Lei é de autoria do vereador Carlos André.
Foi aprovado por unanimidade, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, do dia 22 de novembro de 2021, o Projeto de Lei nº 86/2021, de autoria do vereador Carlos Henrique Motta André, do PSD, que “INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA ABRIL VERDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, tornando-se a lei municipal nº 4.621, de 06 de dezembro de 2021, após ter sido sancionada pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz. Diz o Artigo 1º da lei: “Fica instituída no Município de Leopoldina, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE" a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais”. “Parágrafo único: O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo é "um laço" na cor verde”. “Art. 2°- Durante o mês de campanha será divulgado, nas redes sociais, nos órgãos de imprensa, os direitos assegurados pela lei de n° 6.514 de 22 de Dezembro de 1977 alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) relativo Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n°5.452, de 1° de Maio de 1943 e pela portaria do MT (Ministério do Trabalho) de n° 3.214 de 08 de Junho de 1978, aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho”.
AS FORMAS DE PREVENIR OS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS.
A conscientização dos servidores é a prática mais importante para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Essa conscientização pode acontecer através de medidas e ferramentas de prevenção, sendo que as ações estão diretamente ligadas ao tipo de atividade exercida, ao ambiente de trabalho e às tecnologias e técnicas utilizadas.
A prevenção de acidentes deve ser o objetivo de qualquer nível hierárquico, organização e procedimento de trabalho. Minimizar ou eliminar os riscos de qualquer atividade não é um privilégio, mas uma meta a ser atingida e perpetuada por todos nós em nosso dia a dia de trabalho. Os acidentes de trabalho, muitas vezes, são gerados por práticas inseguras. Eles ocorrem nos momentos em que agimos sem pensar. A partir do momento que agirmos de forma segura e correta antes mesmo de iniciarmos nosso trabalho, não teremos mais acidentes. Temos que criar o hábito de praticar segurança em todos os momentos do nosso trabalho e de nossa vida.
Existem várias medidas e ferramentas que são utilizadas na prevenção, as quais devem ser seguidas por todos a qualquer momento durante o percurso laboral. Seja qual for sua função, desde uma área administrativa a uma operacional, o mais interessado na sua saúde e segurança tem que ser você mesmo. Pensando nisso, aqui vão algumas dicas sobre as medidas e ferramentas mais utilizadas para que você possa se resguardar e se manter em pleno estado físico.
As medidas de prevenção devem obedecer a seguinte hierarquia: medidas de proteção coletiva; medidas administrativas ou de organização do trabalho; e medidas de proteção individual. Como exemplos das medidas, temos respectivamente: medidas que eliminem ou reduzam a formação de agentes prejudiciais à saúde; substituição de produtos tóxicos por outros de menor toxidade; e utilização de equipamentos de proteção individual.
Além das medidas de prevenção, é imprescindível que todos conheçam as ferramentas de prevenção e saber como aplicá-las de forma efetiva em seu ambiente de trabalho. Existem diversas ferramentas de prevenção de acidentes, dentre as quais destacamos: treinamentos; diálogos de segurança; análise de risco; checklists; inspeções; comunicação visual.
Para conhecer mais sobre as medidas e ferramentas de prevenção, entre em contato conosco pelo telefone 3891-3379, pelo e-mail > segurancadotrabalho@ufv.br ou pelo formulário no link > https://www.segurancadotrabalho.ufv.br/?page_id=33
(Fonte: https://www.segurancadotrabalho.ufv.br/as-formas-de-prevenir-os-acidentes-de-trabalho-e-doencas-ocupacionais/).
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