quinta-feira, 22 de abril de 2021

VEREADORES DEFENDEM MAIS TRANSPARÊNCIA E DIÁLOGO SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS.

Qualquer mudança a ser implementada na Educação é preciso que seja feita com transparência e amplo diálogo com a comunidade escolar e os profissionais da educação. Essa foi a tese defendida pelos vereadores durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, realizada no dia 12 de abril de 2021.

O vereador Gilmar Pimentel (PODEMOS) foi o autor da Indicação nº 480/2021, na qual sugere ao Chefe do Poder Executivo que o município de Leopoldina não faça adesão ao Projeto Mãos Dadas, do Governo do Estado de Minas Gerais, que tem como finalidade um possível processo de municipalização das matrículas do ensino fundamental.

Além disso, o vereador solicitou ao Presidente da Câmara que formule convites para os representantes dos profissionais da educação para que compareçam a uma reunião ordinária da Câmara, previamente agendada, com o objetivo de compartilhar com os vereadores seus anseios e angústias diante da possibilidade de implementação desse projeto.

Na mesma proposição, o parlamentar também solicitou ao Sr. Presidente a realização de uma audiência pública no formato remoto, para ampliar a discussão sobre este tema, com a participação dos profissionais de educação, professores e diretores de escolas, representantes do Sindicato da categoria, Superintendência Regional de Ensino e membros do Governo Municipal, especialmente o Sr. Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação.

Ao justificar sua iniciativa, Gilmar Pimentel afirmou que considera estranho o modo como o Governo Estadual está conduzindo este Projeto Mãos Dadas, em meio a uma pandemia, sem que os profissionais da educação possam se reunir e sem que a comunidade escolar seja previamente informada e consultada.  

Durante a discussão da indicação, vários vereadores manifestaram apoio à proposição e também demonstraram preocupação com a possível municipalização das escolas estaduais de ensino fundamental. Segundo eles, é preciso saber como ficará a situação dos servidores públicos e como o município vai adequar seu orçamento com as despesas que serão criadas neste processo.

Esgotadas as discussões regimentais, a Indicação nº 480/2021 foi aprovada por unanimidade e recebeu assinaturas de apoio dos vereadores Alexandre Badaró, Rogério Campos Machado, José do Carmo Fófano, Vinícius Queijinho, Maria Inês, José Augusto Cabral, Carlos André, Ivan Nogueira, Edvaldo Franquido Donato do Vale e Julius Cezar. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).

Vereador Carlos André apresenta importante projeto de lei, que visa à transparência dos gastos da Prefeitura com o combate e prevenção ao COVID-19.

Na reunião ordinária do dia 20 de abril de 2021, o vereador Carlos André, do PSD, apresentou um importante projeto de lei para a cidade. O Projeto de Lei nº 30 /2021,  que “Dispõe sobre a transparência nas compras e contratos emergenciais firmados pelo Poder Executivo em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19.” Em um trecho da justificativa, o autor afirma que “Um Estado Democrático de Direito pressupõe uma Administração Pública mais transparente, visto que a transparência torna os governos mais democráticos - e não há melhor fiscalização dos atos oficiais do que uma opinião pública bem informada. Nessa linha, a tecnologia da informação deve ser vista como uma grande aliada do cidadão no processo, oferecendo inúmeras possibilidades de facilitar o acesso a dados.” O referido projeto de lei, foi encaminhado pela Presidência da Câmara, para a comissão de constituição, legislação e redação, para Parecer.

Conheça o Projeto de Lei na íntegra:


PROJETO DE LEI  Nº 30/2021. 

         “Dispõe sobre a transparência nas compras e contratos emergenciais firmados pelo Poder Executivo em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19.”

A Câmara Municipal de Leopoldina aprova:

Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a publicidade das compras e contratos celebrados pelo Poder Executivo de Leopoldina, em caráter emergencial decorrente da pandemia de COVID-19.

Art. 2° -  O Poder Executivo deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todas as compras e contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de COVID-19 e para amenizar as consequências para a população.

Parágrafo único. A publicação deverá ser colocada em local de fácil visibilidade no sítio eletrônico, numa seção específica para os gastos decorrentes da crise do COVID-19, de modo a facilitar o acesso do cidadão às informações.

Art. 3°- A publicação deverá conter os seguintes dados:

I — Objeto da compra e/ou contrato;

II - Nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;

II — A motivação e justificativa da compra e/ou contrato emergencial;

III — O valor do contrato;

IV — O tempo do contrato.

Art. 4° - Fica o Poder Executivo obrigado a informar a Câmara Municipal de Leopoldina e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, todas as compras e contratos emergenciais firmados no período de calamidade pública decretada em função do enfrentamento ao COVID-19.

