terça-feira, 13 de abril de 2021

Vereador Rogério Campos apresenta projeto de Lei que dispõe sobre o uso social e o reconhecimento de identidade de gênero.

O vereador Rogério Campos Machado, do PSC, apresentou na reunião ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, no dia 12 de abril de 2021, o Projeto de Lei nº 24/2021, que “Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município e concessionárias de serviços públicos municipais.” Em um dos trechos da justificativa, o vereador Rogério Suíno afirma que: “O presente projeto de lei foi construído baseado em comprovações históricas, que nos levam a acreditar na idéia e na necessidade de garantir a utilização do nome social de pessoas trans e travestis nos documentos de identificação, como condição de respeito aos conceitos de identidade de gênero, além de ser uma forma de garantir que o indivíduo não seja alvo de exposição, constrangimentos, ações violentas ou discriminatórias que na maioria dos casos iniciam-se após apresentação de seus documentos. Assegurar direitos igualitários e inserção social para todos as pessoas trans estão fundamentalmente ligados ao direito, respeito e reconhecimento de sua identidade de gênero pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.” De acordo com o Regimento Interno do Poder Legislativo, a Presidência encaminhou o mesmo para a Comissão de Constituição, Legislação e Redação, para análise e parecer.

 


LEIA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA.

PROJETO DE LEI Nº 24, DE 2.021

 

Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município e concessionárias de serviços públicos municipais.

O Povo do Municipio de Leopoldina – MG, por seus representantes aprovou,  e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica assegurado o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município e concessionárias de serviços públicos municipais. 

Art. 2º Para os fins desta lei considera-se:

I - nome social: designação pela qual travestis, mulheres transexuais e homens trans se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social; 

II - identidade de gênero: dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. 

Art. 3º Os órgãos e as entidades descritos no art. 1º deverão adotar em seus atos e procedimentos o nome social das travestis, mulheres transexuais e homens trans, de acordo com seu requerimento e conforme o disposto nesta lei. 

Art. 4º Constará nos documentos oficiais o nome social das travestis, mulheres transexuais e homens trans, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil. 

Art. 5º Os órgãos e as entidades descritos no art. 1º poderão empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, sem requerimento prévio e autorização do interessado, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros. 

Art. 6º O uso do nome social deve ser amplamente respeitado, principalmente em: 

I - fichas de cadastro, formulários, prontuários, petições, documentos de tramitação e requerimentos de qualquer natureza; 

II - cadastros para ingresso e permanência nas pessoas jurídicas que se encontram obrigadas ao uso do nome social, conforme previsto nesta lei; 

III - comunicações internas de uso ou circulação coletiva, especialmente memorandos, escala de férias e holerites impressos; 

IV - endereços de correios eletrônicos; 

V - identificações funcionais de uso interno dos órgãos, entidades, instituições ou empresas; 

VI - listas de ramais dos órgãos, entidades, instituições ou empresas; 

VII - nomes de usuário (a) em sistemas de informática; 

VIII - inscrições em eventos promovidos pelos órgãos, entidades, instituições ou empresas e expedição dos respectivos certificados. 

§ 1º A identificação pelo registro civil da travesti, mulher transexual ou homem trans deve limitar-se aos sistemas internos de acesso restrito e informações sociais previstas na legislação trabalhista.

§ 2º Em casos absolutamente necessários de uso do nome constante do registro civil, este deverá ser escrito entre parênteses, garantindo-se destaque ao nome social. 

Art. 7º As travestis, mulheres transexuais e homens trans deverão manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo I deste Desta lei. 

§ 1º No caso de pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público municipal que estiver realizando o atendimento certificará o fato, na presença de 02 (duas) testemunhas, mediante declaração cujo modelo consta do Anexo II desta lei. 

§ 2º Havendo a necessidade de confecção de crachás, carteiras ou outro tipo de documento de identificação, deverá ser observado, mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social da travesti, mulher transexual ou homem trans e não o nome civil dessas pessoas. 

Art. 8º Os órgãos e as entidades descritos no art. 1º, autorizados via decreto Municipal regulamentador, deverão afixar em local visível, placa contendo a seguinte mensagem: “AQUI SEU NOME SOCIAL É RESPEITADO”, conforme disposto nesta lei. 

Parágrafo único. O decreto Municipal regulamentador que disciplinará a afixação das placas conforme disposto no caput deste artigo, deverão preferencialmente ser confeccionadas conforme padrões estipulados pelo Município. 

