Na reunião ordinária do
dia 20 de abril de 2021, o vereador Carlos André, do PSD, apresentou um
importante projeto de lei para a cidade. O Projeto de Lei nº 30 /2021, que “Dispõe sobre a transparência nas compras
e contratos emergenciais firmados pelo Poder Executivo em razão da situação de
calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19.” Em um trecho da
justificativa, o autor afirma que “Um Estado Democrático de Direito pressupõe
uma Administração Pública mais transparente, visto que a transparência torna os
governos mais democráticos - e não há melhor fiscalização dos atos oficiais do
que uma opinião pública bem informada. Nessa linha, a tecnologia da informação
deve ser vista como uma grande aliada do cidadão no processo, oferecendo
inúmeras possibilidades de facilitar o acesso a dados.” O referido projeto de
lei, foi encaminhado pela Presidência da Câmara, para a comissão de
constituição, legislação e redação, para Parecer.
Conheça
o Projeto de Lei na íntegra:
PROJETO
DE LEI Nº 30/2021.
“Dispõe
sobre a transparência nas compras e contratos emergenciais firmados pelo Poder
Executivo em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do
Coronavírus - Covid-19.”
A Câmara Municipal de
Leopoldina aprova:
Art. 1° - Esta Lei
dispõe sobre a publicidade das compras e contratos celebrados pelo Poder
Executivo de Leopoldina, em caráter emergencial decorrente da pandemia de
COVID-19.
Art. 2° - O Poder Executivo deverá publicar, no sítio
eletrônico da transparência, a relação de todas as compras e contratos que
forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de
COVID-19 e para amenizar as consequências para a população.
Parágrafo único. A
publicação deverá ser colocada em local de fácil visibilidade no sítio
eletrônico, numa seção específica para os gastos decorrentes da crise do
COVID-19, de modo a facilitar o acesso do cidadão às informações.
Art. 3°- A publicação
deverá conter os seguintes dados:
I — Objeto da compra
e/ou contrato;
II - Nome e CNPJ/CPF
das partes contratadas;
II — A motivação e
justificativa da compra e/ou contrato emergencial;
III — O valor do
contrato;
IV — O tempo do
contrato.
Art. 4° - Fica o Poder
Executivo obrigado a informar a Câmara Municipal de Leopoldina e ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, todas as compras e contratos emergenciais
firmados no período de calamidade pública decretada em função do enfrentamento
ao COVID-19.
Art. 5° - O disposto
nesta Lei se aplica a todas as compras e contratos firmados pela administração
pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade pública
decretada em função do enfrentamento ao COVID-19.
Art.
6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Leopoldina-MG, 20 de Abril de 2021.
CARLOS
HENRIQUE MOTTA ANDRÉ
Vereador
- PSD
JUSTIFICATIVA
A grave crise
epidemiológica provocada pelo vírus Covid-19 (coronavírus) se caracteriza como
uma das mais graves já enfrentadas pela humanidade. Crise esta que, por onde
passa, não distingue discurso ideológico, partidário, gênero ou credo,
colapsando sistemas de saúde de países desenvolvidos em dias no auge dos
períodos de contaminação.
Por esta razão, em 30
de janeiro, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou emergência em saúde
pública de importância internacional, assim como, através da Portaria n.
188/GM/MS, de 04 de fevereiro, foi declarada no Brasil Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo
novo coronavírus (COVID-19).
Infelizmente, com o
passar dos dias, temos presenciado o avançar da doença em nossas terras.
Situações extremas
requerem medidas extremas. É por isso que, em caso de estado de calamidade
pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais
seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida.
Todavia, estes "poderes" devem ser acompanhados de perto.
Ainda que de inegável
relevância no prisma de medidas emergentes a serem implementadas de
enfrentamento a crise, é preciso maximizar o princípio constitucional da
transparência nos atos praticados. Assim, visa-se, com a divulgação no site
oficial da Prefeitura de Leopoldina, ampliar as possibilidades de fiscalização
por parte desta Casa e, principalmente, pelos cidadãos da cidade.
O Estado existe para o
cidadão e não o contrário. E como tal, este último deve fiscalizar os atos do
Estado que, antes de tudo, devem ser praticados visando o interesse coletivo,
sob a égide dos princípios que regem a Administração Pública.
Um Estado Democrático
de Direito pressupõe uma Administração Pública mais transparente, visto que a
transparência torna os governos mais democráticos - e não há melhor
fiscalização dos atos oficiais do que uma opinião pública bem informada. Nessa
linha, a tecnologia da informação deve ser vista como uma grande aliada do
cidadão no processo, oferecendo inúmeras possibilidades de facilitar o acesso a
dados.
Pelas razões ora
expostas, e por acreditar que esta Casa Legislativa tem um papel fundamental na
proposição de ações de enfrentamento a grave crise mundial que nos assola, peço
apoio dos Nobres Edis para aprovação desta matéria.
Câmara
Municipal de Leopoldina-MG, 20 de Abril de 2021.
CARLOS
HENRIQUE MOTTA ANDRÉ
Vereador
- PSD