quarta-feira, 8 de maio de 2019

EXCLUSIVO: Ministério Público recomenda à Câmara Municipal, o afastamento do prefeito de Laranjal, Sudário Amorim Carneiro, por incapacidade civil.




O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, recomendou à Câmara Municipal de Laranjal, que afaste do cargo de prefeito, Sudário Amorim Carneiro, de 54 anos, atual Chefe do Poder Executivo.. Profissionalmente, Sudário, profissionalmente é administrador. Segundo informações obtidas pelo Jornal O PROGRESSO, está em poder do Ministério Público, atestados de diferentes médicos, indicando que Sudário Amorim Carneiro, encontra-se incapacitado civilmente. Sudário Carneiro do Bem, foi eleito prefeito de Laranjal nas eleições de 2016, pela coligação”Inovação e Progresso, Juntos somos mais”, pelo DEM, tendo o apoio dos partidos PC do B, PSDB e PDT, com 2.016 votos. O segundo colocado foi Fernando Gonçalves, do PSC, que obteve 1.771 votos, e o terceiro colocado para o cargo de prefeito na ocasião, foi Carlos Henrique Souza Berno, do PP, com 1.095 votos. Nas eleições de 2016, no município de Laranjal, cidade com 5.684 eleitores, 184 votos foram nulos, e 53 em branco. O atual vice-prefeito de Laranjal, é Luiz Henrique Ribeiro, 63 anos, advogado e conhecido como “delegado”, do PC do B. No vídeo acima, o presidente da Câmara Municipal de Laranjal, vereador Carlos Alberto Alves Ferreira, se manifesta, informando que a Câmara Municipal está tomando as providências cabíveis, seguindo os trâmites normais, inclusive com o direito de defesa do prefeito. O Jornal O PROGRESSO irá acompanhar o desdobramento deste caso.

O que é incapacitado civilmente
São as pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os hébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos. Ver art. 3º a 5º do Código Civil.

Saiba mais sobre Laranjal

Laranjal - Minas Gerais - MG Histórico Nos meados do século XIX, resultante de um pouso dos tropeiros e boiadeiros de então, nasceu, à margem do caminho que levava a São Paulo do Muriaé, Presídio, Meio Pataca e outras localidades, o arraial que mais tarde viria a ser a hodierna cidade de Laranjal. Diz-se que a região fora habitada primeiramente pelos índios puris, que, de modo geral, foram os primeiros senhores daqueles rincões. A área em que os aventureiros da época escolheram para ponto de descanso de suas longas caminhadas foi pouco a pouco atraindo alguns residentes, que ali se estabeleceram, quer como comerciante, quer como posseiros e agricultores das terras ao redor. Nasceu assim o primeiro núcleo que, já em 1871, pela Lei provincial nº 1783, de 22 de setembro, era elevado à categoria de distrito de paz, pertencente ao município de Leopoldina. Mais tarde, foi transferido para Cataguases, até que, em 1938, o Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro, elevou-o à categoria de município, com o nome atual, que lhe foi dado em virtude de um grande Laranjal que existia na sede do distrito, a época em que o mesmo era povoado. Gentílico: laranjalense Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Laranjal, pela Lei provincial nº 1783, 22-09-1871, e Lei estadual nº 2, de 14-09-1891, subordinado ao município de Leopoldina. Pelo Decreto estadual nº 374, de 13-02-1891, o distrito de Laranjal foi transferido do município de Leopoldina para o de Cataguases. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Laranjal, figura no município Cataguases. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. Elevado à categoria de município com a denominação de Laranjal, pelo Decreto-lei estadual nº 148, de 17-12-1938, desmembrado de Cataguases. Sede no antigo distrito de Laranjal. Constituído de 2 distritos: Laranjal e São João da Sapucaia. Não temos a data de Instalação. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Laranjal e São João da Sapucaia. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Transferência distrital Pelo Decreto estadual nº 374, de 13-02-1891, transfere o distrito de Laranjal do município de Leopoldina para o de Cataguases.