Art. 9º Aos servidores e empregados públicos vinculados aos órgãos e as entidades descritos no art. 1º desta lei, que, no exercício de seus cargos, funções e empregos públicos, por ação ou omissão, deixarem de cumprir as disposições desta lei, poderão ser responsabilizados por descumprimento de dever funcional, sujeitando-se às penalidades previstas nos regramentos próprios que disciplinam seus vínculos funcionais ou empregatícios com os respectivos órgãos ou entidades, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação vigente. 

Art. 10. É vedada a publicação no Diário Oficial do Município de quaisquer procedimentos utilizando o nome civil de travestis, mulheres transexuais ou homens trans, desde que respeitado o disposto no caput do art. 7º da presente lei.  

Parágrafo único. Nos casos de publicação de procedimentos no Diário Oficial do Município, o nome civil da travesti, mulher transexual ou homem trans deve ser substituído por número de documento oficial, acompanhado do respectivo nome social. 

Art. 11. As despesas com a execução desta lei ocorrerão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 

Art. 12. A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo no que couber. 

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                  

 

Leopoldina - MG,12 de abril de 2021.

  

 

 

ROGÉRIO CAMPOS MACHADO

VEREADOR – PSC

 

 

 

 

Anexa ao Projeto de Lei que, “Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município e concessionárias de serviços públicos municipais.”

 

 

Senhor Presidente,

Senhoras Vereadoras

Senhores Vereadores

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei foi construído baseado em comprovações históricas, que nos levam a acreditar na idéia e na necessidade de garantir a utilização do nome social de pessoas trans e travestis nos documentos de identificação, como condição de respeito aos conceitos de identidade de gênero, além de ser uma forma de garantir que o indivíduo não seja alvo de exposição, constrangimentos, ações violentas ou discriminatórias que na maioria dos casos iniciam-se após apresentação de seus documentos.

Assegurar direitos igualitários e inserção social para todos as pessoas trans estão fundamentalmente ligados ao direito, respeito e reconhecimento de sua identidade de gênero pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

A utilização de documentos que conflitam com sua identidade de gênero e conformação física expõe quotidianamente as pessoas trans, além de respaldar ações de discriminação como o impedimento imposto a essa parcela significativa da sociedade de frequentarem a escola e o trabalho com vestuário condizente com a imagem que a pessoa faz de si mesmo.

Neste contexto, avançando no tratamento da temática, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de julgamento do Recurso Extraordinário ( RE ) 670422 e Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI ) 4275, reiteraram que a população transgênera tem o direito fundamental à alteração de seu nome e de sua classificação de gênero no registro civil sem precisar passar pela cirurgia de mudança de sexo, podendo a alteração ser realizada por via judicial ou administrativa, diretamente no cartório.

O Ministério da Saúde aprovou a carta dos usuários da Saúde anexo da portaria número 675. Esse documento consolidou uma conquista do segmento de Travestis que a partir desta data poderão ser atendidas (os) no SUS sendo identificados através de um nome social.

O setor da Educação através das Universidades e escolas vem adotando a inclusão de nome social de pessoas trans em seus cadastros. A Universidade Federal de Juiz de Fora por meio das resoluções 06/2015 e 24/2019 de seu Conselho Superior adota o nome social e disponibiliza espaços, tais como banheiros para o uso de pessoas trans de acordo com sua identidade de gênero.

Ainda em sede, a lei Victoria Jugnet, garante o reconhecimento à identidade de gênero de pessoas trans e travestis nas lápides de túmulos, jazigos, certidões de óbitos e outros documentos. Cerimonias fúnebres também devem estar em consonância como desejo das pessoas trans.

Por fim, a Presidência da República em 28 de abril de 2016, editou o Decreto n. 8.727, que dispõe justamente sobre o “uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”

Diante do exposto, em decorrência da relevância da matéria, levando cidadania, respeito e dignidade aos brasileiros (as), apresento essa proposição  legislativa, contando com o apoio de meus nobres pares para a aprovação, garantindo à Identidade de gênero de toda sociedade LGBT, afim de construir  uma sociedade mais justa e igualitária. 

 

Leopoldina, 12 de abril de 2021.

 

  

ROGÉRIO CAMPOS MACHADO

VEREADOR –

 

 

 

À sua Excelência o Senhor

VEREADOR JOSÉ AUGUSTO CABRAL GONÇALVES

DD. Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina

Leopoldina – MG.