Art. 5° - O disposto nesta Lei se aplica a todas as compras e contratos firmados pela administração pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade pública decretada em função do enfrentamento ao COVID-19.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Leopoldina-MG, 20 de Abril de 2021.

  

CARLOS HENRIQUE MOTTA ANDRÉ

Vereador - PSD

 

JUSTIFICATIVA

 

A grave crise epidemiológica provocada pelo vírus Covid-19 (coronavírus) se caracteriza como uma das mais graves já enfrentadas pela humanidade. Crise esta que, por onde passa, não distingue discurso ideológico, partidário, gênero ou credo, colapsando sistemas de saúde de países desenvolvidos em dias no auge dos períodos de contaminação.

Por esta razão, em 30 de janeiro, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou emergência em saúde pública de importância internacional, assim como, através da Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro, foi declarada no Brasil Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Infelizmente, com o passar dos dias, temos presenciado o avançar da doença em nossas terras.

Situações extremas requerem medidas extremas. É por isso que, em caso de estado de calamidade pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. Todavia, estes "poderes" devem ser acompanhados de perto.

Ainda que de inegável relevância no prisma de medidas emergentes a serem implementadas de enfrentamento a crise, é preciso maximizar o princípio constitucional da transparência nos atos praticados. Assim, visa-se, com a divulgação no site oficial da Prefeitura de Leopoldina, ampliar as possibilidades de fiscalização por parte desta Casa e, principalmente, pelos cidadãos da cidade.

O Estado existe para o cidadão e não o contrário. E como tal, este último deve fiscalizar os atos do Estado que, antes de tudo, devem ser praticados visando o interesse coletivo, sob a égide dos princípios que regem a Administração Pública.

Um Estado Democrático de Direito pressupõe uma Administração Pública mais transparente, visto que a transparência torna os governos mais democráticos - e não há melhor fiscalização dos atos oficiais do que uma opinião pública bem informada. Nessa linha, a tecnologia da informação deve ser vista como uma grande aliada do cidadão no processo, oferecendo inúmeras possibilidades de facilitar o acesso a dados.

Pelas razões ora expostas, e por acreditar que esta Casa Legislativa tem um papel fundamental na proposição de ações de enfrentamento a grave crise mundial que nos assola, peço apoio dos Nobres Edis para aprovação desta matéria.

 

Câmara Municipal de Leopoldina-MG, 20 de Abril de 2021.

 

CARLOS HENRIQUE MOTTA ANDRÉ

Vereador - PSD

sábado, 17 de abril de 2021

EMPRESÁRIO ALERTA QUE O TRANSPORTE COLETIVO VAI PARAR EM LEOPOLDINA

Waldir Teixeira informou que sua empresa apresenta um prejuízo mensal de R$150.000,00 e como solução apontou a concessão de uma subvenção, reajuste da tarifa e recadastramento para gratuidade no transporte.
EMPRESÁRIO ALERTA QUE O TRANSPORTE COLETIVO VAI PARAR EM LEOPOLDINA

“O transporte vai parar”. Esse alerta foi feito pelo empresário Waldir Antônio Teixeira, diretor da Viação Leopoldinense, responsável pelo transporte coletivo urbano em Leopoldina, em recente sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 05 de abril de 2021.

Atendendo a um convite formulado através do Requerimento nº 16/2021, de autoria do vereador Rogério Campos Machado (PSC), o empresário explanou sobre a situação atual do transporte coletivo em Leopoldina. Segundo ele, esse serviço já apresentava deficiências há algum tempo e a pandemia agravou o problema, deixando as empresas sem condições de manter seus ônibus circulando diariamente.

Waldir Teixeira informou que também estava falando em nome das empresas Leopoldina Turismo e Basamar. Ele salientou que um dos problemas do transporte no município é a emissão pelo CRAS das carteirinhas de transporte gratuito para tratamento médico, pois muitos beneficiados fazem uso indevido do documento.  

O empresário afirmou que as dificuldades com o transporte estão ocorrendo em várias cidades, em algumas o serviço já foi paralisado e mais de 300 empresas foram colocadas à venda, sem aparecer nenhum interessado. Ele citou a cidade de Conselheiro Lafayete, onde o transporte está parado, além de Ubá, Cataguases e Muriaé que estão prestes a suspender o serviço.

