terça-feira, 30 de março de 2021

Câmara dos Deputados aprova permissão para que veículo escolar transporte pacientes e profissionais de saúde.

 Autorização valerá enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas em razão da pandemia.

30/03/2021 - 19:24   •   Atualizado em 30/03/2021 - 19:32

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 2529/20, que autoriza estados, municípios e Distrito Federal a utilizarem os veículos de transporte escolar como transporte alternativo de profissionais da saúde e de pessoas que necessitarem de atendimento médico. A medida valerá enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas durante o período da pandemia de Covid-19.

De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outras quatro parlamentares, a proposta será enviada ao Senado.

Segundo o 
substitutivo aprovado, do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), os custos serão suportados por esses entes federados no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). O texto original previa o pagamento com recursos dos fundos de saúde.

O transporte deverá observar protocolos de segurança sanitária, seguindo, no mínimo, o distanciamento na acomodação dos passageiros e o uso de máscara individual e de álcool 70% ao entrar nos veículos e ao sair deles.

Uso alternativo
Para Carmen Zanotto, o veículo escolar poderá socorrer pacientes de hemodiálise ou câncer. “Quando estamos falando de distanciamento, o uso do transporte escolar é uma forma digna de permitir o deslocamento dessas pessoas, portadoras ou não de Covid-19”, afirmou.

Já o relator classificou de coerente a medida diante da suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas de educação básica. “Medida drástica e infelizmente necessária para a contenção dos óbitos”, afirmou Dr. Zacharias Calil, apoiando o uso alternativo dos veículos de transporte escolar.

O projeto também foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pouco antes da sessão do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

(Fonte: Agência Câmara de Notícias da Câmara dos Deputados).

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