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO

Nos termos do artigo 7º, caput, eu, ______________________________________________________

________________________________(nome civil do interessado), portador da Cédula de Identidade nº __________________________ e inscrito no CPF sob o nº _______________________ solicito a inclusão e uso do meu nome social “_______________________________________________ (indicação do nome social)”, nos registros municipais relativos aos serviços públicos prestados por este órgão ou unidade.

Leopoldina,

 

_______________________________________________

(assinatura requerente)

 

 

ANEXO II

PREFEITURA MUNICÍPAL DE LEOPOLDINA - MG

(nome da Secretaria ou Órgão Municipal)

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________________ (nome completo do servidor ou empregado público), registro funcional nº ___________________, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, certifico que _________________

________________________________________________________________________ (nome civil do requerente), portador da Cédula de Identidade nº ___________________. e inscrito no CPF sob o nº ___________________________, requereu a inclusão e uso do nome social “____________________________________” (indicação do nome social) nos registros municipais relativos aos serviços públicos prestados por essa ________________________

_____________________________________________________________________ (indicação do órgão  ou  unidade  prestadora  do  serviço  público),  nos  termos  do  artigo 7º.

Leopoldina,

 

_______________________________________________

(assinatura e carimbo do servidor ou empregado público)

segunda-feira, 12 de abril de 2021

HOMENAGEM: Advogado Hilton Charles receberá a Medalha do Mérito Leopoldinense.

Projeto de Resolução foi aprovado por unanimidade.

De autoria do vereador Rogério Campos Machado, do PSC, a Câmara Municipal de Leopoldina, aprovou na reunião ordinária do dia 22 de dezembro de 2021, o Projeto de Resolução nº 15/2020, que “Confere a medalha do Mérito Leopoldinense ao Advogado Hilton Charles Campos do Amaral. Diz o Artigo 1º do projeto: “Conferir ao Advogado Hilton Charles Campos do Amaral a Medalha do Mérito Leopoldinense em virtude dos relevantes serviços prestados ao Município de Leopoldina.”

 Hilton Charles Campos do Amaral

Filho de Hirton Isaltino do Amaral e de Marleides Marques Campos, nasceu em Leopoldina, no dia 04 de fevereiro de 1.980. Formou-se em Direito, pela Universidade Iguaçu Campos Itaperuna (UNIG), no ano de 2008. Casado com Lílian Rodrigues Viana e Amaral, é pai de Anna Clara Viana e Amaral, de 12 anos e de Alice Viana e Amaral, de 5 anos. É acadêmico de Medicina, pela Universidade Iguaçu Campos Itaperuna (UNIG). É advogado especializado em Direito Previdenciário, (2008). Foi assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Volta Grande – MG, entre os anos de 2006 e 2008. Atualmente, é assessor jurídico da Câmara Municipal de Leopoldina-MG, onde vem desempenhando um papel importante junto aos vereadores na elaboração de diversos projetos de leis e auxílio jurídico no exercício da atividade parlamentar. Quando nasceu, os pais de Hilton Charles residiam no bairro Quinta Residência, sendo que ele foi aluno da Escola Estadual Omar Resende Peres e da Escola Estadual Professor Botelho Reis, o tradicional ginásio. Ao apresentar o projeto em que homenageia Hilton Charles, mais conhecido como Charlinho, o autor, vereador Rogério Campos afirmou: “Charlinho, como é conhecido sempre ajuda as pessoas que necessitam, em diversas áreas, sendo uma pessoa de bom convívio e simpático com todos, pois trata a todos com atenção, respeito e cordialidade, sempre disposto a ajudar a todos, sendo um cidadão exemplar, tanto no exercício da advocacia, como em sua vida particular e nas suas demais atividades. É uma pessoa muito querida pela população do distrito de Providência, onde reside, São Martinho e região, sendo que estou feliz por ter sido o autor desta justa homenagem,” disse Rogério Campos.

 Medalha do Mérito Leopoldinense.

Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal em Leopoldina, em seu Artigo 61, “Serão concedidas Comendas e Medalhas de Mérito a todas as pessoas que se destacarem em causas sociais e de solidariedade comprovada em prol da cidade de Leopoldina e de seus moradores. Trata-se de uma homenagem, concedida em nome de toda a população leopoldinense, pela Câmara Municipal de Leopoldina, que representa toda a população.

 

Charles com a sua família.

Charles

domingo, 11 de abril de 2021

Vereador Carlos André solicita a disponibilização de um banheiro público para a população no centro da cidade.

