Reclamação foi contra o deputado federal Fred Costa (Patriotas).
O resultado da votação do Projeto de Lei nº 4188/21,
que “Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o
aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra
Financeira, a transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal
em relação aos penhores civis, a alteração da composição do Conselho Nacional
de Seguros Privados, e altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei
nº 8.009, de 29 de março de 1990, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -
Código Civil, a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 6.015, de 31
de dezembro de 1973, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, a Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010, e a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020”,
de autoria do Poder Executivo, repercutiu em Leopoldina. A eleitora Roberta
Braga Lima, publicou em sua página no facebook, um vídeo, em que diz estar
decepcionada com deputado federal Fred Costa, o qual votou e apoiou nas
eleições de 2018, pelo fato de ele ter votado a favor do referido projeto de
lei. Nas eleições de 2018, Fred Costa obteve 1.099 votos em Leopoldina, sendo o
sexto candidato a deputado federal mais votado na cidade. Roberta Braga Lima
afirmou: “Decepcionante, frustrante,
você saber que apoiou um deputado na última campanha e este deputado foi
favorável votou sim para que os bancos tenham o direito de tirar a casa dos
pobres, sendo que a casa é a única coisa que o pobre tem, esta aí pra todo
mundo ver, votou sim, apoiou, dando o direito do banco tirar o único bem que o
pobre tem, que deputado é este meu Deus, o qual você votou e eu apoiei e pedi
voto dentro da minha casa, da minha família e dos meus amigos e ainda um outro
ai qualquer ainda fala que eu sou desnorteada, fala que é mentira minha e que
eu não entendo de política. Num precisa eu entender de política não, pois eu
não sou política não meu amor e nem quero ser, para ter que conviver com
pessoas deste estilo que nos usa, que nos manipula, me deixa fora, só que tudo
será recordado, tudo será mostrado, 2022 não vai ser 2018. Decepcionante,
Leopoldina, não a este deputado.” A votação ocorreu no Plenário da Câmara dos
Deputados, em Brasília, no dia 1º de junho de 2022. No vídeo postado por Roberta Braga Lima, consta o link da página da Câmara dos Deputados, o qual aparece o nome do deputado federal Fred Costa, constando o voto dele como SIM, neste projeto de lei.
VEJA COMO VOTARAM DEPUTADOS QUE ATUAM POLITICAMENTE EM LEOPOLDINA:
VOTARAM NÃO, CONTRA A APROVAÇÃO DO PROJETO.
1 - JÚLIO DELGADO (PV)
2 - MISAEL VARELLA (PSD)
3 - LAFAYETTE ANDRADA (REPUBLICANOS)
4 - REGINALDO LOPES (PT)
5 - PATRUS ANANINAS (PT)
VOTARAM SIM, A FAVOR DA APROVAÇÃO DO PROJETO.
1 - FRED COSTA (PATRIOTA)
2 - MARCELO ÁLVARO ANTÔNIO (PL)
3 - STÉFANO AGUIAR (PSD)
4 - EDUARDO BARBOSA (PSDB)
OBS: Demais deputados que tem atuação parlamentar em Leopoldina e não foram citados, não estiveram presentes nesta votação.
Proposta do Poder Executivo muda as regras sobre garantias de crédito
A intenção do governo é facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência.
O Projeto de Lei 4188/21, do Poder Executivo, institui um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no País. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será possível utilizar um mesmo imóvel como garantia em diferentes operações de financiamento, o que não é possível atualmente.
Segundo o Ministério da Economia, o Novo Marco de Garantias deverá facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência. A proposta cria um serviço de gestão especializada de garantias e prevê o resgate antecipado de letras financeiras, entre outras medidas.
A operacionalização desse serviço especializado ficará a cargo de instituições gestoras de garantias (IGGs). Serão pessoas jurídicas de direito privado cujo funcionamento dependerá de autorização do Banco Central a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional.
Segundo o Ministério da Economia, será vedado às IGGs, no âmbito do contrato de gestão de garantias, a realização de qualquer atividade típica de instituição financeira, inclusive operações de crédito, mas elas serão as responsáveis por executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do empréstimo.
O texto do Executivo modifica ainda regras sobre alienação fiduciária, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca, execução extrajudicial em caso de concurso de credores e impenhorabilidade dos bens de família.
Professores
O PL 4188/21 também deixa claro que os entes federativos podem usar qualquer
banco para o pagamento de professores e profissionais da educação, mesmo que os
recursos sejam oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Atualmente, a legislação obriga, para fins de controle, que os recursos do Fundeb sejam mantidos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Ao sancionar a Lei 14.276/21, que alterou a regulamentação do Fundeb, o presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo com exceção para o caso das folhas de pagamento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias).
Confira no link abaixo informações gerais sobre a votação:
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/chamadaExterna.html?link=https%3A%2F%2Fwww.camara.leg.br%2Finternet%2Fvotacao%2FmostraVotacao.asp%3FideVotacao%3D10927&fbclid=IwAR3Ns_0riDyzUW0zhTMgssGktEmSGo8NJFKjRZjvYonZXx9MJLT1Z-yW26Q
DEPUTADO FEDERAL FRED COSTA
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