O convidado reclamou do grande número de carros que fazem o transporte clandestino de passageiros e que não têm a obrigação de respeitar a gratuidade. Ele informou que a tarifa atual é de R$2,45, enquanto que, em Cataguases, o valor é de R$2,70 e está sendo reajustado para R$2,90 e, em Ubá, a tarifa é R$3,80 e será reajustada para R$5,00 ou R$6,00. O empresário informou que, nos últimos sete meses, sua empresa transportou 34 mil passageiros pagantes e 19 mil gratuitos, totalizando 53 mil passageiros, resultando num faturamento de R$83.390.65.

Waldir Teixeira afirmou que gasta R$60.000,00 com combustíveis, R$77.000,00 com folha de pagamento, além das despesas com contador, médico, advogado, escritório, pneus e peças.

Ele reclamou que os reajustes nas tarifas nunca foram nos índices adequados, causando sempre o aumento na defasagem e um desequilíbrio financeiro muito grande. O empresário destacou que a tarifa não é reajustada desde 2019 e hoje ela deveria ter o valor de R$4,94. Segundo ele, a intenção é sempre baixar a tarifa, mas atualmente é inviável em virtude de impostos e outros gastos.  

Waldir Teixeira lamentou que atualmente está pagando para trabalhar e frisou não saber até que dia manterá em atividades o transporte coletivo. Para justificar sua previsão pessimista, ele informou que naquele dia (05/04), pela manhã, seus ônibus transportaram 636 passageiros, sendo 411 pagantes e 226 gratuitos, gerando um faturamento de R$1.006,95 e que gastou cerca de R$800,00 com óleo diesel. Também foram apresentados números de um final de semana que registrou 1842 passageiros pagantes, 822 gratuitos e um faturamento de R$4.512,00, mas com um consumo de 400 litros de óleo diesel por dia.

O empresário ainda apontou um outro problema: a diminuição na venda de vale-transporte para os funcionários da Prefeitura Municipal e de várias empresas, além da suspensão da aquisição dos passes escolares.  Ele informou que está negociando com a Prefeitura a aquisição do vale-transporte em troca da quitação de uma dívida da empresa com o Poder Público.

Questionado pelos vereadores, Waldir Teixeira apontou como solução algumas alternativas, tais como adiantar a compra de vale-transporte ou passe escolar, conceder uma subvenção, reavaliar a emissão das carteiras de gratuidade no transporte através de um urgente cadastramento, reajustar a tarifa e adquirir vale transporte para as pessoas mais necessitadas.

O empresário afirmou que, se nada for feito, poderá demitir cerca de 40 funcionários e informou que atualmente está com os salários atrasados. Segundo ele, o prejuízo mensal é de R$150.000,00. Mesmo reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelo governo municipal, desde a gestão passada, foi taxativo ao afirmar que, mantida a situação atual, não há como manter o transporte coletivo funcionando e reafirmou que, a qualquer dia, a cidade pode ficar sem ônibus.

Sem seguida, após o empresário responder aos questionamentos feitos pelos parlamentares, o Presidente da Câmara, vereador José Augusto Cabral, antes de concluir os trabalhos, agradeceu a presença do convidado e salientou a seriedade e o tratamento ético que ele dedica aos meios de comunicação de Leopoldina, com respostas rápidas às reclamações e reivindicações. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).

SECRETÁRIO DE SAÚDE PRESTA INFORMAÇÕES SOBRE VACINAÇÃO AOS VEREADORES

Márcio Vieira Machado afirmou que Leopoldina tornou-se referência regional na vacinação contra Covid-19 graças ao desempenho brilhante de todos profissionais da Secretaria de Saúde.

SECRETÁRIO DE SAÚDE PRESTA INFORMAÇÕES SOBRE VACINAÇÃO AOS VEREADORES

As ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 em Leopoldina foram amplamente debatidas pelos vereadores durante a reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 06 de abril de 2021. O Secretário Municipal de Saúde, Márcio Vieira Machado, esteve participando da sessão, em conformidade com o Requerimento nº 10/2021, de autoria do vereador Edvaldo Franquido Donato do Vale (PT).

Inicialmente o Secretário foi questionado sobre algumas informações encaminhadas à Câmara em resposta a requerimentos dos vereadores. Ele comentou sobre a taxa de ocupação dos leitos de Covid-19 no Hospital e informou que a resposta à Câmara foi elaborada no dia 08 de março de 2021, tendo como referência os dados registrados no dia anterior, que apontavam a ocupação de 11 leitos na UTI. O Secretário informou que, nos dias seguintes, novas internações ocorreram e a resposta do requerimento não foi atualizada. Por isso, ele frisou que não utilizou informações incorretas, mas repassou os dados que tinha naquele momento.   

