terça-feira, 24 de outubro de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS DA BICHARADA - AMAB PARA O PERÍODO DE 16/10/2023 A 15/10/2026.

A Diretoria da Associação Mãos Amigas da Bicharada CONVOCA os associados da AMAB para a Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 15 de outubro de 2023, às 18h15min, na sede provisória da AMAB, localizada na Área Rural do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, s/nº, CEP: 36.707-899, a qual será instalada em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados com direito de voto, ou em segunda convocação com qualquer número de associados (art. 15 do Estatuto da AMAB), a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1 – Eleição da diretoria e Conselho Fiscal da Associação Mãos Amigas da Bicharada para o período de 16/10/2023 a 15/10/2026.

Leopoldina, MG, 29 de setembro de 2023.

 DILENE BARBOSA DE CASTRO OLIVEIRA

                          Presidente

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM SENTENÇA QUE ABSOLVE JACQUES VILELLA DE LESÃO CORPORAL, CALÚNIA E INJÚRIA CONTRA O EX-PREFEITO DE LEOPOLDINA JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA.

Desentendimento ocorreu no dia 02 de outubro de 2016, domingo, data em que houve as eleições municipais daquele ano, na estrada de acesso ao distrito de Providência e repercutiu muito em Leopoldina e região.

                                                     JACQUES VILELLA.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), com voto relatado pelo Desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, sendo acompanhado nos votos pela Desembargadora Âmalin Aziz Sant’ana (Revisora) e pelo Desembargador Dirceu Walace Baroni, manteve a sentença proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Leopoldina, Dra. Flávia de Vasconcelos Araújo, inocentando o ex-vereador João jacques Freire Junqueira Vilella, de lesão corporal. Este processo refere-se a uma QUEIXA CRIME, de autoria do ex-prefeito José Roberto de Oliveira, contra o ex-vereador João Jacques Freire Junqueira Vilella, referente a um desentendimento ocorrido no dia 02 de outubro de 2016, domingo, data em que houve as eleições municipais daquele ano, na estrada de acesso ao distrito de Providência. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi publicada no dia 18 de julho de 2023. Na data do acontecimento, em um automóvel, estavam Jacques Vilella, seu irmão Marcelo Vilella e uma das filhas do ex-vereador. Em outro veículo estavam José Roberto de Oliveira, Alfredo Mendes do Vale e Marco Antônio Toledo de Gorrado, sendo que os dois veículos eram conduzidos em direção à Providência, na parte da manhã. Neste dia, José Roberto foi reeleito Prefeito de Leopoldina, para o mandato 2017/2020) e Jacques Vilella, foi reeleito vereador. Confira a sentença abaixo, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Geraldo Campana, N°200 - Bairro Centro - CEP 36700-000 - Leopoldina - MG - www.tjmg.jus,br
DECISÃO
Vara Criminal Execução Penal Infância e Juventude da Comarca de Leopoldina — MG. Autos n° 0008880-63.2017.8.13.0384

 SENTENÇA

 1. RELATÓRIO

JOSÉ ROBETO DE OLIVEIRA ofereceu QUEIXA CRIME contra JOÃO JACQUES FREIRE JUNQUEIRA VILLELA e MARCELO JOSÉ FREIRE JUNQUEIRA VILLELA, partes qualificadas nos autos, imputando aos querelados a prática dos crimes previstos nos artigos 138, 140 c/c 141, incisos. III e IV do Código Penal. Narra a queixa crime, em síntese, que o querelado teria xingado, ameaçado e agredido fisicamente o querelante em virtude rivalidade havida entre eles na disputa eleitoral municipal. A queixa à f.02/11 veio devidamente instruída com documentos e inquérito policial e foi aditada pelo querelante à £37/42, para incluir o art.140§2° do Código Penal. À f.63 e 70, audiência de conciliação restou infrutífera. Na mesma oportunidade oferecida a proposta de suspensão condicional do processo não foi aceita pelos querelados. Recebida a queixa crime à £71, seguiu-se a manifestação do querelante no sentido de realização de audiência de instrução e julgamento em conjunto com a audiência a ser designada nos autos de n° 0017305-16.2016, processo este em que se imputa ao querelado João Jacques Freire Villela Junqueira o crime de lesão corporal e ameaça e que o querelante figura como vítima. Alegações finais pelo Ministério Público refutando a inexistência de omissão ou inércia por parte do parquet quanto à injuria real e que esta seja afastada por ilegitimidade do querelante para incluir o tipo em queixa crime. O querelante ratificou o pedido de condenação nos termos da queixa crime e os querelados

manifestaram-se pela improcedência.
É o breve relatório.
Decido.

