terça-feira, 12 de setembro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL APLICA PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA AO VEREADOR CARLOS ANDRÉ.

 
 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Leopoldina, em conformidade com a Resolução nº 250, de 20 de novembro de 2018, que Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, decidiu aplicar a penalidade de censura pública ao vereador Carlos Henrique Mota André (PSD) em virtude de ter utilizado expressões desrespeitosas e ofensivas contra o Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, proferidas na sessão ordinária realizada no dia 04 de setembro.
Na sessão ordinária realizada no dia 05 de setembro, o Presidente da Câmara fez uma advertência verbal ao parlamentar. Rodrigo Pimentel alertou sobre o decoro parlamentar e a observância das questões regimentais que regulam o funcionamento da Casa Legislativa, principalmente a urbanidade e a civilidade com os colegas vereadores, mas também com as demais autoridades constituídas. O Presidente solicitou a compreensão dos parlamentares para que situações como essa não se repitam e que os trabalhos legislativos possam ser conduzidos com civilidade, da melhor maneira possível.

Após advertência verbal, o vereador Carlos André voltou a se pronunciar e manteve o que disse na reunião anterior. Diante do contexto, a Mesa Diretora decidiu aplicar uma penalidade disciplinar ao parlamentar com uma censura pública escrita, por infração ao Código de Ética da Câmara Municipal.

Após o vereador ser notificado, a Censura Pública será publicada no Diário Oficial, com leitura na próxima reunião ordinária, e constará da ficha funcional do parlamentar para fins de registro nos anais da Casa Legislativa. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).