sexta-feira, 21 de agosto de 2020

CATAGUASES: Ministério Público vai punir com rigor propaganda eleitoral antecipada

Fazer propaganda eleitoral antecipada caracteriza ilícito eleitoral e o infrator poderá pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A data para que os candidatos às eleições municipais comecem a fazer publicidade é 26 de setembro (há exceções previstas na mesma legislação eleitoral). 



Diante desta prerrogativa legal, o Ministério Público Eleitoral da Comarca de Cataguases, através do promotor, Gustavo Garcia Araújo, acaba de divulgar a Recomendação nº 11/2020 com orientações aos partidos políticos e candidatos sobre o assunto.

Aquele Promotor ressalta no texto que “a jurisprudência eleitoral entende como propaganda eleitoral o anúncio, ainda que disfarçado e subliminar, de candidatura a cargo eletivo, através de mensagens que afirmem a aptidão do beneficiado ao exercício da função, ainda que não haja pedido direto de voto, mas desde que seja possível constatar que a mensagem sugere ao eleitorado o nome do possível candidato como sendo pessoa apta ao exercício do mandato.”

Gustavo Araújo ressalta ainda que a atual legislação “veda qualquer tipo de propaganda eleitoral mediante uso de placas, faixas, cartazes, pinturas, outdoors, etc., como também qualquer tipo de propaganda em locais de uso comum, ainda que de propriedade particular, como centros comerciais, parques de exposição, teatros, estádios de futebol, igrejas, farmácia, lojas, padarias,” e outros. E completa: “A depender da gravidade da conduta, (a propaganda) caracteriza abuso de poder, punido com inelegibilidade e cassação do registro ou do diploma”, afirmou o promotor eleitoral.

A Recomendação que acaba de baixar solicita aos dirigentes partidários e pré-candidatos que se “abstenham da veiculação, antes de 26 de setembro, de qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, pois tal conduta promove a pessoa ao público, caracterizando propaganda eleitoral extemporânea, abuso de poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação e movimentação ilícita de recursos de campanha.”

O promotor Gustavo Garcia Araújo reiterou que a fiscalização visando o cumprimento desta Recomendação teve início nesta quarta-feira, 19, em Astolfo Dutra, e vai percorrer todos os municípios da Comarca. “Nós vamos fiscalizar e a justiça vai aplicar a lei com rigor para que ela seja obedecida. Não haverá tolerância,” garantiu. Veja a Recomendação eleitoral, na íntegra, clicando no arquivo abaixo.

recomendação propaganda extemporânea

(Fonte: Site do Marcelo Lopes).

CÂMARA APROVA RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DAS MÁSCARAS

Relatório final da CP apontou não ter comprovado infração político-administrativa do Prefeito Municipal na aquisição das máscaras e opinou pela improcedência da acusação e arquivamento do processo.
CÂMARA APROVA RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DAS MÁSCARAS

Durou cerca de quatro horas a sessão legislativa da Câmara Municipal de Leopoldina, ocorrida nesta quinta-feira (20/08/2020), que apreciou o Relatório Final da Comissão Processante, instituída para apurar supostas irregularidades por parte do município na aquisição de 20 mil máscaras para prevenção à Covid-19, no valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sob dispensa de licitação.

Inicialmente a Presidência compôs a mesa principal da sessão com os membros da Comissão Processante: José Augusto Cabral – Presidente, Antônio Carlos Martins Pimentel – Secretário e Valdilúcio Malaquias – Relator. Também foram convidados o denunciado, José Roberto de Oliveira – Prefeito Municipal e sua procuradora, Dra. Viviani César Correa.

Os trabalhos foram iniciados com a leitura do Relatório Final, apresentado pelo Relator Valdilúcio Malaquias, com as assinaturas dos demais membros da Comissão Processante. No documento final, foi feito um histórico desde a instalação da CP, motivada pela denúncia apresentada pelos cidadãos Osmar Carvalho Assis, Victor Assis Silva e Edson Rezende Pereira Junior, até a conclusão dos trabalhos.

Numa peça meticulosamente elaborada, com suporte da Assessoria Jurídica da Câmara, constaram depoimentos de nove testemunhas intimadas, citação da repercussão das vendas das máscaras, incluindo notícias sobre investigação e prisão dos empresários, o pedido do Ministério Público para arquivamento do Inquérito Civil contra a Prefeitura de Leopoldina, além das alegações da Defesa do denunciado.

O relatório apontou que houve falta de um estudo mais preciso e técnico do quantitativo de máscaras que seriam adquiridas pelo Município, visto que, em municípios vizinhos, o número e os valores das unidades de máscaras adquiridas foram bem inferiores à aquisição realizada pelo Município de Leopoldina.