Indagado sobre a aplicação das vacinas, Márcio Vieira Machado afirmou que se trata de uma campanha sem precedentes no país, em virtude do rigor e da cobrança da população, o que vem exigindo grande dose de dedicação. Ele frisou que as vacinas são escassas e por isso vem tomando uma série de cuidados para evitar problemas, principalmente respeitando todas as normas estabelecidas pelo Estado, mesmo aquelas com as quais não concorda.  

O Secretário elogiou o trabalho desenvolvido pela Superintendente de Vigilância em Saúde, Leila Conte, e de toda a equipe da Saúde que vêm tendo um desempenho brilhante, a ponto de Leopoldina ser considerada uma referência em vacina na região da Zona da Mata. Ele citou dados que justificam o destaque do município na região: Leopoldina foi a primeira cidade a começar a vacinação, foi a primeira a vacinar os idosos acima de 90 anos, a primeira a avançar na vacinação e a atingir 10% da população. Segundo ele, para alcançar esses resultados, a equipe de vacinação tem trabalhado muito, às vezes sem horário de almoço, com uma dedicação total, inclusive nos sábados.

Márcio Machado salientou que é um trabalho difícil, complexo, mas que está sendo feito da melhor maneira possível. Disse que compreende as críticas, mas frisou que está consciente de que as normas estabelecidas pelo Governo do Estado estão sendo seguidas com rigor.

Questionado sobre a fiscalização, o Secretário reconheceu que é uma tarefa complicada, pois o quadro de funcionários não é grande e muitos fiscais colaboram trabalhando nos finais de semana. Ele confirmou que atualmente conta com 18 fiscais, sendo 8 fiscais sanitários, 4 contratados temporariamente, 2 fiscais da Secretaria da Fazenda e 2 fiscais da Secretaria de Obras. Disse que orientação é no sentido de que os profissionais sejam muito educados com a população, promovendo campanhas de conscientização, mas que permaneçam firmes no cumprimento do decreto, pois há pessoas que estão tentando burlar as normas estabelecidas pelo decreto municipal, inclusive com a realização de festas particulares.

Sobre os testes Covid-19 aplicados no município, Márcio Machado comentou que, no mundo ideal, deveria fazer o teste em todas as pessoas, independente de sintomas. Ele explicou que a realidade é muito diferente, pois os testes são caros e o município não recebe nenhum repasse nesse sentido. O Secretário confirmou que os testes são feitos no Centro Especializado de Covid, apenas nos pacientes sintomáticos que precisam passar por uma avaliação médica que indicará a necessidade do teste ou não.

Indagado sobre a notícia de que estava faltando médicos no Centro Especializado de Covid, Márcio Machado informou que dois médicos foram contratados através de processo seletivo e que um deles desistiu de assumir a função. Em virtude disso, explicou que os médicos do PSF foram convidados a fazer esse atendimento até que um novo profissional seja contratado.

A aplicação da vacina contra Covid-19 tem sido alvo de questionamentos em várias partes do país e o Secretário comentou que tem acompanhado pela imprensa as informações sobre a CPI da vacina que foi instaurada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais que está questionando a vacinação dos funcionários das Gerências Regionais de Saúde. Ele afirmou que muitos dos profissionais das GRS pertencem à área de saúde, cujo trabalho é fundamental para os hospitais e na campanha de vacinação. O Secretário aproveitou para informar que todos os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde foram vacinados, pois mantêm constante contato com o público. Ele comentou que, ao assumir a Secretaria de Saúde, os profissionais que estavam trabalhando de forma remota foram convocados a voltar ao trabalho presencial e que, ainda hoje, há poucos funcionários dos PSF que não retornaram às suas atividades e que por isso ainda não foram vacinados.

O Secretário foi questionado sobre a relação de funcionários da Casa de Caridade Leopoldinense que foram vacinados e explicou que a lista é de controle interno do Hospital, não sendo levado em consideração se o nome foi colocado à caneta ou não. Márcio Machado afirmou que a Secretaria de Saúde age com boa fé quando a informação é passada, pois os dados fornecidos têm credibilidade. Ele confirmou que houve muitos pedidos para vacinação dos funcionários do Hospital de vários setores, mas garantiu que foi priorizado o grupo de profissionais de enfrentamento à doença e que o setor administrativo somente foi vacinado quando o protocolo do Estado permitiu.

Márcio Machado confirmou que esse mesmo critério está sendo adotado com os profissionais das forças de segurança e esclareceu a polêmica em torno dos professores de Educação Física, visto que aqueles profissionais que atuam dando aulas nas escolas não foram contemplados, enquanto os professores que atuam em academia, com aulas de dança e atividades de saúde foram autorizados a tomar a vacina.

