sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Mulher que arrancou orelha de outra com mordida em Leopoldina deverá indeniza-la.


O TJMG julgou que a vítima sofreu danos morais, estéticos e materiais. A decisão é de segunda instância e ainda cabe recurso. O G1 não conseguiu contato com a citada na ação.

Por Fellype Alberto, G1 Zona da Mata
 


(Foto ilustrativa, retirada da internet)

Uma mulher deverá que indenizar a rival de uma briga ocorrida em Leopoldina em R$ 25 mil. Ela arrancou um pedaço da orelha da outra com uma mordida. A decisão em segunda instância foi divulgada nesta sexta-feira (4) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ainda cabe recurso.

O G1 não conseguiu contato com a citada na ação ou com a defesa para saber se ela vai recorrer.

De acordo com o TJMG, a indenização se divide em R$ 5 mil, pelos danos materiais; R$ 10 mil, por conta de danos estéticos; e outros R$ 10 mil, referentes a danos morais. A briga entre as duas mulheres ocorreu em 2012.

De acordo com o processo, a agressora apelou da decisão de primeira instância, que havia dado ganho de causa à vítima, afirmando que a situação havia ocorrido porque tinha provocado ela em situações anteriores com vários xingamentos e até mesmo a agredindo com um galho de árvore.

A vítima, por sua vez, afirmou que estava em um posto de combustíveis quando a mulher chegou e já foi direto a agredindo. Testemunhas confirmaram a versão dela e alegaram que a vítima ‘’praticamente só apanhou enquanto a outra batia nela’’.
Durante a briga, uma mulher mordeu a orelha esquerda da outra, que teve que pegar no chão um pedaço arrancado.

A 17ª Câmara Cível do TJMG julgou os danos morais, materiais e estéticos evidentes, tendo em vista que a vítima foi constrangida publicamente, sofreu humilhação, foi agredida fisicamente e teve a imagem deformada.


Nenhum comentário:

Postar um comentário