terça-feira, 15 de outubro de 2024

Câmara Municipal autoriza Prefeito Pedro Augusto e Vice-Prefeito Totõe Pimentel, a se ausentarem de Leopoldina por dez dias.

               PEDRO AUGUSTO E TOTÕE PIMENTEL.

Formalidade consta na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno do Poder Legislativo.

Tendo em vista dois ofícios encaminhados ao Poder Legislativo, pelo Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz e pelo Vice-Prefeito, Antônio Carlos Martins Pimentel, a Câmara Municipal de Leopoldina, aprovou por unanimidade na reunião ordinária do dia 14 de outubro de 2024, o Projeto de Decreto Legislativo nº 02, de 14 de Outubro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos vereadores membros da Mesa Diretora, Rodrigo Junqueira Reis Pimentel – Presidente, Gilmar Pimentel de Oliveira – Vice-Presidente, Carlos Henrique Motta André – 1º Secretário e Marcos Vinicius Pereira Costa Lima – 2º Secretário. O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado, tendo em vista o encaminhamento para a Câmara Municipal, do ofício nº 193/2024, do Gabinete do Prefeito, cujo assunto é, Autorização para o Vice-Prefeito se ausentar do Município. O ofício, assinado por Pedro Augusto Junqueira Ferraz, Prefeito Municipal e por Antônio Carlos Martins Pimentel, Vice-Prefeito Municipal de Leopoldina, ambos reeleitos recentemente para os mesmos cargos para o mandado 2025/2028, com expressiva votação, “solicita, de acordo com ao que prescreve a Lei Orgânica do Município de Leopoldina e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Leopoldina, autorização para que autorize o Vice-Prefeito Municipal a se ausentar do Município no período de 14 de outubro de 2024 a 24 de outubro de 2024, com o fim de realizar uma viagem particular para fora do Estado.” Já o ofício nº 195/2024, assinado pelo Prefeito Municipal de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, cujo assunto é, Autorização para o prefeito se ausentar do Município, “solicita, de acordo com ao que prescreve a Lei Orgânica do Município de Leopoldina e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Leopoldina, autorização para que autorize o Prefeito Municipal a se ausentar do Município no período de 25 de outubro de 2024 a 07 de novembro de 2024, com o fim de realizar uma viagem particular para fora do país. Dessa forma, o cargo de Prefeito Municipal, nesse período, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito Municipal, Antônio Carlos Martins Pimentel.

                   LEIA O DECRETO ABAIXO NA ÍNTEGRA.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO Municipal AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA, considerando o disposto no artigo 32, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Leopoldina;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 56, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o requestado nos Ofícios nº 193, de 11 de outubro de 2024 e 195, de 14 de outubro de 2024, de autoria do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Vice-Prefeito Municipal de Leopoldina autorizado a ausentar-se do Município no período de 14 de outubro de 2024 a 24 de outubro de 2024, para realização de viagem interestadual para tratar de assuntos particulares.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Leopoldina autorizado a ausentar-se do Município no período de 25 de outubro de 2024 a 7 de novembro de 2024, para realização de viagem internacional para tratar de assuntos particulares.

Art. 3º No período de ausência do Prefeito Municipal, o cargo de Chefe do Poder Executivo será exercido pelo Vice-Prefeito Municipal, nos termos do disposto no artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Leopoldina.

Parágrafo único. A transmissão do cargo será registrada em livro próprio.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Leopoldina - Minas Gerais, 14 de outubro de 2024.

RODRIGO JUNQUEIRA REIS PIMENTEL

Presidente 

GILMAR PIMENTEL DE OLIVEIRA

Vice - Presidente

CARLOS HENRIQUE MOTTA ANDRÉ

1º Secretário

MARCOS VINÍCIUS PEREIRA COSTA LIMA

2º Secretário


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