Recentemente, em uma das reuniões da Câmara Municipal de Leopoldina, o vereador Carlos Henrique Motta André, do PSD, apresentou a indicação nº 174/2021, que foi aprovada por unanimidade e encaminhada ao Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, em que solicita ao mesmo que seja instalado um banheiro público na área central de Leopoldina, tendo em vista o grande fluxo de pessoas que transitam pelo local todos os dias, como por exemplo, no comércio, casas lotéricas, bancos bem como será de extrema relevância para os taxistas que trabalham nesta região, pois os mesmos não possuem local para fazerem suas necessidades fisiológicas. Ao justificar a solicitação, o vereador Carlos André afirmou que “esta é uma demanda antiga e que diariamente muitas pessoas comentam sobre este assunto comigo, inclusive vários taxistas e falam também sobre a importância da disponibilização deste banheiro na área central para toda a população, sendo que muitas pessoas, inclusive idosos, vão ao centro da cidade receber seus pagamentos nos bancos e cuidar de outros afazeres, e sentem a necessidade de fazer o uso do banheiro”, afirmou Carlos André.



Câmara homenageará com a entrega da Medalha do Mérito Leopoldinense, o ex-funcionário da Prefeitura Ademar Teodoro Batista.

Ademar Teodoro Batista.

Projeto foi aprovado por unanimidade e foi apresentado pelo vereador Ivan Nogueira (PP).

Na reunião ordinária do dia 22 de dezembro de 2020, a Câmara Municipal de Leopoldina aprovou por unanimidade, o Projeto de Resolução nº 17/2020, de autoria do vereador Ivan Martins Nogueira, do PP, que “Confere a Medalha do Mérito Leopoldinense ao Senhor Ademar Teodoro Batista.” Diz o Artigo 1º do Projeto de resolução: “Fica conferida ao Senhor Ademar Teodoro Batista, a Medalha do Mérito Leopoldinense, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Município de Leopoldina.”

Saiba mais sobre Ademar Teodoro Batista.

Ademar Teodoro Batista é natural de Leopoldina, onde nasceu no dia 11 de junho de 1962. É casado com Geovana Moreira Batista e pai de: Ana Paula Moreira Batista, de 37 anos, Natália Moreira Batista, de 33 anos e de Felippi Moreira Batista, de 31 anos. A sua trajetória no setor público teve início no dia 11 de junho de 1.984, na Prefeitura Municipal de Leopoldina, onde na ocasião exerceu o cargo de servente, no mandato do Senhor Prefeito Osmar Lacerda França, o “Liliu”. Após quatro anos, saiu da Prefeitura e trabalhou no CEFET como vigilante, por dois anos e na empresa Saboral, em Vista Alegre. Retornou para a Prefeitura Municipal de Leopoldina no ano de 1.999, após ser aprovado em um concurso público e ter sido nomeado para o cargo de artífice, exercendo esta função até ser nomeado no ano de 2004, pelo então prefeito José Roberto de Oliveira, para um cargo de confiança de encarregado de turma, continuando a exercer esta mesma função no ano de 2009, após ser nomeado pelo então prefeito Bené Guedes. O seu profissionalismo, empenho, capacidade e responsabilidade lhe concederam não só elogios e gratificações no seu trabalho em uma das festas mais importantes de Leopoldina, a Feira da Paz, pois no apoio e excelência junto a Prefeitura Municipal de Leopoldina, prestando serviços nas realizações das festas no Parque de Exposições José Ribeiro dos Reis, bem como nos aniversários da Cooperativa Leste. Foi dado mais um grande passo na sua brilhante carreira de serviços prestados na Prefeitura Municipal de Leopoldina, como servidor, quando foi nomeado para exercer um dos cargos mais importantes do Município de Leopoldina, o de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no mandato do então Prefeito José Roberto de Oliveira, no dia 02 de janeiro de 2013, onde exerceu com muita seriedade e presteza esta missão, para melhor atender os cidadãos leopoldinenses, até a sua merecida aposentadoria, no ano de 2017. Durante o período em que ocupou o cargo de secretário municipal de serviços urbanos, Ademar Teodoro Batista era constantemente elogiado por alguns vereadores, que registravam que sempre que procuravam por ele e apresentavam solicitações, eram sempre muito bem atendidos e o problema era solucionado. Ao comentar a homenagem, que foi de sua autoria, o vereador Ivan Nogueira afirmou: “O Ademar Teodoro Batista sempre trabalhou com muita competência e cordialidade, sempre atendendo aos vereadores e a população com muita atenção, resolvendo as questões solicitadas. Merece muito esta homenagem, pois além de ter sido um excelente servidor municipal, é um exemplo de cidadão para todos os leopoldinenses, por isso estou feliz em ter apresentado esta justa homenagem”, afirmou Ivan Nogueira.

