A Prefeitura Municipal retirou de pauta o projeto que estabelece multa de R$50,00 para quem não usar máscaras em locais públicos, sob alegação de que matéria semelhante está tramitando no Congresso Nacional.
Uma medida considerada eficaz no enfrentamento ao coronavírus é o estabelecimento de multa para os cidadãos que forem flagrados sem máscaras em locais públicos. De acordo com novo estudo realizado pelos Centros de Controle e Prevenção de Doença dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês), o uso de máscaras é capaz de conferir mais proteção do que apenas o distanciamento social ou a higienização das mãos. Em virtude disso, vários municípios estão tornando obrigatório o uso desse equipamento, com penalidades para as pessoas que infringirem essa determinação.
Em Leopoldina, o Poder Executivo chegou a encaminhar para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 27/2020 que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção durante circulação em locais públicos e estabelece multa de R$50,00 (cinquenta reais) para as pessoas que descumprirem essa obrigatoriedade. A referida matéria foi lida na reunião ordinária realizada no dia 08 de junho e foi encaminhada para uma Comissão Especial, formada por José Augusto Cabral, Valdilúcio Malaquias e Jurandy Fófano Vieira, que emitiu parecer favorável à tramitação do projeto.
Porém, antes de entrar no estágio de discussão e votação, o projeto foi retirado de pauta pelo Poder Executivo. Na reunião subsequente, ocorrida no dia 15 de junho, foi lido o ofício nº 12/2020, assinado pelo Prefeito Municipal, solicitando a retirada de pauta da matéria, em razão de já existir no Congresso Nacional um projeto em trâmite o qual trata do mesmo tema. O pedido foi deferido pelo Presidente do Legislativo e a proposta normativa foi devolvida à Prefeitura Municipal.
Desta forma, o projeto não consta mais do expediente da Câmara Municipal e somente será analisado caso o Poder Executivo o reencaminhe para apreciação dos vereadores. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina).