Resolução do Tribunal de Contas de Minas Gerais – TCU, emitida na última semana do ano passado, causou a diminuição da quota no Fundo de Participação dos Municípios - FPM de 85 municípios mineiros. A Corte de Contas se baseou na prévia do Centro 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que apontou diminuição da população dessas localidades.
Leopoldina integra esse grupo de 85 municípios atingidos pela resolução do TCU, já que a prévia do Censo Demográfico, realizada até o dia 25 de dezembro de 2022, apontou que o município possui uma população de 49.020 habitantes. Como a população de Leopoldina ficou abaixo de 50.940 habitantes, o coeficiente do FPM a ser recebido pelo Município passa de 2,2 para 2,0, o que acarretará a diminuição da receita em aproximadamente R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no presente exercício financeiro.
Diante desse quadro e depois de participar de uma reunião na Prefeitura Municipal, o Presidente da Câmara Rodrigo Junqueira Reis Pimentel encaminhou oficio ao Prefeito de Leopoldina Pedro Augusto Junqueira Ferraz apresentando uma alternativa para que o município não sofra com a redução de repasses. O legislador defendeu que o Executivo ingresse com ação judicial de modo a questionar a redução do coeficiente utilizado para cálculo da quota do FPM a ser recebida pelo Município de Leopoldina, em razão da estimativa populacional apresentada pelo IBGE, pleiteando a suspensão dos efeitos da decisão do TCU.
O Presidente do Legislativo defende que os dados divulgados pelo IBGE são parciais e meramente estimativos, haja vista que o Censo 2022 ainda não foi concluído. “Os dados populacionais enviados pelo IBGE ao TCU são imprecisos e não definitivos, de maneira que não refletem a efetiva população local, gerando uma indevida redução do aludido coeficiente”, frisou.
Rodrigo Pimentel sustenta sua proposta de ação judicial na Lei Complementar nº 165/2019, cujo teor deveria ser aplicado até o efetivo encerramento e compilação final de dados do Censo 2022. Para o parlamentar, seria justo utilizar como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para cálculo do FPM do exercício de 2023.
O presidente informou,
ainda, que vários municípios já ingressaram com ação judicial e
obtiveram êxito em seus pleitos, ou seja, a suspensão dos efeitos da
Decisão Normativa/TCU nº 201/2022 que determinou a redução do
coeficiente de alguns municípios. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).