Medalha do Mérito Leopoldinense.

Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal em Leopoldina, em seu Artigo 61, “Serão concedidas Comendas e Medalhas de Mérito a todas as pessoas que se destacarem em causas sociais e de solidariedade comprovada em prol da cidade de Leopoldina e de seus moradores. Trata-se de uma homenagem, concedida em nome de toda a população leopoldinense, pela Câmara Municipal de Leopoldina, que representa toda a população.

Vereador Bernardo Guedes solicita que Prefeitura disponibilize a emissão de guias do IPTU de anos anteriores pela internet.

Há alguns anos, José Márcio implantou a impressão das guias do ano em curso.

Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, realizada no dia 09 de março de 2021, o vereador Bernardo Guedes, do PDT, apresentou a indicação nº 364/2021, que foi aprovada por unanimidade, em que solicita ao Prefeito Municipal, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, que estude a possibilidade, no sentido de disponibilizar no site da Prefeitura Municipal de Leopoldina, a emissão de guias do IPTU – Imposto Predial e territorial Urbano, dos anos anteriores,oferecendo esta opção aos contribuinte, bem como disponha no software as opções de pagamento. Ao justificar a solicitação, o vereador Bernardo Guedes afirmou: “É importante que a Prefeitura Municipal de Leopoldina permita que os contribuintes consigam tirar as guias do IPTU atrasado no site da prefeitura, pois atualmente, as pessoas conseguem pelo site somente o boleto do IPTU do ano em exercício, sem dúvida será uma comodidade para a população, pois evita filas e arrecada recursos financeiros para a cidade.” Sobre esta solicitação, o Presidente da Câmara, vereador José Augusto Cabral, afirmou que concorda com esta solicitação apresentada para que a Prefeitura Municipal de Leopoldina disponibilize as guias de pagamentos do IPTU em seu site, de anos anteriores, registrando que o ex-secretário de fazenda, José Márcio Fajardo Campos foi o pioneiro na questão de disponibilizar estas guias de IPTU pela internet, lembrando que foi apresentada uma indicação por ele na legislatura passada, afirmando José Augusto, que percebia que várias pessoas de Leopoldina tinham imóvel na cidade mas que residiam fora e tinham essa dificuldade de obter o carnê do IPTU, dizendo que o ex-secretário de fazenda José Márcio Fajardo Campos foi muito atencioso e competente na ocasião em atender esta solicitação, ressaltando que agora este serviço pode ser aprimorado. Em contato com o ex-secretário de fazenda, José Márcio Fajardo Campos, informou que na época em que ele implantou este serviço, não foi possível, por vários motivos disponibilizar a emissão de guias de IPTU de anos anteriores, mas que na época, foi muito positiva esta implantação, pois muitas pessoas que residem em outros municípios e tem imóveis em Leopoldina, acessaram o site da prefeitura, emitiram as guias e pagaram o imposto, dizendo José Márcio  Fajardo Campos, que chegou ao seu conhecimento que um grande número de leopoldinenses também usaram este meio para pagar o imposto, o que sem dúvida ajudou a aumentar a arrecadação municipal.

Na Prefeitura de Leopoldina, Zé Márcio Fajardo trabalhou com 5 prefeitos, num  total de 10 mandatos.

Um servidor público municipal experiente e exemplar. Simpático, querido por todos e de relacionamento fácil, José Márcio durante todo o período que exerceu seus cargos públicos, sempre atendeu a todos que o procuravam com carinho, atenção e presteza. De fácil acesso, durante toda a sua vida orientou os servidores municipais mais novos e sempre atendeu toda a população com cordialidade. É popularmente conhecido como o homem, o funcionário público, que mais entende de controle interno e de finanças da prefeitura. Sempre com excelente relacionamento com todos, orientou tecnicamente todos os prefeitos e servidores da área de contabilidade, fazenda pessoal e outros, de como aplicar bem e com responsabilidade os recursos públicos municipais, tendo ainda, durante toda a sua vida, um excelente relacionamento técnico e profissional com os funcionários do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como com todos os vereadores, no decorrer de todas as legislaturas.

Bernardo Guedes


José Augusto Cabral


José Márcio Fajardo Campos

Ex- Chefe de Gabinete Luiz Augusto Cabral receberá a Medalha do Mérito Leopoldinense.

Projeto foi aprovado por unanimidade. 

Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, que foi realizada no dia 22 de dezembro de 2020, ainda exercendo o mandato de vereador, o Pastor Darci José Portella, do PODEMOS, apresentou o Projeto de Resolução nº 22/2020, que “Confere a Medalha do Mérito Leopoldinense ao Chefe de Gabinete Senhor Luiz Augusto Cabral.” Consta no artigo 1º do projeto de resolução: Artigo 1º: “Conferir ao Chefe de Gabinete Senhor Luiz Augusto Cabral, a Medalha do Mérito Leopoldinense, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Município de Leopoldina.”

Saiba mais sobre Luiz Augusto Cabral

Filho de Francisco de Barros Cabral e de Maria Expedita Silva Cabral, nasceu no dia 13 de janeiro de 1.953, em Leopoldina-MG. Casado com Dulcinéia Pereira Cabral, é pai de Luiz Augusto Pereira Cabral, médico gastroenterologista, atuando  em Leopoldina, Felipe Pereira Cabral, médico gastroenterologista, e saúde da família, atuando em São Paulo e de Maria Lídia Pereira Cabral Morais, advogada e médica gastroenterologista e saúde da família, atua em Juiz de Fora. É avô de três netos: Pedro, Bernardo e Túlio e de uma neta: Lara. Concluiu o segundo grau completo. Começou sua experiência profissional muito cedo com compras e vendas; Atuou nas seguintes empresas: Pedra Brasil, Grupo André Fernandes, Grupo Super Mercado, Cerâmica Leopoldinense, Pedreira União, Centro-Leste, Consórcio Montanhês, fundador e sócio da Imobiliária Correta, Chefe do setor de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Leopoldina, Chefe de Gabinete, de 2013 a 2020, em dois mandatos do ex-prefeito José Roberto de Oliveira. Atua como produtor rural de bovinos de corte (Nelore). O então vereador Pastor Darci José Portella, afirmou na ocasião em que apresentou o projeto de resolução: “Tenho a honra e a alegria de apresentar este projeto de resolução, que homenageia o Cabral, pois ele merece esta homenagem e reconhecimento em nome de toda a população leopoldinense. Cabral é uma pessoa atenciosa, todas as vezes que o procurava ou ligava pra ele, me atendia com muita atenção, sempre atendendo ao telefone e resolvendo os problemas que levava até ele, sempre com muito carinho, respeito e cordialidade. È um homem que vive para a família e para o trabalho. Merece sem sombra de dúvidas esta homenagem e reconhecimento, em nome de toda a população leopoldinense”, afirmou na ocasião, Darci José Portella. 

Medalha do Mérito Leopoldinense.

Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal em Leopoldina, em seu Artigo 61, “Serão concedidas Comendas e Medalhas de Mérito a todas as pessoas que se destacarem em causas sociais e de solidariedade comprovada em prol da cidade de Leopoldina e de seus moradores. Trata-se de uma homenagem, concedida em nome de toda a população leopoldinense, pela Câmara Municipal de Leopoldina, que representa toda a população.



Dra. Héllen Bedim Bonin comentou sobre vários assuntos envolvendo a administração Casa de Caridade Leopoldinense.

