terça-feira, 23 de novembro de 2021

Câmara Municipal de Leopoldina aprovou mais dois importantes projetos de lei de autoria do vereador CARLOS ANDRÉ.


                          VEREADOR CARLOS ANDRÉ

A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou por unanimidade, na reunião ordinária do dia 22 de novembro de 2021, mais dois importantes projetos de lei, de autoria do vereador Carlos André, do PSD. O primeiro aprovado foi o projeto de lei nº 86/2021, que “Institui a campanha de prevenção aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de Leopoldina, e dá outras providências.” Também foi aprovado o projeto de lei nº 92/2021, que “Institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer de Mama no Calendário Oficial do Município de Leopoldina e dá outras providências.” Em contato com a reportagem do Jornal O PROGRESSO, o vereador Carlos André afirmou: “Desde o início do meu mandato, tenho apresentado diversas indicações, requerimentos e projetos de leis que beneficiam a população em todas as áreas. São mais de 12 leis já criadas por mim e agora começarei a cobrar do Senhor Prefeito Municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, o rigoroso cumprimento de todas as leis, pois todas são importantes para a nossa população. O meu objetivo como vereador, é trabalhar todos os dias para melhorar a qualidade de vida de toda a população.”

 

PROJETOS DE LEI APROVADOS NA REUNIÃO DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2021:

 

PROJETO DE LEI Nº 86/2021

 

“Institui a campanha de prevenção aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada de ABRIL VERDE no âmbito do Município de Leopoldina, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Leopoldina aprova:

Art. 1°- Fica instituída no Município de Leopoldina, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "ABRIL VERDE" a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.

 Parágrafo único: O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo é "um laço" na cor verde.

Art. 2°- Durante o mês de campanha será divulgado, nas redes sociais, nos órgãos de imprensa, os direitos assegurados pela lei de n° 6.514 de 22 de Dezembro de 1977 alterando o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) relativo Segurança e Medicina do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n°5.452, de 1° de Maio de 1943 e pela portaria do MT (Ministério do Trabalho) de n° 3.214 de 08 de Junho de 1978, aprovando as normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3°- O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar, no Calendário Oficial do Município de Leopoldina.

Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Leopoldina-MG 05 de Outubro de 2021.

 

CARLOS HENRIQUE MOTTA ANDRÉ

VEREADOR – PSD

 

JUSTIFICATIVA

                                           O projeto ABRIL VERDE terá como objetivo tornar o mês de Abril uma referência a prevenção de acidentes de trabalho e o adoecimento ocupacional no nosso município, uma vez que já temos duas datas importantes neste mês, 07, como sendo o dia mundial da Saúde e o dia 28 sendo o dia mundial em memórias das vítimas de acidentes de trabalho. Sendo assim seremos mais um município do estado idealizador do ABRIL VERDE no Brasil, Através da iniciativa do presidente do sindicato dos técnicos de segurança do trabalho de Minas Gerais, visando sensibilizar os trabalhadores e a sociedade em geral da importância de termos a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Os acidentes de trabalho são certamente prejuízos as empresas, uma vez que a não segurança incorre em gastos por multas e embargos, por perda de tempo e de materiais, por causas judiciais, pela baixa da produtividade, além de manchar a imagem das empresas. Para a sociedade as despesas com a união, aumento de doenças e afastamentos, alto custo com desemprego, perda potencial de trabalhadores produtivos. Mas nada se compara aos prejuízos causados ao próprio trabalhador e a sua família, são imensuráveis. O trabalhador acidentado além de perder temporariamente ou permanentemente sua capacidade laboral, tem seus aspectos físicos, psíquicos e sociais abalados de forma avassaladora. E como mensurar a perda de um ente querido pela ação inerente a todo ser humano, que é trabalhar? A segurança do trabalho é uma preocupação antiga, mas que está cada vez mais presente na atualidade, e isso se deve a este conjunto de ações estar diretamente relacionado à prevenção dos acidentes de trabalho e a promoção da saúde dos trabalhadores. Por esse motivo a necessidade de divulgação, de planejamento de ações de caráter educativo e de conscientização por parte da sociedade. Sendo assim seremos um, dentre os muitos municípios no Brasil, a ter esta iniciativa, visando sensibilizar os trabalhadores e a sociedade em geral da importância de termos a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares aprovação deste Projeto de Lei.

 

Câmara Municipal de Leopoldina-MG 05 de Outubro de 2021.

 

CARLOS HENRIQUE MOTTA ANDRÉ

VEREADOR – PSD

 

PROJETO DE LEI Nº ­92/2021.

 

“Institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer de Mama no Calendário Oficial do Município de Juiz Leopoldina e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Leopoldina aprova:

Art. 1° - Fica instituído o "Dia Municipal de Combate ao Câncer de Mama" no Calendário Oficial o Município de Leopodina, o dia 19 de outubro, bem como todo o mês de outubro para a divulgação da campanha de prevenção ao câncer de mama.

Art. 2° - O dia a que se refere o art. 1° coincidirá com o Dia Internacional de Prevenção ao Câncer de Mama.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 08 de Outubro de 2021.

 

CARLOS HENRIQUE MOTTA ANDRÉ

VEREADOR - PSD

 

JUSTIFICATIVA

 

A Matéria proposta, visa reduzir a morbidade e mortalidade de mulheres com câncer de mama que apresenta altíssimo incidência em mulheres com mais de trinta anos.

Realçamos o problema causado tanto no aspecto familiar, como emocional destas pacientes por mutilações que acabam ocorrendo quando do diagnóstico tardio.

Desta forma, esperamos com esta proposição uma conscientização e medidas de acompanhamento das mulheres com exames periódicos para redução desta morbidade e mortalidade tão significativas infelizmente.

 

Sala das Sessões, 08 de Outubro de 2021.

 

CARLOS HENRIQUE MOTTA ANDRÉ

VEREADOR - PSD