Alexandre Badaró e José Augusto explicaram que a regularização determinada pelo projeto visa reduzir riscos de acidentes e atenuar a poluição visual.
Projeto aprovado pela Câmara Municipal de Leopoldina estipula obrigação para a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica a adotar medidas para regularização de fios inutilizados nos postes. A matéria, de autoria dos vereadores Alexandre Badaró (PSB) e José Augusto Cabral (PSD), foi aprovada em votação definitiva na sessão ordinária, ocorrida no dia 11 de julho de 2022.
O Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022 determina que é obrigação da empresa concessionária de energia elétrica observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes, respeitando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, especialmente em observância aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, aos condutores energizados da rede de energia elétrica e às instalações de iluminação pública, visando não interferir com o uso do espaço público por outros usuários, notadamente os pedestres.
O documento aprovado alerta que o compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações. Porém cabe à distribuidora de energia elétrica zelar para que o compartilhamento de postes mantenha-se regular às normas técnicas, devendo notificar às empresas ocupantes de sua infraestrutura para correção de irregularidades e retirada de fios inutilizados e de feixes de fios depositados nos postes, visando reduzir riscos de acidentes e atenuar a poluição visual, além de denunciar ao órgão regulador e fiscalizador se não forem tomadas as devidas providências nos prazos estabelecidos.
Constatado o descumprimento das normas, o Município deverá notificar a distribuidora de energia e caso a irregularidade apontada não seja de sua responsabilidade, haverá uma renotificação direcionada à empresa que utiliza os postes. O prazo para regularização da situação de cabos e/ou equipamentos é de 60 dias. Se a irregularidade persistir após esse prazo, a distribuidora de energia elétrica e as demais empresas que utilizam os postes serão penalizadas com multa de 1.000 Unidades Fiscais do Município de Leopoldina.
O projeto ainda determina que a empresa concessionária de energia elétrica deverá fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição e realocação, sem qualquer ônus para a Administração Municipal, de postes de concreto ou de madeira, que se encontram em estado precário, tortos, inclinados, em desuso ou posicionados de forma incorreta.
Ao justificaram a
elaboração do projeto, os autores salientaram que a situação da fiação
utilizada nos postes de iluminação pública beira à avacalhação, em
virtude da quantidade de fios existentes, dentre eles aqueles não
utilizados. A regularização dessa situação é considerada como urgente
pelos vereadores, tanto que a aprovação ocorreu de forma unânime. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).
Nenhum comentário:
Postar um comentário