quarta-feira, 26 de maio de 2021

CÂMARA DE VEREADORES PROMULGA LEIS VETADAS PELO EXECUTIVO

Em virtude da não manifestação do Executivo, o Presidente da Câmara promulgou três leis considerando essenciais algumas atividades profissionais em Leopoldina.

A Câmara Municipal de Leopoldina, através de seu presidente, promulgou as Leis nº 4573, 4574 e 4575/2021 que, respectivamente, declararam como essenciais as atividades de academia de ginástica e similares, as atividades prestadas pelos profissionais Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e a realização de feiras no Município.

Após serem aprovados por unanimidade, os projetos, de autoria de Bernardo Guedes, Carlos André e Ivan Nogueira, respectivamente, foram vetados pelo Sr. Prefeito sob alegação de inconstitucionalidade e vício de iniciativa. Tais alegações foram rebatidas pelos vereadores que, por 14 votos a um, em votação secreta, decidiram rejeitar os vetos na reunião ordinária realizada no dia 18 de maio de 2021.

Em conformidade com o Artigo 81, inciso II, § 8º da Lei Orgânica do Município, a Câmara Municipal comunicou oficialmente ao Executivo a rejeição dos vetos e foi aberto um prazo legal de 48 horas para que o Prefeito promulgasse as leis.

Nesta segunda-feira (24), o prazo foi encerrado sem que houvesse uma manifestação do Sr. Prefeito quanto à promulgação das leis. Diante disso, o Presidente do Legislativo, vereador José Augusto Cabral, no uso de suas atribuições legal, determinadas pela Lei Orgânica do Município, promulgou as Leis nº 4573, 4574 e 4575.

O ato assinado pelo Sr. Presidente assegura os objetivos dos projetos, ou seja, promover uma valorização das atividades profissionais, sem, no entanto, garantir a sua abertura ou fechamento em virtude da pandemia, visto que esta competência permanece exclusiva do Executivo.




(Com informações do Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).

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