A médica anestesista Dra. Héllen Bedim Bonin, participou da reunião ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, do dia 16 de março de 2021, atendendo convite da comissão de saúde do Poder Legislativo. Em um dos trechos da participação, o vereador Gilmar Pimentel, do PODEMOS, perguntou à médica se ela tem conhecimento, de que um dos dois advogados que prestam serviços para a Casa de Caridade leopoldinense, levou alguma pessoa da família dele até a Casa de Caridade Leopoldinense, para ser vacinado, respondendo a Dra. Héllen que não tem conhecimento deste fato. O vereador Gilmar Pimentel afirmou que ocorreram boatos neste sentido, mas que este fato não foi confirmado. Em determinado momento, o vereador Rogério Campos Machado, do PSC, se ela tem conhecimento, se os advogados que prestam serviços para a Casa de Caridade Leopoldinense tem algum horário a ser cumprido e se ela sabe ao certo o valor do contrato entre o hospital de Leopoldina e o escritório de advocacia CARVALHO & RUBIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS e ainda, se ela tem conhecimento se este valor foi reajustado. Com a palavra, a médica Dra. Héllen Bedim Bonin afirmou: “Uma crítica minha e não estou falando hoje depois de tudo, eu já falei para a Vera Pires há uns quatro anos atrás, que eu nunca concordei com o modelo que sempre foi utilizado no hospital. Até quando eu fui trabalhar na Unimed, nós temos uma pessoa do jurídico que fica na Unimed 8 horas e nós temos o nosso advogado que nos ajuda. Eu falava que eu achava aquilo, assim, que tinham dois advogados, mas eles não trabalhavam no hospital, eles vão lá quando eles têm reuniões, são chamados. Só que assim, é uma coisa muito dinâmica, você precisa fazer um ofício, uma coisa mais séria, se você tiver um assessor jurídico lá. Então na verdade muitos ofícios nossos eu tinha que fazer sentadinha lá, o Wolney tinha que fazer o dele e eles não tinham carga horária. Quando eram chamados para as reuniões eles iam e realmente durante a pandemia, no início de março a agosto eles não foram ao hospital, também resolviam reuniões pelo Whattzap, não sei com quem. Quanto ao salário, houve sim quando eles foram contratados, foram contratados por um valor de três mil e quinhentos reais. Eu estava presente e eles pediram um aumento em agosto sim, eu também estava presente e isso foi um motivo da nossa indignação e eu ainda falei assim: Se der aumento para eles, tem que dar para mim, tem que dar para todo o mundo, isso é um absurdo, está todo mundo trabalhando aqui e foi dado o aumento sim, eu nunca vi o contrato, mas era o valor de dez mil reais, não sei se é líquido ou não, mas é dez a mil reais sim, isto aconteceu. Quando eles começaram há cerca de oito nos atrás eram três mil e quinhentos reais, no ano passado era sete mil reais e pouco e foi pra dez mil reais”. De volta com a palavra, o vereador Rogério Campos Machado afirmou que se realmente os advogados que prestam serviços para a Casa de Caridade Leopoldinense terem sidos vacinados, que em sua opinião isto é totalmente errado, perguntando à Dra. Héllen Bedim Bonin, se ela tem conhecimento se os advogados ficam o tempo todo no hospital de Leopoldina e se na opinião dela eles deveriam tomar a vacina contra o covid-19, assim respondendo a médica Dra. Héllen Bedim Bonin: É claro que os advogados que prestam serviços para o hospital não deveriam terem tomado a vacina contra o COVID-19, não tem porquê. Eles não são funcionários do hospital, prestam serviço terceirizado. Temos idosos precisando tomar a vacina e o Ministério da Saúde fala claramente quem tem e quem não tem que ser vacinado nesta fase. Qual contato que os advogados têm com os pacientes? Nenhum. Claro que em minha opinião eles não deveriam ter tomado a vacina, só que eu não estou apontando o dedo, eu acho que a Prefeitura pediu a Casa de Caridade Leopoldinense a listagem dos seus funcionários para serem vacinados, foi o hospital que acrescentou os nomes dos advogados na listagem. De volta com a palavra, o vereador Rogério Campos Machado afirmou que disse ao advogado, Dr. Alessandro Rubim, na visita que ele fez à Casa de Caridade Leopoldinense nesta data, tendo a presença de outros vereadores, que não concordava em ele e o outro advogado terem sido vacinados, afirmando o vereador Rogério Campos, que o advogado Dr. Alessandro Rubim disse a ele foi a Prefeitura Municipal de Leopoldina que mandou a listagem para a Casa de Caridade Leopoldinense, dizendo o vereador Rogério Campos Machado, que como já sabia do assunto, disse a ele que foi à Casa de Caridade Leopoldinense que mandou a listagem para a Prefeitura Municipal, com os nomes dos funcionários para a Prefeitura (através da secretaria de saúde), aplicar as vacinas, perguntando o vereador para a Dra. Héllen Bedim, se ela tem conhecimento de que foi isso mesmo que aconteceu. Com a palavra, a médica Dra. Héllen Bedim Bonin, afirmou: “Eu sei que inclusive que na primeira listagem eles não colocaram o meu nome. As coisas estão tão bagunçadas, que eles falaram que colocariam os nomes dos profissionais que atendem diretamente pacientes infectados por COVID-19, e os nomes dos profissionais que emitem os pareceres. Colocaram na listagem os nomes de alguns médicos, os médicos da obstetrícia. Quantas gestantes que foram diagnosticadas positivas para COVID-19 que chegaram lá? Várias. Pediatria, ortopedia e colocaram os nomes dos outros dois anestesistas e não colocaram o meu nome, inclusive eu fui vacinada em Além Paraíba e a listagem foi feita dentro do hospital. Aí a ortopedia foi lá e brigou, falando que era um absurdo eles não terem sido incluídos pelo hospital de Leopoldina na lista de vacinação, dizendo que se eles não tinham direito de serem vacinados, não estando na primeira fase, que eles também não teriam que ir ao setor de tratamento do COVID emitir parecer, aí após isto eles, os médicos da área de ortopedia foram vacinados. Por exemplo, a Dra. Jussara Moraes, que faz atendimentos no hospital de Leopoldina, não colocaram o nome dela na listagem de vacinação, porque falaram que ela não é do hospital, mas quando tem um acidente ela é chamada e vai lá atender. Então, o meu nome ficou para ser colocado na terceira remessa de vacinação e eu falei, ótimo, só que nos finais de semana quando não conseguem entubar um paciente, quem vai fazer este trabalho sou eu e estou sempre à disposição e a secretária de saúde de Além Paraíba, cidade que trabalho também, me ligou perguntando se eu iria lá tomar a vacina e eu respondi, claro. O hospital de Leopoldina não colocou o meu nome na lista para eu ser vacinada, mas os nomes dos advogados eles colocaram, foi o hospital que fez a lista, indicando os nomes para serem vacinados”, afirmou a médica.