O relator também mencionou a aparência das máscaras adquiridas por R$19,00 (dezenove reais) que, em sua análise, trata-se de um produto simples demais, fabricado para proteger o usuário de poeiras, névoas e fumos “até 10 vezes o limite de exposição para o contaminante particular”.

O relatório também salientou a facilidade de desmanchar do produto, tendo em vista que o EPI é apenas colado entre suas camadas, com um clip de alumínio revestido de material plástico, além do fato de o selo do Inmetro e informações do fabricante estarem na parte interna do produto, em contato com a face do usuário.

Ainda em sua exposição, o relator esclareceu como se deu a atuação da Comissão Processante e ressaltou que o princípio da legalidade foi fielmente preservado, uma vez que a denúncia preencheu todos os requisitos formais e foi formulada com clareza, expondo fatos e fundamentos.

Ao final das exposições, o relator concluiu que não restou comprovada nenhuma das infrações político-administrativas do Prefeito Municipal sujeita ao julgamento pela Câmara de Vereadores, razão pela qual opinou pela improcedência da acusação e arquivamento do processo.

Durante a discussão do Relatório, foi permitida manifestação aos vereadores pelo tempo máximo de quinze minutos, conforme previsão no Inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67. Em seguida, fizeram uso da palavra José Augusto Cabral, Antônio Carlos Martins Pimentel, Valdilúcio Malaquias, Jacques Villela, José Ferraz Rodrigues, Ivan Nogueira, Kélvia Raquel, Rogério Campos Machado, Elvécio de Souza Barbosa e Hélio Batista Braga de Castro.

Logo após, Dra. Viviani César Correa fez a defesa oral do denunciado e, ao final, requereu a improcedência da acusação. Por não ter utilizado o tempo máximo de duas horas na apresentação da defesa, a Procuradora requereu à Presidência que fosse dada oportunidade de manifestação ao denunciado. Com o deferimento da solicitação, José Roberto de Oliveira se dirigiu aos presentes, expondo suas alegações sobre o processo de aquisição das máscaras.

Em seguida, o Sr. Presidente colocou em votação o relatório final que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Verificado o resultado, a Presidência determinou o arquivamento da denúncia e encerrou a sessão. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina).

  

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Vigilância Sanitária libera funcionamento de ala para tratamento de Covid-19 no Hospital de Cataguases

O espaço havia sido interditado no último sábado (15) durante uma fiscalização da Gerência Regional de Saúde, que constatou irregularidades em atendimento e protocolos.

A Vigilância Sanitária autorizou na tarde desta terça-feira (18) a ala de tratamento de Covid-19 no Hospital de Cataguases. O local havia sido interditado pela Gerência Regional de Saúde (GRS) no último sábado (15), após a constatação da falta médicos e irregularidades nos protocolos clínicos.

Na segunda-feira (17), o G1 divulgou que cinco pacientes que estavam na enfermaria da unidade foram transferidos para a Casa de Caridade Leopoldinense. Os internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com coronavírus permaneceram na unidade.

Na ocasião do fechamento, a GRS constatou a falta de médico plantonista na enfermaria para Covid-19 e médico de rotina para visitar os pacientes. 



Além disso, também foi ident
ificado que protocolos clínicos para sedação, ventilação e intubação não estavam sendo cumpridos.

Ainda não há informações sobre se os pacientes que foram transferidos para Leopoldina vão retornar para o Hospital de Cataguases. (Fonte: G1 Zona da Mata)

COMISSÃO PROCESSANTE CONCLUI RELATÓRIO FINAL E JULGAMENTO SERÁ NESTA QUINTA-FEIRA.

Membros da Comissão Processante concluíram a elaboração do relatório sobre o processo de aquisição de máscaras pela Prefeitura e o julgamento será nesta quinta-feira, em sessão da Câmara Municipal.

COMISSÃO PROCESSANTE CONCLUI RELATÓRIO FINAL E JULGAMENTO SERÁ NESTA QUINTA-FEIRA

A Comissão Processante nº 01/2020, instituída pela Câmara Municipal de Leopoldina para apurar denúncia de supostas irregularidades por parte do município na aquisição de 20 mil máscaras para prevenção à Covid-19, no valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sob dispensa de licitação, anunciou a conclusão da elaboração do relatório final do processo.  

A comunicação foi feita à Presidência do Legislativo através do ofício nº 23/2020, tornado público durante sessão ordinária ocorrida nesta segunda-feira, 18 de agosto de 2020. Os membros da Comissão solicitaram, ainda, que fosse convocada uma sessão para julgamento do relatório final até o dia 20 de agosto de 2020, tendo em vista que nessa data termina o prazo legal para conclusão dos trabalhos.

Na correspondência, os membros da Comissão Processante esclareceram que, na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelo denunciado. A seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado ou sua procuradora terá o prazo máximo de 2 horas para produzir sua defesa oral.

