O vereador Dr. José
Ferraz Rodrigues, apresentou a indicação nº 147-2019, que foi aprovada por
unanimidade na reunião ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, do dia 06
de maio de 2019, em que solicita ao Prefeito Municipal Dr. José Roberto de
Oliveira, que envie para a Câmara Municipal, um projeto de lei, com o intuito
de que as pessoas possam requerer as escrituras dos imóveis recebidos pela
administração municipal. Há anos, muitos proprietários que receberam do governo
municipal imóveis, reclamam que a prefeitura não entrega as referidas
escrituras. São moradores de vários bairros que constantemente reclamam e
solicitam a entrega do tão importante documento.
Leia a íntegra da
indicação:
INDICAÇÃO Nº 147/2019
EXMO. SR. PRESIDENTE DACÂMARA
MUNICIPAL:
O vereador que a esta subscreve,
vem, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, solicitar, após
consultados os nobres pares, que V. Exª. encaminhe, ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, Dr. José Roberto de Oliveira, indicação, com cópia para o Secretário
Municipal de Habitação, Leandro de Almeida Machado, solicitando que seja enviado para esta Casa
Legislativa, “Projeto de Lei”, com o intuito de que as pessoas que receberam
imóveis residenciais da municipalidade, possam requerer as escrituras dos
respectivos imóveis, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Podemos
citar por exemplo, o disposto no
Parágrafo único, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 4.196, de 19 de novembro de
2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a alienação gratuita
dos imóveis localizados no Bairro Jardim Caiçaras e dá outras providências”,
que diz: “Parágrafo único. O registro
das escrituras outorgadas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Leopoldina ficará a cargo e responsabilidade do Poder Executivo Municipal.”
Solicitamos,
ainda, que essa solicitação de alteração legislativa seja para todos os
bairros, cujas escrituras estão pendentes, tais como: Caiçaras, Tomé Nogueira,
Pedro Brito Neto, Serra Verde, Popular e outros, se houver.
Justificativa: Da
forma como estamos propondo, os beneficiários poderão adquirir plena
propriedade dos seus imóveis, tirando do Poder Público Municipal o encargo
financeiro e a responsabilidade das referidas escrituras, bem como aumentar a
arrecadação do Município com os impostos, sobretudo o IPTU, sem abrir mão de
receita. Sala das Sessões, 06 de Maio de 2019.
JOSÉ FERRAZ RODRIGUES - VEREADOR - DEM