O Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, recomendou à Câmara Municipal de Laranjal, que afaste
do cargo de prefeito, Sudário Amorim Carneiro, de 54 anos, atual Chefe do Poder
Executivo.. Profissionalmente, Sudário, profissionalmente é administrador. Segundo
informações obtidas pelo Jornal O
PROGRESSO, está em poder do Ministério Público, atestados de diferentes
médicos, indicando que Sudário Amorim Carneiro, encontra-se incapacitado civilmente. Sudário
Carneiro do Bem, foi eleito prefeito de Laranjal nas eleições de 2016, pela
coligação”Inovação e Progresso, Juntos somos mais”, pelo DEM, tendo o apoio dos
partidos PC do B, PSDB e PDT, com 2.016 votos. O segundo colocado foi Fernando
Gonçalves, do PSC, que obteve 1.771 votos, e o terceiro colocado para o cargo
de prefeito na ocasião, foi Carlos Henrique Souza Berno, do PP, com 1.095
votos. Nas eleições de 2016, no município de Laranjal, cidade com 5.684
eleitores, 184 votos foram nulos, e 53 em branco. O atual vice-prefeito de
Laranjal, é Luiz Henrique Ribeiro, 63 anos, advogado e conhecido como “delegado”,
do PC do B. No vídeo acima, o presidente da Câmara Municipal de Laranjal,
vereador Carlos Alberto Alves Ferreira, se manifesta, informando que a Câmara
Municipal está tomando as providências cabíveis, seguindo os trâmites normais,
inclusive com o direito de defesa do prefeito. O Jornal O PROGRESSO irá acompanhar o desdobramento deste caso.
O
que é incapacitado civilmente
São as pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de
seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. São absolutamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos;
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória,
não puderem exprimir sua vontade. São relativamente incapazes os maiores de 16
anos e menores de 18 anos; os hébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os
que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais,
sem desenvolvimento mental completo; os pródigos. Ver art. 3º a 5º do Código
Civil.
Saiba mais sobre Laranjal
Laranjal
- Minas Gerais - MG Histórico Nos meados do século
XIX, resultante de um pouso dos tropeiros e boiadeiros de então, nasceu, à
margem do caminho que levava a São Paulo do Muriaé, Presídio, Meio Pataca e
outras localidades, o arraial que mais tarde viria a ser a hodierna cidade de
Laranjal. Diz-se que a região fora habitada primeiramente pelos índios puris,
que, de modo geral, foram os primeiros senhores daqueles rincões. A área em que
os aventureiros da época escolheram para ponto de descanso de suas longas
caminhadas foi pouco a pouco atraindo alguns residentes, que ali se
estabeleceram, quer como comerciante, quer como posseiros e agricultores das
terras ao redor. Nasceu assim o primeiro núcleo que, já em 1871, pela Lei
provincial nº 1783, de 22 de setembro, era elevado à categoria de distrito de
paz, pertencente ao município de Leopoldina. Mais tarde, foi transferido para
Cataguases, até que, em 1938, o Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro,
elevou-o à categoria de município, com o nome atual, que lhe foi dado em
virtude de um grande Laranjal que existia na sede do distrito, a época em que o
mesmo era povoado. Gentílico: laranjalense Formação Administrativa Distrito
criado com a denominação de Laranjal, pela Lei provincial nº 1783, 22-09-1871,
e Lei estadual nº 2, de 14-09-1891, subordinado ao município de Leopoldina.
Pelo Decreto estadual nº 374, de 13-02-1891, o distrito de Laranjal foi
transferido do município de Leopoldina para o de Cataguases. Em divisão
administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Laranjal, figura no
município Cataguases. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de
31-XII-1936 e 31-XII-1937. Elevado à categoria de município com a denominação
de Laranjal, pelo Decreto-lei estadual nº 148, de 17-12-1938, desmembrado de
Cataguases. Sede no antigo distrito de Laranjal. Constituído de 2 distritos:
Laranjal e São João da Sapucaia. Não temos a data de Instalação. Em divisão
territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos:
Laranjal e São João da Sapucaia. Assim permanecendo em divisão territorial
datada de 2007. Transferência distrital Pelo Decreto estadual nº 374, de
13-02-1891, transfere o distrito de Laranjal do município de Leopoldina para o
de Cataguases.