Em virtude da pandemia, foram divulgadas notícias de repasses financeiros aos municípios para enfrentamento da crise sanitária. Márcio Machado informou que Leopoldina recebeu, em 2020, um montante em torno de R$3 milhões e que sobraram cerca de R$370 mil para este ano. Ele garantiu que a atual administração não recebeu nenhum recurso proveniente do Governo Federal ou Estadual para aplicação no combate ao coronavírus.

Além da Covid-19, o surgimento de casos de Dengue em Leopoldina vem chamando a atenção dos vereadores. O Secretário de Saúde comentou que, no ano passado, os agentes de combate a endemias foram orientados a não entrar nas residências em virtude pandemia, o que prejudicou o trabalho de combate ao mosquito Aedes Aegypti.

Segundo ele, atualmente os agentes estão visitando os locais, promovendo campanhas de bota-fora e de conscientização da população, além da aplicação de fumacê. Márcio Machado confirmou que as primeiras notificações ocorreram em Tebas e que já foi solicitada a liberação de um caminhão de fumacê para promover um combate mais efetivo em toda a cidade. Ele aproveitou para elogiar o trabalho dos membros da equipe de combate a endemias, salientando que eles têm demonstrado que prezam pela saúde da população.

Em seguida, os vereadores fizeram diversos questionamentos ao Secretário de Saúde que respondeu a todos com tranquilidade e fornecendo os dados necessários para elucidação de possíveis dúvidas. Ao final, o Presidente da Câmara, vereador José Augusto Cabral, agradeceu a disposição e boa vontade do Secretário para fornecer as informações solicitadas pelos membros do Poder Legislativo. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).

terça-feira, 13 de abril de 2021

Leopoldina inicia campanha de vacinação contra gripe.

Os postos de saúde de Leopoldina já estão recebendo a população habilitada a se vacinar contra a gripe comum (influenza). A imunização teve início na segunda-feira,12, e segue até 9 de julho. A primeira fase da campanha contra a gripe tem como público-alvo crianças com idade a partir de 6 meses e menores que 6 anos; gestantes e puérperas (mães no período pós-parto); e trabalhadores da saúde.

“A equipe da Secretaria Municipal de Saúde está preparada para mais uma campanha de imunização. A vacinação contra a gripe ocorre simultaneamente à da covid-19. Nosso planejamento está sendo bem feito e as ações são assertivas. Estamos trabalhando para acertar na distribuição das doses. Nossa população pode ficar tranquila”, disse o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz.

A vacina contra a influenza é trivalente, com proteção contra três cepas: H1N1, H3N2 e a linhagem B/Victoria. Depois de vacinadas, as pessoas levam de 10 a 15 dias para criar anticorpos.

"É muito importante se vacinar contra a gripe, principalmente este ano. As doenças podem ser parecidas, o que leva a uma dificuldade de diagnóstico", alerta o secretário Municipal de Saúde, Márcio Machado.

Ainda segundo o secretário, outro motivo para se vacinar contra a doença é evitar casos mais graves, uma vez que os serviços públicos hospitalares já estão superlotados para o tratamento do novo coronavírus.

Coronavírus/Influenza - A campanha de vacinação contra a influenza coincidirá com a realização da vacinação contra a covid-19. Assim, é importante que seja priorizada a administração da vacina contra o coronavírus para pessoas contempladas no grupo prioritário para a influenza e que ainda não foram vacinadas contra a covid.

Nestas situações, deve-se agendar a vacina influenza, respeitando-se intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Secretaria de Saúde pelo telefone 3449-2400 ou procurar um agente de saúde no seu bairro.

Estrutura - As doses contra a gripe são aplicadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, em todas as unidades da saúde do município.

É importante levar os cartões do SUS e de vacinação (nos postos de saúde onde se realiza a vacina de covid-19, a imunização será realizada somente após às 14h).

 

Primeira etapa (12/04 a 10/05):

- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias)

- Gestantes e puérperas

- Trabalhadores de saúde

- Povos indígenas

Segunda etapa (11/05 a 08/06):

- Idosos com 60 anos ou mais

- Professores das escolas públicas e privadas

Terceira etapa (09/06 a 09/07):

- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais

- Pessoas com deficiência permanente

- Forças de segurança e salvamento

- Forças Armadas

- Caminhoneiros

- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso

- Trabalhadores portuários

- Funcionários do sistema prisional

- Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas

- População privada de liberdade

(Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina-MG).




PROJETOS DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO RURAL SÃO APRESENTADOS AOS VEREADORES DURANTE REUNIÃO.

