Vereadores derrubam o veto do prefeito e mantêm autorização para criação do auxílio emergencial no valor de R$250,00 para famílias de baixa renda e profissionais da cultura.
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, realizada no dia 10 de agosto de 2021, os vereadores derrubaram o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 51/2021, que autoriza, em caráter extraordinário, a instituição do Auxílio Municipal Emergencial – AME.
O referido projeto, de autoria dos quinze vereadores, autoriza o Município a criar o auxílio emergencial, no valor mínimo de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), em quatro parcelas mensais, para beneficiar as famílias de baixa renda e trabalhadores que exerçam atividades relacionadas à área da cultura, afetados economicamente pela pandemia do coronavírus.
Em sua exposição de motivos, o Chefe do Executivo alegou que o PL viola os artigos 167 e 195 da Constituição Federal, pois o programa a ser criado não está previamente previsto na Lei Orçamentária Anual e nem é compatível com o PPA e a LDO. Além disso, o Artigo 195, em seu § 5º, exige que todo benefício de assistência social, inclusive os temporários e/ou eventuais, tenham a fonte de custeio indicada quando de sua criação, o que não ocorreu no texto do projeto.
Essas alegações do Poder Executivo foram rechaçadas pelos vereadores. Durante a discussão da matéria, Rodrigo Pimentel, membro da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, manifestou-se favorável à derrubada do veto. Ele explicou que a lei é autorizativa e que compete ao Poder Executivo, se tiver condições orçamentárias, aplicar o que a lei prevê ou fazer adaptações. Disse que o anseio pela aprovação deste projeto não é da Câmara, mas da população que mais precisa. Ele explicou que o interesse do Legislativo, neste momento de pandemia, é poder dar uma assistência social àqueles que mais precisam
Rogério Campos Machado também se manifestou pela derrubada do veto, alegando que os vereadores estão dando uma autorização ao Poder Executivo para instituir o auxílio emergencial. Segundo ele, o projeto não contém nenhuma obrigação para criação do benefício e que o Prefeito poderia dialogar com a Câmara sobre a possibilidade ou não de instituir o auxílio, expondo seus motivos.
Ivan Nogueira disse que ficava indignado com o veto do prefeito, pois, desta forma, não estão sendo reconhecidas as dificuldades pelas quais passaram os profissionais da cultura, as pessoas incluídas nos cadastros sociais e, principalmente, os artesãos da feirinha, os quais foram muito prejudicados. Reclamou que o Prefeito não chamou os vereadores para conversar a respeito do projeto.
Vinícius Queijinho disse que, quem lida com a população carente, observa o sofrimento dos cidadãos trabalhadores. Disse que é triste ver pessoas passarem aperto devido à pandemia por causa do desemprego e informou que muitas pessoas cadastradas no CadÚnico não receberam as cestas básicas doadas pelo município.
Bernardo Guedes, também membro da CCLR, lembrou que o projeto é autorizativo e salientou que o Legislativo se antecipou ao Executivo, já concedendo a ele a prerrogativa de criar o auxílio emergencial e que o Executivo deveria fazer um estudo dentro da capacidade de dotação orçamentária. O parlamentar esclareceu que o Legislativo não está forçando o Município a fazer uma dívida que ele não pode honrar.
Em seguida, o Presidente José Augusto Cabral nomeou como escrutinadores os vereadores Gilmar Pimentel e Maria Inês que acompanharam a votação. Ao final, apurados os votos, foi anunciado o seguinte resultado: 13 votos contrários ao veto e 2 votos favoráveis à manutenção do veto.
Desta forma, o veto foi derrubado e ficou mantido na íntegra o Projeto de Lei nº 51/2021. A matéria seguiu para sanção do Chefe do Executivo que, de acordo com a Lei Orgânica do Município, terá 48 horas para sancionar a lei. Caso não o faça, caberá ao Presidente da Câmara promulgá-la.
(Foto ilustrativa disponível na Internet) (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).
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