domingo, 17 de maio de 2020

Promotoria de Justiça de Leopoldina instaura INQUÉRITO CIVIL objetivando apurar a Dispensa de Licitação para a compra de máscaras pela Prefeitura no valor de 380 mil reais.


Promotor de Justiça cita “a existência de indícios de possível fraude na contratação.”

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através do Promotor de Justiça, Dr. Sérgio Soares da Silveira, instaurou no dia 28 abril de 2020, de acordo com a lei, um INQUÉRITO CIVIL, sob a portaria  MPMG – 0384.20.000112-9, sendo investigados Monique Aline Carvalho Bueno (MB Atacadista e Serviços) e Prefeitura Municipal de Leopoldina, sendo objeto da investigação a “Dispensa de Licitação para aquisição de máscaras de proteção N95 – Enfrentamento ao COVID-19, sendo empresa situada em município distante e em ramo de operação em tese diverso – ausência de indicação, no extrato da dispensa, da quantidade de máscaras adquiridas – investigação quanto à regularidade e legalidade da contratação. Em seu despacho, Dr. Sérgio Soares da Silveira, afirmou:

1) Considerando que visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, o Município de Leopoldina, que ostenta população aproximada de 50.000 habitantes, promoveu no corrente mês o processo de dispensa de licitação 22/2020, visando a aquisição de máscaras de proteção N95, com vistas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19;

2) Considerando que a empresa contratada, Monique Aline Carvalho Bueno, que ostenta com nome fantasia MB Atacadista e Serviços, está situada no Município de Varginha/MG e consoante pesquisa realizada constatou-se que no local indicado como seu endereço funciona um salão de beleza, atualmente fechado por conta das restrições advindas do COVID-19;

3) Considerando que em uma pesquisa constatou-se que o cadastro (CNPJ) da  empresa é estranha e excessivamente amplo, abarcando mais de 50 atividades das mais distintas (atividades relacionadas a esgoto; manutenção e reparação de máquinas industriais; obras de terraplenagem; coleta de resíduos não perigosos, montagem e desmontagem de andaimes; comércio por atacado de pneumáticos, alimentos para animais, calçados, próteses, produtos de higiene, artigos de escritório e papelaria, instrumentos e materiais para uso médico, limpeza em prédios e domicílios, locação de automóveis, atividades paisagísticas, cabeleireiros, manicure, pedicure, etc).

4) Considerando que no extrato da dispensa de licitação publicado pelo Município representado é apontado o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para o contrato, sem indicar a quantidade de máscaras a serem adquiridas;

5) Considerando, portanto, a existência de indícios de possível fraude na contratação (negritado por este jornal) a demandar investigação ministerial na defesa do patrimônio público, DETERMINO: A instauração de INQUÉRITO CIVIL, na área do patrimônio público. (Neste trecho, o promotor de justiça cita os dispositivos da lei em que embasa a abertura deste inquérito civil).

Ainda no mesmo despacho, Dr. Sérgio Soares da Silveira, solicita a remessa de ofício ao Senhor Prefeito Municipal, com cópia da portaria requisitando a remessa dos seguintes documentos:

a) cópia integral, inclusive do contrato administrativo celebrado, do processo de dispensa de licitação 22/2020. 

b) Cópias de notas de empenho e notas fiscais decorrentes do aludido contrato administrativo, fixando o prazo de 3 dias úteis para a resposta.

Procuradoria do Município encaminhou documentos solicitados

No dia 04 de maio de 2020, a Procuradora Geral do Município, Viviani Cesar Corrêa, encaminhou um ofício à Promotoria de Justiça, encaminhando o traslado da dispensa de licitação 22 /2020, cujo objeto é a aquisição de 20.000 (vinte mil) máscaras de proteção N95. No referido ofício, a Procuradora Jurídica explica os motivos da compra, citando leis relacionadas à mesma.

Dr. Sérgio determina que fosse feita diligência in loco

Já no dia 07 de maio de 2020, o Promotor de Justiça Dr. Sérgio Soares da Silveira, em um despacho, designou para que neste dia, às 14:30 horas, fosse realizada uma diligência in loco no almoxarifado da Prefeitura de Leopoldina, visando a conferência dos produtos (máscaras) adquiridas e recebidas pelo  Município de Leopoldina em decorrência da dispensa de licitação investigada no inquérito civil, através de um oficial do Ministério Público. Dr. Sérgio Soares participou desta diligência.

No dia 08 de maio, Dr. Sérgio Soares determinou que fosse realizada outra diligência in loco.

Em outro despacho, no dia 08 de maio de 2020, Dr. Sérgio Soares da Silveira afirmou no item 5: Ante o teor do boletim técnico acima tratado, que indica que a embalagem máster do respirador seria uma caixa de papelão impressa, contendo 10 embalagens intermediárias, totalizando 200 respiradores, ao contrário do que restou verificado quando da realização da diligência in loco na Secretaria de Saúde de Leopoldina, na data de ontem, determino o retorno da Oficial do Ministério Público Juliane Pereira Gonçalves ao local, a fim de que providencie, aleatoriamente e sem prévio aviso, a conferência de ao menos duas caixas de papelão, efetuando a medição de suas dimensões, a contagem das unidades de respiradores nelas acondicionadas e providenciando a retirada de fotografias das caixas.

Nota da redação: O Jornal O PROGRESSO se coloca à disposição, caso a Prefeitura Municipal de Leopoldina queira se manifestar sobre este assunto.

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Dr. Sérgio Soares da Silveira, Promotor de Justiça.