Otávio Machado apresentou três projetos que estão sendo desenvolvidos na região desde 2002 e solicitou apoio dos vereadores para implantação em Leopoldina.
PROJETOS DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO RURAL SÃO APRESENTADOS AOS VEREADORES DURANTE REUNIÃO

Em atendimento ao Requerimento nº 07/2021, de autoria dos vereadores José do Carmo Fófano (PSB) e Rodrigo Pimentel (PV), o médico veterinário e consultor rural, Otávio Machado Barbosa, esteve participando da reunião ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, realizada no dia 05 de abril de 2021.

O objetivo do convite foi a apresentação de três projetos desenvolvidos pelo convidado em municípios na região: histórico da avicultura em ambientes fechados, turismo de eventos e agroturismo ligado ao ciclismo, além de desenvolvimento rural sustentável voltado para o pequeno produtor rural.

Otávio Machado iniciou sua explanação falando sobre a Associação Ornitológica Mineira que foi criada em Leopoldina no ano passado e que já teria realizado seu primeiro evento se não fosse a pandemia de Covid-19. Ele informou que a associação é filiada à Federação Ornitológica Brasileira e tem a expectativa de realizar em Leopoldina o Campeonato Mineiro de Aves criadas em ambientes fechados e uma das etapas do Campeonato Brasileiro de Canto Livre.

O médico veterinário destacou que esses eventos podem trazer recursos para o município, movimentando hotéis e restaurantes, além da interação cultural com outros estados e países, envolvimento das escolas locais, preservação ecológica e projeção do município em nível nacional. Durante a palestra, foram apresentados slides explicando como se deu o processo de criação da associação e suas finalidades, as cidades participantes, além da apresentação dos pássaros que são considerados domésticos.

Otávio Machado explicou ainda que a finalidade da associação é difundir, orientar, defender, uniformizar e trabalhar os diversos aspectos de criação e reprodução de aves para o desenvolvimento da ornitologia, com aprimoramento das espécies e suas mutações, colaborando sempre que possível com os órgãos públicos na proteção e preservação dos pássaros. Ele encerrou o tema apresentando uma breve história da origem dos canários.

Em seguida, o convidado apresentou um projeto de desenvolvimento rural que, desde 2002, vem sendo desenvolvido por sua empresa em diversos municípios da região, tais como Guiricema, Miradouro, Visconde do Rio Branco. Segundo ele, trata-se de um projeto voltado para o pequeno produtor, baseado na diversidade rural, com incentivo às práticas de melhoramento genético, produção de doces artesanais, criação de animais e aves, plantação de mudas frutíferas e ornamentais, hidroponia, produção leiteira, entre outras. Durante a explicação do convidado, foram apresentados slides das ações realizadas, o perfil dos produtores rurais atendidos e as mudanças provocadas na vida das pessoas envolvidas.

Otávio Machado também discorreu sobre o projeto de ciclismo rural, informando que sua criação se deu a partir da constatação de que é grande o tráfego de bicicletas na zona rural. Ele explicou que o objetivo foi mapear com GPS as trilhas utilizadas pelos ciclistas, além da criação de um aplicativo com todos os dados das trilhas, inclusive sua extensão e pontos de apoio, onde são comercializados produtos alimentícios para atender às necessidades dos ciclistas. Além disso, salientou o convidado, poderão ser criadas competições e calendário de evento visando o desenvolvimento da cadeia produtiva através do ciclismo.

Ao final, foi apresentado um vídeo institucional sobre a Federação Ornitológica Brasileira e os vereadores tiveram a oportunidade de esclarecer as dúvidas a cerca dos projetos apresentados. Otávio Machado respondeu a todas as perguntas e agradeceu a oportunidade de comparecer à Câmara para explanar essas atividades que estão dando certo em outros municípios e que precisam ser desenvolvidas em Leopoldina.

(Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).

Vereador Rogério Campos apresenta projeto de Lei que dispõe sobre o uso social e o reconhecimento de identidade de gênero.

O vereador Rogério Campos Machado, do PSC, apresentou na reunião ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, no dia 12 de abril de 2021, o Projeto de Lei nº 24/2021, que “Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município e concessionárias de serviços públicos municipais.” Em um dos trechos da justificativa, o vereador Rogério Suíno afirma que: “O presente projeto de lei foi construído baseado em comprovações históricas, que nos levam a acreditar na idéia e na necessidade de garantir a utilização do nome social de pessoas trans e travestis nos documentos de identificação, como condição de respeito aos conceitos de identidade de gênero, além de ser uma forma de garantir que o indivíduo não seja alvo de exposição, constrangimentos, ações violentas ou discriminatórias que na maioria dos casos iniciam-se após apresentação de seus documentos. Assegurar direitos igualitários e inserção social para todos as pessoas trans estão fundamentalmente ligados ao direito, respeito e reconhecimento de sua identidade de gênero pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.” De acordo com o Regimento Interno do Poder Legislativo, a Presidência encaminhou o mesmo para a Comissão de Constituição, Legislação e Redação, para análise e parecer.

