quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Cataguases tem o pior saldo de empregos da Zona da Mata em agosto.

No período, Juiz de Fora e Ubá foram os municípios que mais abriram vagas de trabalho.
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Atualizado em 26/09/2019 às 11:26
O Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia, divulgou as informações relativas ao setor em todo o país no mês de agosto. Em Cataguases os números revelam o fechamento de 33 postos de trabalho. Isso quer dizer que o total de admissões foi menor que o de demissões naquele período. Foram registradas 296 contratações e 329 desligamentos.
Ubá, por sua vez, foi a segunda cidade que apresentou o melhor saldo entre os maiores municípios no mês de agosto. Os registros apontam para 1.112 contratações e 804 demissões, o que resulta em um saldo positivo de 318 novos postos de trabalho. Aquele município ficou atrás apenas de Juiz de Fora que em agosto registrou o quinto mês consecutivo com saldo positivo de empregos em 2019, com a criação de 331 vagas formais de trabalho. Ao todo, foram 4.678 contratações e 4.347 demissões.
Também tiveram saldo positivo de contratações os municípios de Visconde do Rio Branco, que admitiu 337 profissionais e demitiu 247 no mesmo período registrando um saldo de 90 contratações e ocupando o terceiro lugar no ranking das cidades que mais contrataram trabalhadores em agosto. Na quarta colocação está Leopoldina com 308 admissões contra 237 demissões e saldo de 71 contratações seguida por Muriaé, em quinto lugar, que admitiu 567 trabalhadores, demitiu 524 e ficou com um saldo de 43 admissões. Por fim, entre os maiores municípios da Zona da Mata, Viçosa contratou 480 profissionais e demitiu 451, obtendo um saldo de 29 admissões em agosto.

Fonte: Caged e G1 Zona da Mata | Foto: Acervo RedSete
(Fonte: Site do Marcelo Lopes).

ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONA AZUL É APROVADO COM CONCESSÃO DE 10 ANOS.

Vereadores aprovam estacionamento rotativo “Zona Azul” com tarifa mínima de R$2,00 por hora, sendo que motocicletas e motonetas pagarão 50% desse valor, e prazo de concessão de 10 anos.

Neste mês de setembro, outro importante projeto aprovado pelos vereadores estabeleceu as diretrizes para o estacionamento rotativo pago nas vias urbanas do município. De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2019 denominou de “Zona Azul” o sistema de estacionamento rotativo pago, o qual será explorado e operado por meio de concessão, num prazo de 10 anos, podendo ser renovado de acordo com o interesse público.
A proposta normativa não determinou as vias e logradouros públicos que receberão o sistema rotativo e nem os horários de funcionamento, deixando a cargo do Executivo definir através de decreto e no ato convocatório de concessão.
Em seu artigo 4º, o projeto definiu que o estacionamento rotativo será permitido mediante o pagamento de tarifa mínima de R$2,00 (dois reais), correspondente ao período de 1(uma) hora. A permanência do condutor ou passageiro no interior do veículo não desobriga o pagamento do encargo. As motocicletas e motonetas ficarão sujeitas ao pagamento de tarifa diferenciada, correspondendo a 50% do valor cobrado para automóveis.
De acordo com o projeto, a empresa vencedora da licitação será responsável por toda a divulgação e orientação aos usuários quanto ao procedimento de utilização do estacionamento rotativo. Caberá à concessionária também estabelecer vagas especiais destinadas às pessoas com deficiência e aos idosos, em conformidade com legislações vigentes.
Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2019 foi aprovado por unanimidade em regime de urgência na sessão ordinária do dia 17 de setembro.
(Foto: Reprodução/Internet) (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina).

PROJETO REGULAMENTA SERVIÇOS DE MOTOTÁXI E MOTOFRETE EM LEOPOLDINA.

