Promotor
de Justiça cita “a existência de indícios de possível fraude na contratação.”
O Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, através do Promotor de Justiça, Dr. Sérgio Soares da
Silveira, instaurou no dia 28 abril de 2020, de acordo com a lei, um INQUÉRITO CIVIL, sob a portaria nº MPMG – 0384.20.000112-9, sendo
investigados Monique Aline Carvalho Bueno (MB Atacadista e Serviços) e
Prefeitura Municipal de Leopoldina, sendo objeto da investigação a “Dispensa de
Licitação para aquisição de máscaras de proteção N95 – Enfrentamento ao
COVID-19, sendo empresa situada em município distante e em ramo de operação em
tese diverso – ausência de indicação, no extrato da dispensa, da quantidade de
máscaras adquiridas – investigação quanto à regularidade e legalidade da
contratação. Em seu despacho, Dr. Sérgio Soares da Silveira, afirmou:
1) Considerando que
visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, o Município de Leopoldina, que
ostenta população aproximada de 50.000 habitantes, promoveu no corrente mês o
processo de dispensa de licitação nº 22/2020,
visando a aquisição de máscaras de proteção N95, com vistas ao enfrentamento da
pandemia de COVID-19;
2) Considerando que a
empresa contratada, Monique Aline Carvalho Bueno, que ostenta com nome fantasia
MB Atacadista e Serviços, está situada no Município de Varginha/MG
e consoante pesquisa realizada constatou-se que no local indicado como seu
endereço funciona um salão de beleza, atualmente fechado por conta das
restrições advindas do COVID-19;
3) Considerando que em
uma pesquisa constatou-se que o cadastro (CNPJ) da empresa é estranha e excessivamente amplo,
abarcando mais de 50 atividades das mais distintas (atividades relacionadas a
esgoto; manutenção e reparação de máquinas industriais; obras de terraplenagem;
coleta de resíduos não perigosos, montagem e desmontagem de andaimes; comércio
por atacado de pneumáticos, alimentos para animais, calçados, próteses,
produtos de higiene, artigos de escritório e papelaria, instrumentos e
materiais para uso médico, limpeza em prédios e domicílios, locação de
automóveis, atividades paisagísticas, cabeleireiros, manicure, pedicure, etc).
4) Considerando que no
extrato da dispensa de licitação publicado pelo Município representado é
apontado o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para o
contrato, sem indicar a quantidade de máscaras a serem adquiridas;
5) Considerando,
portanto, a existência de indícios de
possível fraude na contratação (negritado por este jornal) a demandar
investigação ministerial na defesa do patrimônio público, DETERMINO: A
instauração de INQUÉRITO CIVIL, na área do patrimônio público. (Neste trecho, o
promotor de justiça cita os dispositivos da lei em que embasa a abertura deste
inquérito civil).
Ainda no mesmo
despacho, Dr. Sérgio Soares da Silveira, solicita a remessa de ofício ao Senhor
Prefeito Municipal, com cópia da portaria requisitando a remessa dos seguintes
documentos:
a) cópia integral, inclusive do contrato administrativo celebrado,
do processo de dispensa de licitação nº 22/2020.
b) Cópias de notas de empenho e notas fiscais decorrentes do aludido contrato
administrativo, fixando o prazo de 3 dias úteis para a resposta.
Procuradoria
do Município encaminhou documentos solicitados
No dia 04 de maio de
2020, a Procuradora Geral do Município, Viviani Cesar Corrêa, encaminhou um
ofício à Promotoria de Justiça, encaminhando o traslado da dispensa de licitação
nº 22 /2020, cujo objeto é a
aquisição de 20.000 (vinte mil) máscaras de proteção N95. No referido ofício, a
Procuradora Jurídica explica os motivos da compra, citando leis relacionadas à
mesma.
Dr.
Sérgio determina que fosse feita diligência in
loco
Já no dia 07 de maio de
2020, o Promotor de Justiça Dr. Sérgio Soares da Silveira, em um despacho,
designou para que neste dia, às 14:30 horas, fosse realizada uma diligência in loco no almoxarifado da
Prefeitura de Leopoldina, visando a conferência dos produtos (máscaras)
adquiridas e recebidas pelo Município de
Leopoldina em decorrência da dispensa de licitação investigada no inquérito
civil, através de um oficial do Ministério Público. Dr. Sérgio Soares
participou desta diligência.
No
dia 08 de maio, Dr. Sérgio Soares determinou que fosse realizada outra
diligência in loco.
Em outro despacho, no
dia 08 de maio de 2020, Dr. Sérgio Soares da Silveira afirmou no item 5: Ante o
teor do boletim técnico acima tratado, que indica que a embalagem máster do
respirador seria uma caixa de papelão impressa, contendo 10 embalagens
intermediárias, totalizando 200 respiradores, ao contrário do que restou
verificado quando da realização da diligência in loco na Secretaria de Saúde de Leopoldina, na data de ontem,
determino o retorno da Oficial do Ministério Público Juliane Pereira Gonçalves
ao local, a fim de que providencie, aleatoriamente e sem prévio aviso, a
conferência de ao menos duas caixas de papelão, efetuando a medição de suas
dimensões, a contagem das unidades de respiradores nelas acondicionadas e
providenciando a retirada de fotografias das caixas.
Nota
da redação: O Jornal O PROGRESSO se coloca à disposição, caso a Prefeitura Municipal de
Leopoldina queira se manifestar sobre este assunto.
Matérias publicadas por este blog relacionadas a este assunto: Clique e leia:
Dr. Sérgio Soares da Silveira, Promotor de Justiça.