Dra. Héllen Bedim Bonin

sexta-feira, 9 de abril de 2021

ACADEMIA E SALÃO DE BELEZA SÃO CONSIDERADOS ATIVIDADES ESSENCIAIS EM LEOPOLDINA.

Os projetos foram de autoria de Bernardo Guedes e Carlos André e foram aprovados por unanimidade em reunião extraordinária que contou com a presença de todos os vereadores.
ACADEMIA E SALÃO DE BELEZA SÃO CONSIDERADOS ATIVIDADES ESSENCIAIS EM LEOPOLDINA

Em sessão extraordinária realizada na manhã de hoje, 08 de abril de 2021, com 100% de presença dos vereadores, a Câmara Municipal de Leopoldina aprovou dois projetos de lei que reconhecem como essenciais as academias e salões de beleza em Leopoldina.

De autoria do vereador Bernardo Guedes (PDT), o Projeto de Lei Ordinária nº 11/2021 que “Considera essenciais as atividades de academias de ginástica e similares no Município de Leopoldina” recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Legislação e Redação, Saúde e Assistência Social; Esporte, Lazer e Turismo.   

Em seguida, o Projeto de Lei nº 22/2021, de autoria de Carlos André (PSD), que “Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador” recebeu pareceres favoráveis a sua tramitação das Comissões de Constituição, Legislação e Redação; Saúde e Assistência Social.

A redação das matérias determina que as atividades profissionais deverão obedecer aos protocolos sanitários e ajustes de conduta elaborados pelas autoridades competentes, especialmente o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 e suas alterações.  

Com a concordância do plenário, os projetos foram incluídos na ordem do dia da presente sessão para discussão e votação em regime de urgência.  

Após as discussões regimentais, os Projetos de Lei nº 11 e 22/2021 foram aprovados em regime de urgência por unanimidade. Após a aprovação, os projetos foram encaminhados para sanção do Poder Executivo.

(Foto ilustrativa disponível na Internet) (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).

Estado investiga reinfecção por Covid-19 em cidades da região.

Cataguases, Leopoldina, Muriaé e Ubá teriam, juntas, 8 casos em investigação.

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) investiga 8 pacientes suspeitos de reinfecção por Covid-19 em Cataguases, Leopoldina, Muriaé e Ubá. De acordo com os dados, o município de Leopoldina tem três notificações em apuração. Já Cataguases e Muriaé, dois e Ubá, um.

De acordo com a SES-MG, já foram notificados 275 casos de reinfecção desde o início da pandemia em Minas Gerais, sendo que dois já foram descartados, um confirmado em Sabará e 140 considerados inconclusivos “devido à falta de dados que permitissem a investigação”. Os outros 132 são os que seguem em apuração.

Como os casos são investigados em MG?
As investigações de reinfecção são realizadas por meio do Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (CIEVS Minas) em parceria com a Fundação Ezequiel Dias (Funed) e regionais de saúde.Pelo protocolo, a SES-MG considera casos suspeitos de reinfecção aqueles em que a pessoa apresentou novo quadro clínico em período acima de 90 dias do primeiro episódio confirmado laboratorialmente. 

                                           O que é a reinfecção?

A reinfecção acontece quando a pessoa se recupera da Covid-19 e tempos depois ela adoece novamente. Para confirmar a recontaminação, é preciso provar que o código genético do primeiro vírus é diferente do segundo. O código genético é como se fosse uma impressão digital do vírus. Fonte: G1 Zona da Mata | Foto: CNN Brasil. (Fonte: Site do Marcelo Lopes).