Rodrigo
Pimentel solicitou o término da cobrança das taxas de conservação de vias e de
limpeza urbana junto aos valores do IPTU, além da revisão da base de cálculo da
taxa de lixo.
Enquanto o Município de Leopoldina está
procedendo à entrega do carnê do IPTU referente ao ano de 2021, a Câmara
Municipal promoveu uma discussão sobre a inconstitucional cobrança das taxas de
serviços públicos indivisíveis, como a conservação de vias e de limpeza urbana,
junto aos valores do imposto.
Durante a sessão ordinária, realizada no dia 04 de maio de 2021,
foi discutida e votada uma proposição sugerindo ao Poder Executivo a extinção
da cobrança de tais taxas no Código Tributário Municipal. De autoria do
vereador Rodrigo Pimentel (PV), a Indicação nº 562/2021 propôs que o Sr.
Prefeito encaminhe à Câmara um projeto de lei neste sentido, pois a
inconstitucionalidade já foi reconhecida pelo STF – Supremo Tribunal Federal.
Além disso, também foi solicitada a revisão da base de cálculo da taxa de lixo,
com a finalidade de redução dos valores para o contribuinte.
Durante a discussão da proposta, Rodrigo Pimentel salientou que,
em tempos de pandemia, a cobrança de tributos é complicada, ainda mais quando é
feita de forma inconstitucional. O autor esclareceu que esse não é um problema
da atual Administração, pois, na Legislatura 2013/2016, o tema foi discutido em
audiência pública e se tornou objeto de um projeto de lei de sua autoria, mas a
situação permaneceu inalterada.
O vereador disse aguardar que o Poder Executivo corrija tal
equívoco previsto no Código Tributário Municipal e que o contribuinte possa ter
um alívio em seu carnê de IPTU para os próximos anos.
Após as discussões regimentais, a matéria foi aprovada por
unanimidade e seguiu para análise do Poder Executivo. (Fonte: Site da Câmara Municipal de
Leopoldina-MG).
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