Segundo parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, a transferência do canil municipal somente poderá ser efetivada através de licitação, o que inviabilizou a tramitação do projeto de lei.
Em sessão extraordinária, ocorrida nesta quinta-feira (09/07), a Câmara Municipal de Leopoldina reuniu os vereadores com a finalidade de apreciar projetos de lei de autoria do Poder Executivo. Entre as matérias, o Projeto de Lei nº 36/2020 solicitou autorização para que o Poder Executivo realize termo de parceria, com dispensa de chamamento público, com a AVAC – Associação dos Valentes Amigos dos Cães de Leopoldina, transferindo-lhe a gestão do canil municipal, pelo prazo de 60 meses.
Com tramitação em caráter de urgência, o projeto foi encaminhado a uma Comissão Especial, composta pelos vereadores Jacques Villela, Hélio Batista Braga de Castro e Flávio Lima Neto, cujo parecer apresentado foi contrário à tramitação da matéria por ferir dispositivos legais, solicitando o seu arquivamento.
O posicionamento da comissão seguiu parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara que apontou inconstitucionalidade do texto, visto que encontrou alguns impedimentos legais, como a inviabilidade de dispensa de chamamento público para a realização do termo de parceria, pois, segundo entendimento da assessoria jurídica, respaldado na Lei nº 8666, a transferência da gestão do canil municipal somente deverá ser feita por meio de licitação.
O parecer jurídico ainda apontou que a Lei nº 13.019/2014, que trata de termos de parceria, determina que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação, como é o caso do presente projeto, deverão ser celebrados por meio de chamamento público.
Diante dessa orientação da Assessoria Jurídica, o parecer da Comissão Especial foi pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 36/2020, sendo aprovado por unanimidade dos presentes.
Em seguida, houve algumas manifestações dos vereadores lamentando o erro cometido no texto do projeto, reconhecendo o trabalho desenvolvido pela AVAC e ressaltando que votariam favoravelmente à matéria se não ferisse nenhuma norma legal.
Rogério Campos Machado afirmou que era favorável à aprovação do projeto, por entender que o trabalho desenvolvido pela AVAC é muito importante para o município. Ele comentou que há anos a associação buscava um apoio do Governo Municipal que agora veio na forma desse projeto de lei, cuja tramitação foi obstruída pela inconstitucionalidade do texto, percebida pela assessoria jurídica.
Jacques Villela disse que gostaria de ver o projeto aprovado, mas ressaltou que a orientação da Assessoria Jurídica da Câmara não pode ser ignorada. Ele também reconheceu o trabalho da associação e acrescentou que a parceria proposta tem de ser feita através de licitação e que os vereadores não podem assumir a responsabilidade pelo não cumprimento de uma normal legal. Ele enfatizou que todos os parlamentares concordam em transferir o canil municipal para a AVAC, mas alertou que isso deve ser feito respeitando a lei.
Ivan Nogueira admitiu que o projeto é muito importante para a cidade e defendeu que a matéria deveria ser aprovada. Comentou sobre a precariedade da situação dos cães abandonados no município, mas frisou que sempre vota de acordo com a constitucionalidade do projeto. O vereador defendeu que a causa da AVAC é relevante e que, se o texto não apresentasse problemas, votaria favorável ao projeto.
Em seguida, o Presidente da Câmara, Waldair Barbosa Costa, esclareceu que todos os vereadores concordam com a transferência do canil para a AVAC. Ele explicou que, assim que foi constatado o erro no texto do projeto, membros da Assessoria Júrídica do Legislativo entraram em contato com os representantes do Executivo para alertar sobre o equívoco na redação da matéria, mas não foi tomada nenhuma medida a fim de corrigir o problema.
Os vereadores Kélvia Raquel, José Augusto Cabral e Antônio Carlos Martins Pimentel justificaram ausência e não participaram da reunião extraordinária.
(Foto ilustrativa – Cecília Bastos) (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina)
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