segunda-feira, 19 de julho de 2021

Justiça cassa prefeito e vice de Ibirité

Segundo a denúncia, chefe do Executivo chegou a criar uma linha de ônibus com o número de urna usado por ele na eleição.

A juíza Daniela Cunha Pereira, da Zona Eleitoral de Ibirité, cassou o prefeito William Parreira (Avante) e o vice-prefeito Paulo Telles (PV) por abuso de poder político e econômico, além de fraude nas eleições do ano passado. A Justiça determinou ainda a inelegibilidade de ambos por oito anos, além de novas eleições na cidade.

A ação foi proposta pelo ex-deputado federal Toninho Pinheiro (PP) que tentou voltar à prefeitura da cidade no pleito de 2020, mas acabou derrotado.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), entretanto, os políticos ainda permanecem nos respectivos cargos, porque podem recorrer da decisão com efeito suspensivo e a decisão de afastamento não será executada de imediato.

De acordo com o Ministério Público no processo, Parreira e Telles cometeram durante o período eleitoral “inequívocos e reconhecidos atos de abuso de poder político e econômico, corrupção e fraude, capazes de desconstituir o mandato eletivo”.

Entre as ações citadas pelo MP estão doações financeiras por agentes políticos, que configurariam captação ilícita de recursos, abuso de poder econômico, corrupção e fraude, reiterada utilização de publicidade institucional em período vedado e extrapolação dos limites e restrições legais, caracterizando abuso de poder político e abuso de poder econômico, afixação de outdoor e propaganda em ônibus há poucos dias do início do período vedado, caracterizando abuso de poder econômico entrelaçado ao abuso de poder político e até a criação de uma linha de ônibus com o número 7070, com alteração no padrão de numeração utilizado no município e evidente finalidade eleitoreira.

Segundo a denúncia apresentada por Toninho Pinheiro, a nova linha de ônibus foi uma estratégia “para fixar na população de Ibirité, antes do período permitido, o número da urna (70) pelo qual o prefeito disputou as eleições”.

Ainda em 2020, a gestão de William Parreira disponibilizou Wi-Fi grátis em espaços públicos, mas para acessar a rede, as pessoas tinham que assistir um vídeo com publicidade institucional antes.

Na defesa apresentada, o prefeito e o vice alegaram que a chapa derrotada entrou com diversas ações para “tumultuar o bom andamento do pleito municipal e reverter a derrota nas urnas”. Disseram, ainda, que as doações financeiras realizadas foram legais, que não houve publicidade indevida nos outdoors e nas propagandas de ônibus e que a linha de ônibus 7070 não foi com finalidade eleitoreira. Sobre o Wi-Fi, sustentaram que foi antes do período eleitoral e que em relação a outras denúncias, não teriam força para caracterizar abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Ao analisar o processo, a juíza concluiu que os vencedores da eleição cometeram sete irregularidades: uso eleitoreiro de um jornal local com 20 mil exemplares; propaganda institucional em período vedado por meio de mídias digitais, busdoors, outdoors, uso de uniformes com a logomarca da gestão, bem como logomarca da gestão divulgada quando do acesso à rede gratuita de wi-fi da prefeitura distribuída em locais públicos;  criação de linha de ônibus, com número 7070; adiantamento injustificado do calendário de distribuição de cestas básicas para que a ação fosse concluída antes do pleito; a realização de propaganda eleitoral negativa falsa, imputando aos derrotados a responsabilidade pela suspensão da distribuição de cestas básicas; distribuição de kits escolares no mês de outubro, logo antes do pleito sem apresentação de qualquer justificativa a respeito do momento de distribuição e a concentração de obras de forma ostensiva nos quatro meses que antecediam o pleito.

A reportagem tentou contato com o prefeito, que não atendeu. Por meio de nota, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que William Parreira “respeita a decisão, mas vai recorrer à segunda instância. (Fonte: www.otempo.com.br).

O prefeito de Ibirité, William Parreira (Avante)