A Câmara Municipal de Cataguases aprovou na noite desta terça-feira, 20 de junho, por nove votos a seis, o recebimento de denúncia apresentada por Rodrigo Fidelis Mappa, morador do Bairro Paraíso, contra o prefeito José Henriques, determinando assim, a abertura de uma Comissão Processante, que pode culminar com a cassação de seu mandato. Os motivos alegados são o não pagamento das emendas impositivas aos vereadores, conforme determina a Lei Orgânica do Município, o que deveria ter sido efetuado, ainda conforme a denúncia, até o dia 31 de dezembro de 2022, e por não prestar informações solicitadas dentro do prazo estabelecido.
A votação nominal não seguiu o rito tradicional, que é por ordem alfabética, e ocorreu por sorteio, assim votaram pela aceitação da denúncia e a consequente abertura da Comissão Processante os vereadores Antônio Gilmar de Oliveira, Marcos Costa, Stefany Carli, Rogério Filho, Rafael Moreira, Ricardo Dias, Silvio Romero, Beto do Leonardo e Rodrigo Xavier Cardoso. Em seguida foram sorteados os vereadores Silvio Romero (Presidente), Stefany Carli (Relatora) e Ricardo Dias (membro) que vão compor a Comissão Processante que terá prazo de noventa dias para reunir provas para convencer no mínimo dez vereadores a votarem pela cassação do mandato do prefeito.
Nesta manhã de quarta-feira, 21, fontes da prefeitura de Cataguases
revelaram ao Site do Marcelo Lopes que o prefeito José Henriques pode
entrar na justiça com um mandado de segurança para barrar os trabalhos
da Comissão Processante. Para o Executivo municipal não houve
descumprimento da Lei Orgânica porque em 2021 o orçamento do município
não previa o pagamento de emendas impositivas em 2022. Além disso,
argumentam estas mesmas fontes, que naquele ano (2021) as Contas do
Município foram aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal de Contas do
Estado, o que seria um atestado de que a lei foi cumprida integralmente.
O Executivo também questiona o rito de votação adotado pela Câmara,
especialmente, na escolha dos membros da comissão processante. Para ele
os sorteados não poderiam recusar a função como ocorreu. (Fonte: Site do Marcelo Lopes).
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