O TJMG julgou que a vítima sofreu
danos morais, estéticos e materiais. A decisão é de segunda instância e ainda
cabe recurso. O G1 não conseguiu contato com a citada na ação.
Por Fellype Alberto, G1 Zona da Mata
(Foto ilustrativa, retirada da internet)
O G1 não conseguiu contato com a citada na ação ou com a defesa para
saber se ela vai recorrer.
De acordo com o TJMG, a indenização se divide em R$ 5 mil, pelos danos
materiais; R$ 10 mil, por conta de danos estéticos; e outros R$ 10 mil,
referentes a danos morais. A briga entre as duas mulheres ocorreu em 2012.
De acordo com o processo, a agressora apelou da decisão de primeira
instância, que havia dado ganho de causa à vítima, afirmando que a situação
havia ocorrido porque tinha provocado ela em situações anteriores com vários
xingamentos e até mesmo a agredindo com um galho de árvore.
A vítima, por sua vez, afirmou que estava em um posto de combustíveis
quando a mulher chegou e já foi direto a agredindo. Testemunhas confirmaram a
versão dela e alegaram que a vítima ‘’praticamente só apanhou enquanto a outra
batia nela’’.
Durante a briga, uma mulher mordeu a orelha esquerda da outra, que teve
que pegar no chão um pedaço arrancado.
A 17ª Câmara Cível do TJMG julgou os danos morais, materiais e
estéticos evidentes, tendo em vista que a vítima foi constrangida publicamente,
sofreu humilhação, foi agredida fisicamente e teve a imagem deformada.
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