domingo, 14 de abril de 2019

EXCLUSIVO : Prefeitura de Leopoldina volta a solicitar aos professores, a reposição aos cofres públicos de valores recebidos “indevidamente”.


Caso a prefeitura de Leopoldina adote medidas judiciais contra as professoras, ou comunique ao Ministério Público para apuração, como consta na notificação, será que a mesma (a prefeitura), irá comunicar também às duas instituições, quem são os responsáveis da municipalidade por este erro, e solicitar providências judiciais contra o próprio prefeito, que autorizou e assinou o pagamento, fica a pergunta.
A Prefeitura Municipal de Leopoldina, através da Procuradora Jurídica do Município, Viviani Cesar Corrêa, e do Secretário Municipal de Administração, Bruno Flores Gonçalves, enviaram nova NOTIFICAÇÃO, pela segunda vez, aos professores da rede pública municipal de Leopoldina. Trata-se de um PROCESSO ADMINISTRATIVO, ‘’REPOSIÇÃO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL’’. No documento, impresso em papel timbrado da Prefeitura Municipal de Leopoldina, Procuradoria Geral, e que consta como remetente, a Secretaria Municipal de Administração, cita o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em relação à Lei Complementar número 40-2015, citando ainda, que a mesma foi revogada  pela Lei Complementar número 45-2015, consolidando-se a referida incorporação.  Ainda na notificação, consta: “Considerando que, em que pese à promulgação, publicação e vigência da Lei Complementar número 45-2015, por erro administrativo, (grifo nosso), a gratificação por conclusão de ensino superior permaneceu sendo paga por 18 meses, representando um recebimento a maior pelo intimado da importância de. R$ 2.717,27. (valor que consta na notificação a qual tivemos acesso, em que consta o nome de uma das professoras. Não temos informações se os valores que foram solicitados para devolução são iguais). Ainda na notificação, são citados os artigos 106 e 107 (parágrafos primeiro e segundo), e INTIMA as professoras para “apresentação de proposta de quitação da dívida com o Município de Leopoldina”, apresentando opções, como compensação do débito apurado e desconto remanescente em folha de pagamento, de 12 (doze) prestações sucessivas e mensais, a iniciar-se no pagamento do mês de maio de 2018. (Na notificação consta 2018, mas o correto é 2019, devendo ser erro de digitação). Informa ainda, que caso o intimado não concorde com a proposta realizada, poderá “no prazo de 03 (três dias úteis), apresentar forma de restituição que melhor lhe convenha, respeitado os preceitos legais supracitados, ou interpor recurso administrativo a presente notificação, respeitando-se o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Consta no último parágrafo do documento: “Fica notificado por derradeiro, que a reposição ao erário público é ato vinculado, não comportando juízo de conveniência e oportunidade pelo gestor público, motivo pelo qual, restando incontroversa a dívida, a adesão a plano de recomposição é imprescindível, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis e eventual comunicação ao Ministério Público para apuração, em tese, do crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no artigo 313, do Código Penal. (grifo nosso). O Jornal O PROGRESSO apurou, que alguns professores municipais já estão ajuizando ações, através do advogado Gessy de Almeida Pereira, para que a justiça decida o que fazer nesta complicada situação.
COMENTÁRIO DA NOTÍCIA: Há alguns meses, este assunto surgiu, e foi amplamente debatido na Câmara Municipal por diversos vereadores. O vereador José Augusto Cabral, do PSDB, deixou claro em um dos seus pronunciamentos na Câmara Municipal, que no seu entender, quem tem que ressarcir os cofres públicos municipais é o atual prefeito, José Roberto de Oliveira, que é o gestor e o ordenador de despesas. Caso a prefeitura de Leopoldina adote medidas judiciais contra as professoras, ou comunique ao Ministério Público para apuração, como consta na notificação, será que a mesma (a prefeitura), irá comunicar também às duas instituições, quem são os responsáveis da municipalidade por este erro, e solicitar providências judiciais contra o próprio prefeito, que autorizou e assinou o pagamento, fica a pergunta. (FOTO: JORNAL O VIGILANTE - LEOPOLDINA-MG)


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