Por unanimidade, vereadores autorizam Administração Municipal a firmar acordo judicial e repassar recursos do PMAQ-AB aos integrantes das equipes de saúde do município.
Foi julgada procedente uma ação judicial movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina – SINSERPU contra o Município de Leopoldina, visando ao pagamento de prêmio variável de qualidade e inovação do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade à Atenção Básica – PMAQ-AB aos funcionários das equipes de saúde.
Após condenação ocorrida em primeira instância, o Poder Executivo decidiu não recorrer da decisão e encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 63/2020 solicitando autorização para firmar acordo judicial, em juízo de conciliação, através de homologação do Judiciário. A matéria foi apresentada na reunião ordinária realizada na segunda-feira (07/12)
Na mensagem do projeto, o Poder Executivo explicou que divergia da aplicação dos recursos oriundos do PMAQ-AB na forma disposta na Lei Municipal nº 4067/2012, motivo pelo qual ajuizou a ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual não encontrou amparo na esfera judicial. Durante a tramitação da referida ação, nos anos de 2014 e 2015, em acordo com os servidores das unidades de saúde, foram repassados 70% do valor do prêmio, sendo que os 30% restantes foram utilizados em investimentos nas unidades de saúde.
Em seu posicionamento final, o juiz entendeu que o município não poderia ter deixado de repassar integralmente os recursos aos servidores, considerou sem validade os acordos celebrados e condenou o município a fazer o ressarcimento de todos os valores não quitados.
Em virtude da decisão de não recorrer a outra instância e como não é permitida à Administração Pública realizar acordos sem amparo legal, foi encaminhado para apreciação dos vereadores o Projeto de Lei nº 63/2020, cujo texto solicita autorização para efetuar o depósito de R$655.718,02 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais e dois centavos), em conta corrente do SINSERPU, o qual, após homologação do juízo, deverá ratear os valores recebidos, conforme definido em assembleia realizada com os servidores interessados.
Devido à importância da matéria, a tramitação em regime de urgência foi aprovada pelos vereadores e o projeto foi encaminhado para avaliação da Assessoria Jurídica e de uma Comissão Especial.
Na sessão ordinária ocorrida no dia 08 de dezembro, foi aprovado o parecer da Comissão Especial, favorável à tramitação da matéria. O projeto ainda teve sua redação aperfeiçoada através de emendas sugeridas pela Assessoria Jurídica e apresentadas pelo vereador Rogério Campos Machado.
Assim que o projeto entrou na pauta de discussão e votação, os vereadores se alternaram em pronunciamentos, ressaltando a importância da sua aprovação, já que se trata de um direito dos funcionários das equipes de saúde, e alertando que situações como essa não voltem a ocorrer nos próximos anos.
Colocado em votação, o Projeto de Lei nº 63/2020 foi aprovado por unanimidade em regime de urgência e seguiu para sanção do Poder Executivo.
(Imagem disponível na internet)
(Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).
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