Caso a prefeitura de Leopoldina adote medidas judiciais contra as professoras, ou comunique ao Ministério Público para apuração, como consta na notificação, será que a mesma (a prefeitura), irá comunicar também às duas instituições, quem são os responsáveis da municipalidade por este erro, e solicitar providências judiciais contra o próprio prefeito, que autorizou e assinou o pagamento, fica a pergunta.
A Prefeitura
Municipal de Leopoldina, através da Procuradora Jurídica do Município, Viviani
Cesar Corrêa, e do Secretário Municipal de Administração, Bruno Flores
Gonçalves, enviaram nova NOTIFICAÇÃO,
pela segunda vez, aos professores da rede pública municipal de Leopoldina.
Trata-se de um PROCESSO ADMINISTRATIVO, ‘’REPOSIÇÃO AO ERÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL’’. No documento, impresso em papel timbrado da Prefeitura Municipal
de Leopoldina, Procuradoria Geral, e que consta como remetente, a Secretaria
Municipal de Administração, cita o ajuizamento de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
em relação à Lei Complementar número 40-2015, citando ainda, que a mesma foi
revogada pela Lei Complementar número
45-2015, consolidando-se a referida incorporação. Ainda na notificação, consta: “Considerando
que, em que pese à promulgação, publicação e vigência da Lei Complementar
número 45-2015, por erro administrativo,
(grifo nosso), a gratificação por conclusão de ensino superior permaneceu sendo
paga por 18 meses, representando um
recebimento a maior pelo intimado da importância de. R$ 2.717,27. (valor que consta na
notificação a qual tivemos acesso, em que consta o nome de uma das professoras.
Não temos informações se os valores que foram solicitados para devolução são
iguais). Ainda na notificação, são citados os artigos 106 e 107
(parágrafos primeiro e segundo), e INTIMA
as professoras para “apresentação de
proposta de quitação da dívida com o Município de Leopoldina”, apresentando
opções, como compensação do débito apurado e desconto remanescente em folha de
pagamento, de 12 (doze) prestações sucessivas e mensais, a iniciar-se no
pagamento do mês de maio de 2018. (Na notificação
consta 2018, mas o correto é 2019, devendo ser erro de digitação). Informa
ainda, que caso o intimado não concorde com a proposta realizada, poderá “no prazo de 03 (três dias úteis), apresentar forma de restituição que melhor
lhe convenha, respeitado os preceitos legais supracitados, ou interpor recurso
administrativo a presente notificação, respeitando-se o princípio
constitucional da ampla defesa e do contraditório. Consta no último parágrafo
do documento: “Fica notificado por derradeiro, que a reposição ao erário
público é ato vinculado, não comportando juízo de conveniência e oportunidade
pelo gestor público, motivo pelo qual, restando incontroversa a dívida, a adesão a plano de recomposição é
imprescindível, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis e eventual
comunicação ao Ministério Público para apuração, em tese, do crime de peculato
mediante erro de outrem, previsto no artigo 313, do Código Penal. (grifo
nosso). O Jornal O PROGRESSO apurou,
que alguns professores municipais já estão ajuizando ações, através do advogado
Gessy de Almeida Pereira, para que a justiça decida o que fazer nesta
complicada situação.
COMENTÁRIO DA NOTÍCIA: Há alguns meses,
este assunto surgiu, e foi amplamente debatido na Câmara Municipal por diversos
vereadores. O vereador José Augusto Cabral, do PSDB, deixou claro em um dos
seus pronunciamentos na Câmara Municipal, que no seu entender, quem tem que
ressarcir os cofres públicos municipais é o atual prefeito, José Roberto de
Oliveira, que é o gestor e o ordenador de despesas. Caso a prefeitura de
Leopoldina adote medidas judiciais contra as professoras, ou comunique ao
Ministério Público para apuração, como consta na notificação, será que a mesma
(a prefeitura), irá comunicar também às duas instituições, quem são os
responsáveis da municipalidade por este erro, e solicitar providências
judiciais contra o próprio prefeito, que autorizou e assinou o pagamento, fica
a pergunta. (FOTO: JORNAL O VIGILANTE - LEOPOLDINA-MG)
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