quinta-feira, 22 de abril de 2021

Vereador Carlos André apresenta importante projeto de lei, que visa à transparência dos gastos da Prefeitura com o combate e prevenção ao COVID-19.

Na reunião ordinária do dia 20 de abril de 2021, o vereador Carlos André, do PSD, apresentou um importante projeto de lei para a cidade. O Projeto de Lei nº 30 /2021,  que “Dispõe sobre a transparência nas compras e contratos emergenciais firmados pelo Poder Executivo em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19.” Em um trecho da justificativa, o autor afirma que “Um Estado Democrático de Direito pressupõe uma Administração Pública mais transparente, visto que a transparência torna os governos mais democráticos - e não há melhor fiscalização dos atos oficiais do que uma opinião pública bem informada. Nessa linha, a tecnologia da informação deve ser vista como uma grande aliada do cidadão no processo, oferecendo inúmeras possibilidades de facilitar o acesso a dados.” O referido projeto de lei, foi encaminhado pela Presidência da Câmara, para a comissão de constituição, legislação e redação, para Parecer.

Conheça o Projeto de Lei na íntegra:


PROJETO DE LEI  Nº 30/2021. 

         “Dispõe sobre a transparência nas compras e contratos emergenciais firmados pelo Poder Executivo em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19.”

A Câmara Municipal de Leopoldina aprova:

Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a publicidade das compras e contratos celebrados pelo Poder Executivo de Leopoldina, em caráter emergencial decorrente da pandemia de COVID-19.

Art. 2° -  O Poder Executivo deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todas as compras e contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de COVID-19 e para amenizar as consequências para a população.

Parágrafo único. A publicação deverá ser colocada em local de fácil visibilidade no sítio eletrônico, numa seção específica para os gastos decorrentes da crise do COVID-19, de modo a facilitar o acesso do cidadão às informações.

Art. 3°- A publicação deverá conter os seguintes dados:

I — Objeto da compra e/ou contrato;

II - Nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;

II — A motivação e justificativa da compra e/ou contrato emergencial;

III — O valor do contrato;

IV — O tempo do contrato.

Art. 4° - Fica o Poder Executivo obrigado a informar a Câmara Municipal de Leopoldina e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, todas as compras e contratos emergenciais firmados no período de calamidade pública decretada em função do enfrentamento ao COVID-19.

Art. 5° - O disposto nesta Lei se aplica a todas as compras e contratos firmados pela administração pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade pública decretada em função do enfrentamento ao COVID-19.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Leopoldina-MG, 20 de Abril de 2021.

  

CARLOS HENRIQUE MOTTA ANDRÉ

Vereador - PSD

 

JUSTIFICATIVA

 

A grave crise epidemiológica provocada pelo vírus Covid-19 (coronavírus) se caracteriza como uma das mais graves já enfrentadas pela humanidade. Crise esta que, por onde passa, não distingue discurso ideológico, partidário, gênero ou credo, colapsando sistemas de saúde de países desenvolvidos em dias no auge dos períodos de contaminação.

Por esta razão, em 30 de janeiro, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou emergência em saúde pública de importância internacional, assim como, através da Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro, foi declarada no Brasil Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Infelizmente, com o passar dos dias, temos presenciado o avançar da doença em nossas terras.

Situações extremas requerem medidas extremas. É por isso que, em caso de estado de calamidade pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. Todavia, estes "poderes" devem ser acompanhados de perto.

Ainda que de inegável relevância no prisma de medidas emergentes a serem implementadas de enfrentamento a crise, é preciso maximizar o princípio constitucional da transparência nos atos praticados. Assim, visa-se, com a divulgação no site oficial da Prefeitura de Leopoldina, ampliar as possibilidades de fiscalização por parte desta Casa e, principalmente, pelos cidadãos da cidade.

O Estado existe para o cidadão e não o contrário. E como tal, este último deve fiscalizar os atos do Estado que, antes de tudo, devem ser praticados visando o interesse coletivo, sob a égide dos princípios que regem a Administração Pública.

Um Estado Democrático de Direito pressupõe uma Administração Pública mais transparente, visto que a transparência torna os governos mais democráticos - e não há melhor fiscalização dos atos oficiais do que uma opinião pública bem informada. Nessa linha, a tecnologia da informação deve ser vista como uma grande aliada do cidadão no processo, oferecendo inúmeras possibilidades de facilitar o acesso a dados.

Pelas razões ora expostas, e por acreditar que esta Casa Legislativa tem um papel fundamental na proposição de ações de enfrentamento a grave crise mundial que nos assola, peço apoio dos Nobres Edis para aprovação desta matéria.

 

Câmara Municipal de Leopoldina-MG, 20 de Abril de 2021.

 

CARLOS HENRIQUE MOTTA ANDRÉ

Vereador - PSD

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