 


LEIA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA.

PROJETO DE LEI Nº 24, DE 2.021

 

Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município e concessionárias de serviços públicos municipais.

O Povo do Municipio de Leopoldina – MG, por seus representantes aprovou,  e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica assegurado o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município e concessionárias de serviços públicos municipais. 

Art. 2º Para os fins desta lei considera-se:

I - nome social: designação pela qual travestis, mulheres transexuais e homens trans se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social; 

II - identidade de gênero: dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. 

Art. 3º Os órgãos e as entidades descritos no art. 1º deverão adotar em seus atos e procedimentos o nome social das travestis, mulheres transexuais e homens trans, de acordo com seu requerimento e conforme o disposto nesta lei. 

Art. 4º Constará nos documentos oficiais o nome social das travestis, mulheres transexuais e homens trans, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil. 

Art. 5º Os órgãos e as entidades descritos no art. 1º poderão empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, sem requerimento prévio e autorização do interessado, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros. 

Art. 6º O uso do nome social deve ser amplamente respeitado, principalmente em: 

I - fichas de cadastro, formulários, prontuários, petições, documentos de tramitação e requerimentos de qualquer natureza; 

II - cadastros para ingresso e permanência nas pessoas jurídicas que se encontram obrigadas ao uso do nome social, conforme previsto nesta lei; 

III - comunicações internas de uso ou circulação coletiva, especialmente memorandos, escala de férias e holerites impressos; 

IV - endereços de correios eletrônicos; 

V - identificações funcionais de uso interno dos órgãos, entidades, instituições ou empresas; 

VI - listas de ramais dos órgãos, entidades, instituições ou empresas; 

VII - nomes de usuário (a) em sistemas de informática; 

VIII - inscrições em eventos promovidos pelos órgãos, entidades, instituições ou empresas e expedição dos respectivos certificados. 

§ 1º A identificação pelo registro civil da travesti, mulher transexual ou homem trans deve limitar-se aos sistemas internos de acesso restrito e informações sociais previstas na legislação trabalhista.

§ 2º Em casos absolutamente necessários de uso do nome constante do registro civil, este deverá ser escrito entre parênteses, garantindo-se destaque ao nome social. 

Art. 7º As travestis, mulheres transexuais e homens trans deverão manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo I deste Desta lei. 

§ 1º No caso de pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público municipal que estiver realizando o atendimento certificará o fato, na presença de 02 (duas) testemunhas, mediante declaração cujo modelo consta do Anexo II desta lei. 

§ 2º Havendo a necessidade de confecção de crachás, carteiras ou outro tipo de documento de identificação, deverá ser observado, mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social da travesti, mulher transexual ou homem trans e não o nome civil dessas pessoas. 

Art. 8º Os órgãos e as entidades descritos no art. 1º, autorizados via decreto Municipal regulamentador, deverão afixar em local visível, placa contendo a seguinte mensagem: “AQUI SEU NOME SOCIAL É RESPEITADO”, conforme disposto nesta lei. 

Parágrafo único. O decreto Municipal regulamentador que disciplinará a afixação das placas conforme disposto no caput deste artigo, deverão preferencialmente ser confeccionadas conforme padrões estipulados pelo Município. 

Art. 9º Aos servidores e empregados públicos vinculados aos órgãos e as entidades descritos no art. 1º desta lei, que, no exercício de seus cargos, funções e empregos públicos, por ação ou omissão, deixarem de cumprir as disposições desta lei, poderão ser responsabilizados por descumprimento de dever funcional, sujeitando-se às penalidades previstas nos regramentos próprios que disciplinam seus vínculos funcionais ou empregatícios com os respectivos órgãos ou entidades, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação vigente. 

Art. 10. É vedada a publicação no Diário Oficial do Município de quaisquer procedimentos utilizando o nome civil de travestis, mulheres transexuais ou homens trans, desde que respeitado o disposto no caput do art. 7º da presente lei.  

Parágrafo único. Nos casos de publicação de procedimentos no Diário Oficial do Município, o nome civil da travesti, mulher transexual ou homem trans deve ser substituído por número de documento oficial, acompanhado do respectivo nome social. 

Art. 11. As despesas com a execução desta lei ocorrerão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 

Art. 12. A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo no que couber. 

