Reportagem: Marcos Marinato.
A Prefeitura Municipal de Leopoldina, através da
Secretaria Municipal de Saúde, encaminhou no dia 09 de setembro, para o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através do Promotor de Justiça,
Dr. José Mauro Pereira Lima, da 2ª Promotoria da Comarca de Leopoldina, o
ofício nº 300/2019, (acompanhado de uma planilha), em que expõe os motivos pelo
qual, até o momento, a Prefeitura Municipal ainda não renovou o convênio com a
Casa de Caridade Leopoldinense, para o funcionamento do Pronto Socorro
Municipal, funcionamento este que é de responsabilidade do Município. Além da
Secretária Municipal de Saúde de Leopoldina, Lúcia Helena Fernandes da Gama,
assinaram também o referido ofício, os Secretários Municipal de Saúde, Henrique
Meira Ribeiro, de Recreio, Paulo Antônio de Oliveira Carvalho, de Palma,
Marcelo de Souza Carvalho, de Laranjal e por Rovana Carmo Furtado de Argirita.
Os mesmos afirmam que “as tratativas já iniciadas para convênio de gestão e
operacionalização do Pronto Socorro encontram-se obstaculizadas pelos fatos que
informo.” Leia o referido ofício na íntegra: “O Município de Leopoldina mantêm convênio com a Casa de caridade Leopoldinense,
para gestão do pronto Socorro Municipal, cuja execução deve ser fiscalizada e
cujos valores pactuados são integralmente repassados à referida instituição
- convênio o qual desde 2013 até a
presente data sofreram reajustes anuais que culminaram numa majoração superior
a 183% -, sendo que no ano de 2018 fora repassado o valor de R$ 4.080.000,00
(quatro milhões e oitenta mil), prestações mensais mantidas, até agosto do
corrente ano, com a finalidade de darmos continuidade às tratativas, inclusive
com relação aos demais municípios subscritores, os quais também se utilizam dos
serviços da Casa de Caridade Leopoldinense, como porta de entrada de Urgência e
Emergência do SUS.” Continua o ofício: “Os
estudos para o cofinanciamento vem sendo realizado há mais de 02 (dois) meses,
com o apoio da GRS, motivo pelo qual o convênio de 2019 fora parcial, realizado
em menores períodos, sendo que o último prazo de 60 dias venceu em 30/08/2019,
data até a qual o município de Leopoldina arcou sozinho com o custeio do Pronto
Socorro. Contudo, ao cumprir o múnus público
que nos é afeto, inerente a responsabilidade fiscal para com o erário público e
para com o Sistema Único de Saúde, fora solicitado, por diversas vezes, na
pessoa do administrador da instituição, Sr. Wolney Aguilar, uma pormenorização
da planilha de custos e receitas apresentada, fato para o qual se omitiu a
instituição. No que tange a planilha elaborada apresentada pela CCL, ora
anexada, elencamos as principais dúvidas e discordâncias:
1 – A Resolução 6713 de 17/04/2019, determina para hospital de urgência
nível III, que a equipe mínima deverá ter quatro especialidades médicas em
sobreaviso, a CCL elenca seis (cirurgia, anestesia, obstetrícia, ortopedia,
clínica e pediatria que não fazem parte do elenco, ficando estes mais onerosos
que os plantões presenciais).
2 – Fora apresentado um coordenador de RUE e um de Pronto-Socorro, os
quais entendemos possuir as mesmas atribuições, motivo pelo qual nos
perguntamos a necessidade de se manter ambos.
3 – Na sigla “Apoio Técnico”, em reunião na GRS, fora esclarecido se tratar de custo dos trabalhos do
administrador, da farmacêutica, da bioquímica, profissionais que já recebem
pelo seu trabalho no nosocômio.
4 – Na sigla “Rateio/Exames Complementares”, fora abarcado
procedimentos que já são custeados pelo SUS.
5 – Por derradeiro, a instituição não nos apresenta os valores
recebidos pela prestação de serviços executados de forma particular ou através
de convênio (o que mudaria todo gasto do SUS para a execução dos serviços).
Cabe destacar ainda que em planilha confeccionada pela CCL, contendo o
nome dos pacientes do SUS atendidos no Pronto Socorro, foi analisada pelos
gestores dos municípios da microrregião, sendo encontradas irregularidades,
tais como: pacientes que não pertenciam a municipalidade designada, bem como
pacientes que deram entrada por convênio ou particular. Não obstante as
irregularidades citadas, os gestores discordam dos valores apresentados.
Destarte, esclarecemos os motivos pelos quais ainda não houvera acordo sobre o
convênio com a Casa de Caridade Leopoldinense. Despedimo-nos com votos de
estima e consideração.”
Lúcia Helena
Fernandes da Gama
Secretária Municipal
de Saúde de Leopoldina
Henrique Meira Ribeiro
Secretário Municipal de Saúde de Recreio
Paulo Antônio de Oliveira Carvalho
Secretário Municipal de Saúde de
Palma
Marcelo de Souza Carvalho
Secretária Municipal de Saúde de Laranjal
Rovana Carmo Furtado
Secretária Municipal de Saúde de Argirita”
Interessante observar neste ofício, que o mesmo foi assinado, além da
Secretária de Saúde de Leopoldina, Lúcia Gama, por mais quatro secretários
municipais de saúde de cidades próximas, cujos pacientes são atendidos pelo
Pronto Socorro de Leopoldina. Importante observar ainda, que estes municípios,
não colaboram financeiramente, para o pagamento das despesas do Pronto Socorro,
por este motivo o estranhamento. O Jornal O
PROGRESSO continua à disposição, como sempre esteve, do Prefeito Municipal
de Leopoldina, José Roberto de Oliveira, da Secretária de Saúde de Leopoldina,
Lúcia Gama, bem como da Provedoria e
Administração da Casa de caridade Leopoldinense, através da senhora Vera Maria do
Vale Pires, Provedora e através do senhor Wolney Aguilar da Silva, Administrador,
caso tenham interesse, se manifestarem sobre este assunto.
Saiba mais sobre este assunto: