Segundo os autores, a alteração proposta é fruto de discussão com motoristas profissionais e visa aprimorar a legislação que está em vigor.
Leopoldina já possui um documento legal que regulamenta a atividade de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por aplicativos e outras plataformas tecnológicas no Município. Desde dezembro de 2021, está em vigor a Lei Municipal nº 4632 que disciplinou o uso das vias urbanas para a prestação desse serviço.
Visando aprimorar a lei e atender às solicitações de inúmeros motoristas de aplicativos, foi apresentado um projeto de lei propondo alteração no texto original da norma legal. Neste sentido, os vereadores Ivan Nogueira (PP), Alexandre Badaró (PSB), Julius Cesar (UNIÃO) e Rogério Campos Machado (PSC) apresentaram o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022, propondo alteração na redação do inciso VIII Artigo 13 da referida lei.
No texto aprovado em dezembro do ano passado, o Artigo 13 estabelecia os requisitos necessários para cadastramento de veículos e motoristas. O inciso VIII determinou que o veículo deve ter idade máxima, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos – CRLV, de 10 anos e possuir, no mínimo, 4 portas.
Na alteração proposta pelos parlamentares, essa exigência não será aplicada para os prestadores de serviços que estiverem em plena atividade, devidamente cadastrados em Operadora de Tecnologia de Transporte – OTT no Município de Leopoldina, na data de entrada em vigor da Lei 4.632. Para esses profissionais, foi estabelecido um prazo de mais 2 anos para adaptação às exigências, independente do ano de emissão do primeiro CRLV.
Durante a discussão da matéria, os autores explicaram que a alteração proposta é fruto de discussão com motoristas profissionais e vai ao encontro dos anseios da categoria, além de aprimorar a legislação que está em vigor.
Após as discussões
regimentais, o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022 foi aprovado por
unanimidade em regime de urgência na sessão ordinária realizada no dia
17 de maio de 2022. A matéria foi encaminhada para sanção do Poder
Executivo. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).
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