Decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O meritíssimo juiz de direito, João Carneiro Duarte Neto, condenou o vereador Michelângelo de Melo Correa e o ex-vereador Antônio Batista Pereira, a pena de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato. A sentença saiu na última quinta-feira (12) e ainda cabe recurso.
Conforme a sentença, a denúncia do Ministério Público foi recebida em 24 de setembro de 2018, dando conta de que o réu Antônio Batista Pereira (Beleza), teria ocupado cargos na Câmara Municipal de Cataguases sem prestar o devido serviço. Michelângelo, que era o presidente na época, acabou sendo também responsabilizado pelo fato. As denúncias foram realizadas por populares e formalizadas por vereadores.
Segundo o Ministério Público, no mês de setembro de 2017, após relatos/cobranças com relação ao esquema forjado, o réu, Michelângelo exonerou o denunciado do cargo de diretor administrativo e em ato contínuo, o nomeou para o cargo comissionado de coordenador de serviços financeiros e contábeis. Segundo a acusação, mesmo diante da troca de cargos, os desvios continuaram, sem qualquer efetiva prestação de serviços por parte de Antônio Beleza. Outro ponto assinalado é que o réu não detinha a expertise para realização do serviço, e, na maioria das vezes, apenas comparecia ao local para assinar seu ponto e depois ir embora, consumando com tais condutas, o desvio de dinheiro público que era destinado ao pagamento do trabalho a ser realizado pelos ocupantes dos cargos.
Segundo o juiz, Michelângelo incorreu em flagrante desvio de finalidade ao proceder com a nomeação do réu Antônio Batista Pereira para os cargos comissionados, uma vez que as atribuições dos cargos exigem específica expertise para o pleno exercício do trabalho (conforme lista de atribuições definidas nas Leis Municipais 3764/2009 e 3.814/2010, que criaram os cargos de diretor administrativo e coordenador de serviços financeiros e contábeis respectivamente), que não foram preenchidas por Beleza.
Além do crime de peculato por 20 meses, o juiz considerou o agravante de abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.
Diante do exposto, o meritíssimo condenou Antônio Batista Pereira por peculato à pena de 8 anos, 2 meses e 21 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 380 dias multa. Michelângelo foi condenado por peculato à pena de 8 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 480 dias multa, além da perda do mandato eletivo de vereador, se restringindo ao mandato vigente e apenas à função pública de vereador.
Ambos também deverão pagar solidariamente o valor de R$ 118.339,58, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, além das custas processuais.
A decisão ainda cabe recurso e os réus vão recorrer em liberdade.
Em contato por telefone, Antônio Batista Pereira, disse que não é verdade que ele não teria prestado os serviços, que as provas apresentadas, mostravam que ele às vezes batia o ponto e saia pela porta, mas que por várias vezes ele precisou fazer isso para entrar por outra porta, uma vez que o acesso pelo interior da Câmara estava fechado. Outro ponto ressaltado por Beleza é que ele precisou prestar inúmeras vezes o serviço fora das dependências da Casa Legislativa.
Nós não conseguimos contato com Michelângelo até o fechamento desta matéria. (Fonte: Site Mídia Mineira)
Nenhum comentário:
Postar um comentário