Após a leitura do ofício, a Presidência do Legislativo anunciou a realização da sessão para julgamento do relatório final no dia 20 de agosto de 2020, quinta-feira, às 18 horas. Também foi deliberado que a sessão será transmitida ao vivo pelo facebook e site oficial do Legislativo Municipal. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina).

 

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Com ‘Estímulo 2020’ empresário de Minas se renova e inova

Proprietário do ramo hoteleiro de Leopoldina conta como o Estímulo 2020 está ajudando a superar os impactos da crise;  

Projeto apoiado pela Energisa oferece crédito barato e facilitado a pequenas e médias empresas mineiras. 

Depois de mais de 11 anos de funcionamento com uma média de 65 hóspedes por dia – o que representa mais de 23 mil visitantes por ano -, o Hotel Minas Tower de Leopoldina (MG) fechou as portas por 70 dias por conta da pandemia do Covid-19. Ao retomar às atividades no final de maio, o proprietário Victor Guilherme Pereira Fernandes se viu diante de uma situação crítica: elevado custo operacional, faturamento reduzido a 1/5, dívidas para serem repactuadas e necessidade de manter os funcionários.  

 


Proprietário Victor Guilherme Pereira Fernandes do Hotel Minas Tower de Leopoldina


Foi em meio a esse cenário difícil que Victor conheceu o Estímulo 2020, um projeto que oferece crédito barato e facilitado a micro e pequenas empresas de Minas Gerais. “É de fato uma oportunidade de capital de giro, em que o endividamento não é alto. É transparente, com lisura e sem burocracia. Eles me ofereceram possibilidade de crédito equivalente ao meu faturamento médio do ano passado”, conta o empresário. 

As vantagens vão além do empréstimo financeiro. Com o apoio do Estímulo 2020, Victor se renova como empresário e o Hotel Minas Tower ganha novidades para satisfazer e facilitar os hóspedes.  “Eles oferecem uma plataforma muito bacana e informativa com foco em marketing digital, ferramentas de estímulo contábil, fiscal e comercial. E abrem um canal permanente de comunicação com quem consegue adesão ao programa. Com isso aprendi muito, trarei inovações para o Minas Tower; percebi que o hotel não oferecia vendas direto ao cliente. Estou investindo em um sistema totalmente automatizado e integrado de vendas on line para que toda a compra seja feita diretamente no site do hotel”, comenta animado. O Estímulo 2020 pode ser a solução para muitos outros micro e pequenos empresários de Minas Gerais. São mais de R$ 100 milhões de recursos, frutos de doações de empresas como a Energisa e de pessoas físicas. Como confirmou Victor, objetivo é objetivo oferecer capital de giro de fácil acesso. Em uma plataforma totalmente digital, o crédito pode ser acessado no valor equivalente a até um mês de faturamento das empresas, divididas em duas parcelas mensais. Os juros são de 0,53% ao mês e 6,55% ao ano, com carência de 3 meses e pagamento em até 15 vezes. Podem ser atendidas empresas viáveis, com no mínimo 2 anos de atividade, bom histórico e faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. 

 “Esta parceria reafirma nosso compromisso em atuar junto à nossa comunidade, desta vez com foco nos pequenos empreendedores que precisam, mais do que nunca, de crédito em condições especiais para manterem os seus negócios. O Grupo Energisa, por meio do movimento Energia do Bem, doou R$ 1,9 milhão à iniciativa Estímulo 2020”, destaca Eduardo Mantovani, diretor-presidente da Energisa Minas Gerais.  

 Estímulo 2020 

 O Estímulo 2020 é um movimento espontâneo da sociedade civil criado para ajudar os pequenos negócios a atravessar o período mais agudo da crise. A iniciativa é 100% privada e reúne executivos, empresários, artistas, empreendedores sociais e empresas que contribuíram com os recursos financeiros e vão oferecer gratuitamente todos os conteúdos de capacitação, em temas como Educação Financeira, Gestão, Empreendedorismo, Inovação e Design, entre outros. Inspirada nos relief funds americanos, o Estímulo 2020 é a primeira iniciativa do gênero no Brasil, em que entidades privadas e pessoas físicas oferecem socorro a empreendedores em dificuldades. 

 O movimento chegou a Minas Gerais numa uma parceria com a FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), que mantém a cooperativa de crédito Sicoob Credfiemg. Para ter acesso ao auxílio financeiro e aos demais benefícios da plataforma, os interessados devem se cadastrar no site (https://www.estimulo2020.org/home-mg/) e completar um curso online de educação financeira. Além de solicitar o crédito, todos poderão consumir gratuitamente os conteúdos da plataforma, que inclui cursos, palestras e atividades de mentoria para os negócios, oferecidas pelos organizadores. Os critérios de concessão consideram indicadores operacionais e histórico das empresas solicitantes. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Energisa).