segunda-feira, 15 de abril de 2019

Promotor de Justiça indefere solicitação do PT, de instalar inquérito civil contra a Câmara Municipal, devido à aprovação do 13º salário dos vereadores.



Projeto de Lei não foi sancionado pelo prefeito, atendendo solicitação da própria Câmara Municipal.

O PT- Partido dos Trabalhadores de Leopoldina, através do Presidente do Diretório Municipal, Alex de Freitas Pereira, encaminhou o ofício nº 10/2019, para a Promotoria de Justiça de Leopoldina, enviando em anexo, um abaixo-assinado, contendo 2056 (duas mil e cinqüenta e seis) assinaturas, contra a aprovação e recebimento do 13º pelos vereadores de Leopoldina. No referido ofício, o PT solicita ao Ministério Público, “ações que revoguem ou suspendam a sessão, que aprovou o reajuste dos vereadores de Leopoldina-MG, que passaram os seus próprios salários para R$ 8.562,90 (oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), retroativo à 1º de janeiro de 2019 (Projeto de Lei nº 06/2019, e a criação do 13º salário (Projeto de Lei nº 07/2019). No ofício, o Partido dos Trabalhadores de Leopoldina, alega ainda, que a votação aconteceu em caráter de urgência no dia 12 de março de 2019 (ata em anexo), narrando que o caráter de urgência que se deu a tramitação, desrespeita o artigo 37, da Constituição Federal, que diz: “A administração publica direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.” Ainda no ofício, o Partido dos Trabalhadores de Leopoldina, afirma : “Observamos que o Projeto de Lei nº 06/ 2019 (que reajusta o subsídio dos vereadores), e o Projeto de lei nº 07/2019 (cria a gratificação natalina), tiveram seus trâmites em caráter de urgência, onde nem o projeto de lei foi lido e sim falado o seu número. Muitos que assistiam a reunião, não sabiam o que estava sendo votado pelos vereadores, negando assim o princípio da publicidade do projeto, e reconhecemos que este projeto teve um trâmite de urgência desnecessário.” Em seu despacho, o representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Dr. Sérgio Soares da Silveira, assim se manifestou: Considerando que o partido político representante não acostou à representação, sequer cópias dos projetos de lei contra os quais se posicionou, ou mesmo informou se estes efetivamente teriam se transformado em leis, antes de apreciação a pertinência de instauração de inquérito civil, por cautela determinei a remessa de ofício à representada, a fim de que apresentasse cópias dos projetos, esclarecesse se estes teriam sido transformados em leis e tecesse considerações que entendesse pertinentes, consoante despacho de f. 134. Ofício da Câmara Municipal de Leopoldina, fls. 137/139, acompanhado de documentos. Informou o Exmo. Presidente da Câmara Municipal: a) que não houve qualquer irregularidade no Projeto de Lei nº 06/2019, transformando na Lei Municipal nº 4.457/2019, vez que este tratou tão somente de recomposição aos subsídios, nos moldes previstos no artigo 37, inciso X da Constituição Federal; b) Que o Projeto de Lei n 07/2019 foi vetado pelo Exmo. Prefeito, a pedido dos próprios vereadores, não produzindo qualquer efeito. c) Que todas as sessões legislativas são abertas ao público, transmitida ao vivo e disponibilizada no sítio eletrônico da Câmara na internet, assim como são disponibilizados todos os projetos de leis. Lado outro, em relação ao Projeto de Lei n 06/2019, promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal e transformado na Lei Municipal nº 4.457/2019 (f. 152), não vislumbro irregularidades em sua tramitação. Ademais, não estamos a tratar de “aumento” de subsídios, mas de simples recomposição, nos moldes permitidos pelo artigo 37, inciso X c/c artigo 39, § 4º da Constituição Federal.” Ainda em sua manifestação, o Promotor de Justiça Dr. Sérgio Soares da Silveira, citou entendimento pacificado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), bem como julgamento realizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no sentido da constitucionalidade da revisão anual dos subsídios dos agentes políticos. Finalizando, Dr. Sérgio Soares da Silveira, assim se manifestou: “Outrossim, é superficial a assertiva do representante de que os projetos teriam ferido o princípio da publicidade, posto que “nem o projeto foi lido e sim falado seu número.” Destaco que o Partido representante, não apontou a existência de ator normativo que exigiria que todo projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal devesse ser lido em plenário antes da votação. Em realidade, tal situação, se existente, poderia gerar graves conseqüências práticas sempre que o Legislativo se deparasse com extensos projetos de leis. De todo modo, por cautela analisei o Regimento Interno da Câmara Municipal de Leopoldina (Resolução nº 23/2007, e lá também não encontrei qualquer exigência de leitura do projeto de lei na sessão de votação.  Em realidade, a ata da reunião ocorrida em 12/03/2019, quando foi aprovado o Projeto de Lei nº 06/2019 (fls. 197/202), comprova que ao contrário do alegado pelo partido político representante, dificilmente o cidadão presente teria ficado sem saber “o que estava sendo votado pelos vereadores”, vez que houve discussão a respeito da pertinência de reajuste dos subsídios, contando, inclusive, com votos contrários dos vereadores José Augusto Cabral e Valdilúcio Malaquias e exposição acerca dos meandros da recomposição, por parte dos vereadores José Ferraz Rodrigues e Jacques Villela. Por fim, não vislumbro ilegalidade na declaração de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 06/2019, vez que observadas as normas do artigo 155, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Tratando-se de matéria interna corporis, da Câmara Municipal, ao Ministério Público seria possível adentrar nesta seara, apenas se houvesse possível ilegalidade, o que não se vislumbra. Sendo assim, INDEFIRO a instauração de inquérito civil, o que faço com fulcro no artigo 7º da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 03/2009. SÉRGIO SOARES DA SILVEIRA – Promotor de Justiça.”

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