quarta-feira, 15 de junho de 2022

LEGISLATIVO DECRETA LUTO OFICIAL PELA MORTE DE JORGE LUIZ BAÍA “TULA”.

Foi decretado luto oficial no Poder Legislativo e as bandeiras estão hasteadas a meio mastro. O corpo está sendo velado na Câmara Municipal e o sepultamento ocorrerá às 16h30min. 

 
 
O Poder Legislativo de Leopoldina está de luto em virtude do falecimento de um dos seus funcionários mais antigos. Jorge Luiz Baía, conhecido por Tula, aos 68 anos, faleceu na manhã de hoje, 15 de junho de 2022, vítima de complicações respiratórias. Ele estava internado na Casa de Caridade Leopoldinense desde a manhã de segunda-feira (13/06). Exames descartaram Covid-19 como causa da morte.

Ao longo de aproximadamente 40 anos, Tula exerceu a função de assistente administrativo na Câmara Municipal, cujo funcionamento conhecia como poucos. Servidor efetivo, por um bom tempo, foi responsável pelo arquivo de projetos, indicações, leis e outras proposições de autoria dos vereadores. Era fonte constante de pesquisadores, escritores e documentaristas da história de Leopoldina pelo seu enorme conhecimento.

Natural de Ubá-MG, Tula foi casado com a saudosa professora Ana Maria Fernandes Faria, com quem não teve filhos. Era conhecido pelo seu jeito alegre e brincalhão. Sua generosidade também é reconhecida por amigos e colegas de trabalho.

Desde a divulgação de sua morte, amigos, colegas de trabalho, vereadores e ex-vereadores registraram manifestações nas redes sociais. O Presidente da Câmara, vereador José Augusto Cabral, decretou luto oficial no Poder Legislativo e determinou que as bandeiras sejam hasteadas a meio mastro, em sinal de luto e de homenagem ao já saudoso servidor.

Jorge Luiz Baía “Tula” será velado na sede da Câmara, no Salão Nobre Antônio Sérgio Lima Freire e o sepultamento ocorrerá às 16h30min no Cemitério Municipal Nossa Senhora do Carmo. Em virtude disso, não haverá expediente nas repartições da Câmara Municipal no dia de hoje. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).

VEREADORES APROVAM ALTERAÇÃO NA LEI QUE REGULAMENTA TRANSPORTE POR APP EM LEOPOLDINA .

Segundo os autores, a alteração proposta é fruto de discussão com motoristas profissionais e visa aprimorar a legislação que está em vigor. 

 

Leopoldina já possui um documento legal que regulamenta a atividade de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por aplicativos e outras plataformas tecnológicas no Município. Desde dezembro de 2021, está em vigor a Lei Municipal nº 4632 que disciplinou o uso das vias urbanas para a prestação desse serviço.

Visando aprimorar a lei e atender às solicitações de inúmeros motoristas de aplicativos, foi apresentado um projeto de lei propondo alteração no texto original da norma legal. Neste sentido, os vereadores Ivan Nogueira (PP), Alexandre Badaró (PSB), Julius Cesar (UNIÃO) e Rogério Campos Machado (PSC) apresentaram o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022, propondo alteração na redação do inciso VIII Artigo 13 da referida lei.

No texto aprovado em dezembro do ano passado, o Artigo 13 estabelecia os requisitos necessários para cadastramento de veículos e motoristas. O inciso VIII determinou que o veículo deve ter idade máxima, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos – CRLV, de 10 anos e possuir, no mínimo, 4 portas.

Na alteração proposta pelos parlamentares, essa exigência não será aplicada para os prestadores de serviços que estiverem em plena atividade, devidamente cadastrados em Operadora de Tecnologia de Transporte – OTT no Município de Leopoldina, na data de entrada em vigor da Lei 4.632. Para esses profissionais, foi estabelecido um prazo de mais 2 anos para adaptação às exigências, independente do ano de emissão do primeiro CRLV.    

Durante a discussão da matéria, os autores explicaram que a alteração proposta é fruto de discussão com motoristas profissionais e vai ao encontro dos anseios da categoria, além de aprimorar a legislação que está em vigor.

Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022 foi aprovado por unanimidade em regime de urgência na sessão ordinária realizada no dia 17 de maio de 2022. A matéria foi encaminhada para sanção do Poder Executivo. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).