VEREADOR CARLOS ANDRÉ
A
Câmara Municipal de Leopoldina aprovou por unanimidade, na reunião ordinária do
dia 22 de novembro de 2021, mais dois importantes projetos de lei, de autoria
do vereador Carlos André, do PSD. O primeiro aprovado foi o projeto de lei nº
86/2021, que “Institui a campanha de prevenção aos acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de
Leopoldina, e dá outras providências.” Também foi aprovado o projeto de lei nº
92/2021, que “Institui
o Dia Municipal de Combate ao Câncer de Mama no Calendário Oficial do Município
de Leopoldina e dá outras providências.” Em contato com a reportagem do Jornal O PROGRESSO, o vereador Carlos André afirmou: “Desde o início do meu mandato, tenho apresentado diversas indicações,
requerimentos e projetos de leis que beneficiam a população em todas as áreas.
São mais de 12 leis já criadas por mim e agora começarei a cobrar do Senhor
Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, o rigoroso cumprimento de
todas as leis, pois todas são importantes para a nossa população. O meu
objetivo como vereador, é trabalhar todos os dias para melhorar a qualidade de
vida de toda a população.”
PROJETOS DE LEI APROVADOS NA
REUNIÃO DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2021:
PROJETO
DE LEI Nº 86/2021
“Institui a campanha de prevenção aos acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do
Município de Leopoldina, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Leopoldina aprova:
Art. 1°- Fica instituída no Município de Leopoldina,
a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,
denominada "ABRIL VERDE" a ser comemorada anualmente durante o mês de
Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da
prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo
único: O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo é "um
laço" na cor verde.
Art. 2°- Durante o mês de campanha será divulgado,
nas redes sociais, nos órgãos de imprensa, os direitos assegurados pela lei de
n° 6.514 de 22 de Dezembro de 1977 alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação
das Leis Trabalhista) relativo Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo
decreto-lei n°5.452, de 1° de Maio de 1943 e pela portaria do MT (Ministério do
Trabalho) de n° 3.214 de 08 de Junho de 1978, aprovando as normas
regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3°- O mês a ser comemorado anualmente passa a
integrar, no Calendário Oficial do Município de Leopoldina.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Leopoldina-MG 05 de Outubro de
2021.
CARLOS
HENRIQUE MOTTA ANDRÉ
VEREADOR
– PSD
JUSTIFICATIVA
O
projeto ABRIL VERDE terá como objetivo tornar o mês de Abril uma referência a
prevenção de acidentes de trabalho e o adoecimento ocupacional no nosso
município, uma vez que já temos duas datas importantes neste mês, 07, como
sendo o dia mundial da Saúde e o dia 28 sendo o dia mundial em memórias das
vítimas de acidentes de trabalho. Sendo assim seremos mais um município do
estado idealizador do ABRIL VERDE no Brasil, Através da iniciativa do
presidente do sindicato dos técnicos de segurança do trabalho de Minas Gerais,
visando sensibilizar os trabalhadores e a sociedade em geral da importância de
termos a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Os acidentes de trabalho
são certamente prejuízos as empresas, uma vez que a não segurança incorre em
gastos por multas e embargos, por perda de tempo e de materiais, por causas
judiciais, pela baixa da produtividade, além de manchar a imagem das empresas.
Para a sociedade as despesas com a união, aumento de doenças e afastamentos,
alto custo com desemprego, perda potencial de trabalhadores produtivos. Mas
nada se compara aos prejuízos causados ao próprio trabalhador e a sua família,
são imensuráveis. O trabalhador acidentado além de perder temporariamente ou
permanentemente sua capacidade laboral, tem seus aspectos físicos, psíquicos e
sociais abalados de forma avassaladora. E como mensurar a perda de um ente
querido pela ação inerente a todo ser humano, que é trabalhar? A segurança do
trabalho é uma preocupação antiga, mas que está cada vez mais presente na
atualidade, e isso se deve a este conjunto de ações estar diretamente
relacionado à prevenção dos acidentes de trabalho e a promoção da saúde dos
trabalhadores. Por esse motivo a necessidade de divulgação, de planejamento de
ações de caráter educativo e de conscientização por parte da sociedade. Sendo
assim seremos um, dentre os muitos municípios no Brasil, a ter esta iniciativa,
visando sensibilizar os trabalhadores e a sociedade em geral da importância de
termos a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Diante do exposto,
solicito aos Nobres Pares aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Leopoldina-MG 05 de Outubro de
2021.
CARLOS
HENRIQUE MOTTA ANDRÉ
VEREADOR
– PSD
PROJETO DE LEI Nº 92/2021.
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“Institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer de
Mama no Calendário Oficial do Município de Juiz Leopoldina e dá outras
providências.”
A
Câmara Municipal de Leopoldina aprova:
Art. 1° - Fica instituído o "Dia
Municipal de Combate ao Câncer de Mama" no Calendário Oficial o
Município de Leopodina, o dia 19 de outubro, bem como todo o mês de outubro
para a divulgação da campanha de prevenção ao câncer de mama.
Art. 2° - O dia a que se refere o
art. 1° coincidirá com o Dia Internacional de Prevenção ao Câncer de Mama.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala
das Sessões, 08 de Outubro de 2021.
CARLOS HENRIQUE MOTTA ANDRÉ
VEREADOR - PSD
JUSTIFICATIVA
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A
Matéria proposta, visa reduzir a morbidade e mortalidade de mulheres com
câncer de mama que apresenta altíssimo incidência em mulheres com mais de
trinta anos.
Realçamos
o problema causado tanto no aspecto familiar, como emocional destas
pacientes por mutilações que acabam ocorrendo quando do diagnóstico tardio.
Desta
forma, esperamos com esta proposição uma conscientização e medidas de
acompanhamento das mulheres com exames periódicos para redução desta
morbidade e mortalidade tão significativas infelizmente.
Sala
das Sessões, 08 de Outubro de 2021.
CARLOS HENRIQUE
MOTTA ANDRÉ
VEREADOR - PSD
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