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                  

 

Leopoldina - MG,12 de abril de 2021.

  

 

 

ROGÉRIO CAMPOS MACHADO

VEREADOR – PSC

 

 

 

 

Anexa ao Projeto de Lei que, “Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município e concessionárias de serviços públicos municipais.”

 

 

Senhor Presidente,

Senhoras Vereadoras

Senhores Vereadores

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei foi construído baseado em comprovações históricas, que nos levam a acreditar na idéia e na necessidade de garantir a utilização do nome social de pessoas trans e travestis nos documentos de identificação, como condição de respeito aos conceitos de identidade de gênero, além de ser uma forma de garantir que o indivíduo não seja alvo de exposição, constrangimentos, ações violentas ou discriminatórias que na maioria dos casos iniciam-se após apresentação de seus documentos.

Assegurar direitos igualitários e inserção social para todos as pessoas trans estão fundamentalmente ligados ao direito, respeito e reconhecimento de sua identidade de gênero pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

A utilização de documentos que conflitam com sua identidade de gênero e conformação física expõe quotidianamente as pessoas trans, além de respaldar ações de discriminação como o impedimento imposto a essa parcela significativa da sociedade de frequentarem a escola e o trabalho com vestuário condizente com a imagem que a pessoa faz de si mesmo.

Neste contexto, avançando no tratamento da temática, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de julgamento do Recurso Extraordinário ( RE ) 670422 e Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI ) 4275, reiteraram que a população transgênera tem o direito fundamental à alteração de seu nome e de sua classificação de gênero no registro civil sem precisar passar pela cirurgia de mudança de sexo, podendo a alteração ser realizada por via judicial ou administrativa, diretamente no cartório.

O Ministério da Saúde aprovou a carta dos usuários da Saúde anexo da portaria número 675. Esse documento consolidou uma conquista do segmento de Travestis que a partir desta data poderão ser atendidas (os) no SUS sendo identificados através de um nome social.

O setor da Educação através das Universidades e escolas vem adotando a inclusão de nome social de pessoas trans em seus cadastros. A Universidade Federal de Juiz de Fora por meio das resoluções 06/2015 e 24/2019 de seu Conselho Superior adota o nome social e disponibiliza espaços, tais como banheiros para o uso de pessoas trans de acordo com sua identidade de gênero.

Ainda em sede, a lei Victoria Jugnet, garante o reconhecimento à identidade de gênero de pessoas trans e travestis nas lápides de túmulos, jazigos, certidões de óbitos e outros documentos. Cerimonias fúnebres também devem estar em consonância como desejo das pessoas trans.

Por fim, a Presidência da República em 28 de abril de 2016, editou o Decreto n. 8.727, que dispõe justamente sobre o “uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”

Diante do exposto, em decorrência da relevância da matéria, levando cidadania, respeito e dignidade aos brasileiros (as), apresento essa proposição  legislativa, contando com o apoio de meus nobres pares para a aprovação, garantindo à Identidade de gênero de toda sociedade LGBT, afim de construir  uma sociedade mais justa e igualitária. 

 

Leopoldina, 12 de abril de 2021.

 

  

ROGÉRIO CAMPOS MACHADO

VEREADOR –

 

 

 

À sua Excelência o Senhor

VEREADOR JOSÉ AUGUSTO CABRAL GONÇALVES

DD. Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina

Leopoldina – MG.

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO

Nos termos do artigo 7º, caput, eu, ______________________________________________________

________________________________(nome civil do interessado), portador da Cédula de Identidade nº __________________________ e inscrito no CPF sob o nº _______________________ solicito a inclusão e uso do meu nome social “_______________________________________________ (indicação do nome social)”, nos registros municipais relativos aos serviços públicos prestados por este órgão ou unidade.

Leopoldina,

 

_______________________________________________

(assinatura requerente)

 

 

ANEXO II

PREFEITURA MUNICÍPAL DE LEOPOLDINA - MG

(nome da Secretaria ou Órgão Municipal)

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________________ (nome completo do servidor ou empregado público), registro funcional nº ___________________, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, certifico que _________________

________________________________________________________________________ (nome civil do requerente), portador da Cédula de Identidade nº ___________________. e inscrito no CPF sob o nº ___________________________, requereu a inclusão e uso do nome social “____________________________________” (indicação do nome social) nos registros municipais relativos aos serviços públicos prestados por essa ________________________

_____________________________________________________________________ (indicação do órgão  ou  unidade  prestadora  do  serviço  público),  nos  termos  do  artigo 7º.

Leopoldina,

 

_______________________________________________

(assinatura e carimbo do servidor ou empregado público)