quarta-feira, 17 de agosto de 2022

PLENÁRIO APROVA PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

Por unanimidade, foi aprovado projeto que fixa o piso no valor equivalente a dois salários mínimos, além de assegurar adicional de insalubridade, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações. 
 

Foi aprovado por unanimidade, na reunião ordinária do dia 2 de agosto de 2022, o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que fixa o piso profissional salarial dos Agentes de Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de Leopoldina.

O projeto visa regulamentar, a nível municipal, o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 06 de maio de 2022, que fixou no valor equivalente a dois salários mínimos (hoje em R$ 2.424,00) o piso salarial dos referidos servidores.

Emenda aditiva de autoria dos parlamentares Bernardo Guedes (PDT), Edvaldo Franquido Donato do Vale (PT), Vinícius Queijinho (União Brasil), Rodrigo Pimentel (PV) e Rogério Campos Machado (PSC), também aprovada por todos os vereadores, incluiu no texto dispositivos constantes do novo comando constitucional, no sentido de se garantir que o valor mínimo seja de dois salários mínimos, bem como assegurando o pagamento, na forma da legislação própria, de adicional de insalubridade, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações.

Ao final da votação, a presidência da Casa e diversos vereadores fizeram questão de registrar a aprovação do projeto em caráter de urgência, reconhecendo a importância e o merecimento da conquista dos servidores, que trabalham com afinco e determinação em prol da saúde coletiva.

O Prefeito Municipal sancionou, em 10 de agosto, a Lei nº 4.679/2022, que foi publicada na edição do dia 12 de agosto do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

(Foto Jornal O Vigilante – A categoria profissional esteve presente na sessão de votação da matéria). (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).

Nenhum comentário:

Postar um comentário