O projeto aprovado prevê que os serviços de mototáxi e motofrete serão executados por profissionais autônomos mediante permissão outorgada pelo Município, através de licitação.
A última reunião ordinária do mês de setembro foi marcada pela aprovação de importantes projetos, entre eles o que institui os serviços de transporte individual de passageiros e entrega de mercadorias em motocicletas no município de Leopoldina. A sessão ocorreu no dia 17 de setembro, com a presença unânime dos vereadores.
Tramitando no Legislativo desde o mês de junho, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019 trata dos serviços de mototáxi e motofrete os quais serão executados por profissionais autônomos mediante permissão outorgada pelo Município, em conformidade com os interesses e as necessidades da população, através de licitação.
A matéria, de autoria do Executivo, prevê que a permissão será outorgada para profissionais autônomos (motociclistas), portadores de habilitação na categoria “A” há mais de 2 anos, vencedores de licitação, em caráter de exclusividade, pelo período de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período. A proposta normativa determina que os permissionários ou condutores sejam registrados, para fins de liberação de alvará municipal, bem como estabelece normas fiscalizadoras e que habilitam tecnicamente o veículo para tal atividade.
O projeto não permite o exercício destas atividades aos profissionais que detém permissão do Município nas atividades de taxistas, transporte coletivo urbano ou rural, transporte escolar e/ou similares e ainda veda o estacionamento de mototáxi e motofrete nos pontos oficiais de táxis e nos pontos de parada de ônibus.
Composto por nove capítulos, vinte e nove artigos e cinco anexos, o projeto ainda recebeu emendas modificativas de autoria do vereador Jacques Villela, permitindo que os serviços também sejam praticados fora do limite territorial do município e determinando que os profissionais utilizem colete preto, com destaques em amarelo trânsito.
Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, com as emendas incorporadas, foi aprovado por unanimidade em regime de urgência.
(Foto ilustrativa) (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina).

VEREADORES REJEITAM VETO DO EXECUTIVO E PROJETO É TRANSFORMADO EM LEI.

Após derrubar Veto do Poder Executivo, Câmara Municipal publica lei estabelecendo penalidades para atraso no início dos eventos artísticos no município.

Por votação unânime, a Câmara Municipal de Leopoldina rejeitou o Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 04/2019 que dispõe sobre o horário para início das apresentações artísticas no Município de Leopoldina. A apreciação e a votação do Veto ocorreram na sessão ordinária realizada no dia 17 de setembro.
Sob alegação de inconstitucionalidade e falta de interesse público, o Chefe do Poder Executivo posicionou-se impossibilitado de sancionar a matéria, devolvendo-a para reexame dos vereadores.
Contestando as alegações do Executivo, o vereador Valdilúcio Malaquias, autor da proposição, solicitou ao Sr. Presidente a juntada de documentos ao projeto, demonstrando que outros municípios e estados já tinham transformado em lei semelhante proposta.
Esgotadas as discussões regimentais, o Veto Total ao Projeto de Lei nº 04/2019 recebeu rejeição absoluta dos vereadores. Após comunicação ao Executivo, que não se manifestou em 48 horas sobre a sanção da matéria, coube ao presidente do Legislativo promulgar a Lei nº 4.484, através de publicação na edição nº 2596 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em 25 de setembro de 2019.
Já em vigor, a lei determina que as apresentações artísticas deverão ter início no horário estabelecido e divulgado, com a tolerância máxima de 30 minutos. O descumprimento acarretará aos responsáveis pela organização do evento cassação do alvará; multa de 1000 UFL – Unidade Fiscal de Leopoldina, para os primeiros 30 minutos de atraso, após vencido o prazo de tolerância máxima; multa de 2000 UFL – Unidade Fiscal de Leopoldina, cumulativa para cada 30 minutos de atraso, após vencido o prazo de tolerância máxima, somado aos primeiros 30 minutos seguintes, limitada a 10.000 UFL.
(Foto ilustrativa) (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina).