segunda-feira, 27 de maio de 2019

Câmara de Laranjal cassa vereador por falta de decoro parlamentar.

Vereador trancou a Câmara Municipal com um colega no seu interior e negou-se a reabri-la e devolver a chave.

A Câmara Municipal de Laranjal cassou nesta sexta-feira, 24 de maio, o mandato do vereador André Luis Barbosa de Carvalho (PSDB), 42 anos, por falta de decoro parlamentar. A denúncia que culminou na perda do mandato foi feita por um cidadão daquele município, Liovaldo Nunes de Moraes, no dia 02 de janeiro deste ano e lida em plenário na primeira sessão ordinária de 2019 que aconteceu em 26 de fevereiro. Por sete votos favoráveis ela foi aceita pela Casa que, em seguida, instalou a Comissão Processante formada pelos vereadores Guilherme Lancini (presidente) Giovanni Costa de Souza (relator) e Narlon Lopes da Silva (secretário).
De acordo com a denúncia, o vereador André Luis Barbosa, no dia em que seria realizada a última sessão legislativa de 2018, e também haveria a eleição da nova Mesa Diretora daquela Casa para o biênio 2019/20, fechou o prédio da Câmara Municipal e enxotou os vereadores presentes, chegando a manter um deles, Carlos Alberto, conhecido como Chiquinho do Artur, por um longo período no interior daquele recinto, “como se ali fosse um cárcere privado e ainda desligou os disjuntores que ficam na parte de dentro da sala de arquivo de documentos da Câmara trancando-a, não permitindo assim que fosse ligada a luz, internet nem os aparelhos de ar condicionado, permanecendo no recinto até o início da reunião quando esta foi realizada”, detalhou o relatório da referida Comissão.
O então vereador André Barbosa negou-se ainda, naquele dia, a acatar ordens dos policiais militares e, segundo o denunciante, o agora ex-vereador teria afirmado que não atenderia nem ordem judicial. A porta da Câmara precisou ser arrombada para que pudesse abrigar a sessão legislativa, conforme narra o Relatório da Comissão Processante. Para o denunciante, estes fatos constituem “atitudes incompatíveis com a dignidade da Câmara, constituindo, pois, quebra de decoro parlamentar” e, por isso, requereu a punição cabível.
Chamado a apresentar sua defesa prévia, o então vereador André Luis Barbosa (foto) descumpriu o prazo estabelecido pela Comissão que era de dez dias e só o fez três dias depois de encerrado o prazo. Seus integrantes, fizeram valer o direito à ampla defesa, resolveram aceitar a documentação do colega evitando assim julgá-lo à revelia, conforme consta no relatório final daquela Comissão. Sua defesa pediu o arquivamento liminar da denúncia com base no argumento de que “os vereadores gozam de inviolabilidade nas suas opiniões e palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.” Ele também chamou o conteúdo da denúncia de “vazio, inepto, sem respaldo legal.” Por fim alegou ainda que o instrumento legal para instaurar o processo investigativo é uma Resolução e não Portaria.
A Comissão recusou todas as suas alegações e fez constar no Relatório final que o acusado tratou o processo “com desprezo” por não ter respeitado os prazos e fazendo inserir declarações falsas “culminando em não apresentar as alegações finais”. Diante destes fatos os membros da referida Comissão concluíram pela procedência da denúncia e a cassação do mandato daquele vereador. Nesta sexta-feira, 24 de maio, o presidente daquela Casa, vereador Carlos Alberto Alves Ferreira, baixou decreto legislativo nº 01/2019, cassando o mandato do colega André Luis Barbosa. Todo o processo contou com a orientação e consultoria da advogada Elis Regina Coelho, assessora jurídica daquela Casa.
(Foto: Gazeta do Povo e Reprodução de vídeo da sessão.)
(FONTE: SITE DO MARCELO LOPES - marcelolopes.jor.br)

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