2. FUNDAMENTAÇÃO

A queixa crime foi recebida em decisão devidamente fundamentada, de sorte que ora reiteramos que a queixa atende a todas as exigências do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em inépcia.

As condutas dos querelados estão suficientemente descritas, sendo-lhes plenamente possível a ampla defesa. A queixa-crime foi oferecida no prazo legal, pelo titular da ação privada, e foi instruída com documentos suficientes. Não há que se falar, portanto, em ocorrência de decadência.
Trata-se de ação penal privada, razão pela qual com relação ao delito de injúria real, previsto no art.140, §2° do Código Penal, não possui o querelante legitimidade para a ação penal, como expressamente dispõe o artigo 145 da mesma lei. Em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa foi oportunizada vista de todos os documentos trazidos aos autos por todas as partes. Passo a examinar o mérito. O querelante imputou aos querelados a prática dos crimes de injúria e de calúnia. Alega que além deMter sido xingado com palavrões os querelados afirmaram ter o mesmo comprado votos, esclarecendo que era candidato à reeleição para o cargo de prefeito de Leopoldina.

DECISÃO

Algumas considerações merecem ser feitas para a real avaliação do caso e melhor compreensão dos fatos. Os envolvidos, querelante e querelados, informam serem partes adversárias na política local, sendo certo que os fatos ocorreram às vésperas da eleição municipal, ocasião em que notoriamente os ânimos, via de regra, dada a aproximação do pleito estão exaltados. Consigno que o querelante José Roberto era prefeito e o querelado João Jacques vereador à época dos - fatos. Em cidades do interior a disputa política envolve a toda evidência a participação pessoal dos candidatos juntoà população e comumente atritos entre candidatos são noticiados. A prova colhida durante a instrução se limitou à oitiva de pessoas que acompanhavam o querelante e os querelados, sendo estas, simpatizantes partidários, políticos e pessoas da família. Os policiais militares que atenderam à ocorrência não presenciaram o atrito ocorrido na estrada de Providência, mas apenas uma discussão entre os envolvidos no batalhão da PM. Assim com relação às pessoas que acompanhavam o querelante necessário se faz reconhecer certa parcialidade em suas declarações, de modo que não se prestam a fundamentar a condenação dos querelados. Observo ainda, que as ofensas trocadas por querelante e querelados ocorreram em meio à discussão te as panes e que as expressões foram proferidas no calor do momento, alimentadas pelo histórico de desavenças políticas. Não há provas diante da situação delineada entre as partes de que houve por parte dos querelados o dolo específico exigido pela lei para a configuração dos delitos a eles imputados. Portanto, descabe a configuração do crime de calúnia ou injúria, atribuído aos querelados, diante do fato de que estavam todos envolvidos em acirrada discussão política. Por fim, não fosse a ausência de configuração dos crimes pelos fundamentos acima expostos, a condenação também estaria excluída diante do principio do in dúbio pro réu, uma vez que não há testemunhas isentas da prática delituosa pelos querelados.

Isso posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito em relação ao crime previsto no arts,140, §2° do Código Penal e julgo improcedente a pretensão contida na queixa crime para ABSOLVER os querelados João Jacques Freire Junqueira Villela e Marcelo José Freire Junqueira Villela de todas as demais imputações e fatos narrados na queixa crime inaugural e aditamento a eles imputados Condeno o querelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixa em três salários mínimos, considerando o grau de zelo do profissional que assistiu os querelados e a condição econômico financeira do querelante.
P.R.I.
Procedam-se às anotações e baixas de estilo.
Leopoldina, 21 de setembro de 2020.
Flavia de Vasconcellos Araujo -  Juíza de Direito

OUTRO PROCESSO

SENTENÇA ABSOLVENDO JACQUES VILELLA DE ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL, TAMBÉM FOI MANTIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Também no dia 18 de julho de 2023, o Tribunal do Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto relatado pelo Desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, sendo acompanhado nos votos pela Desembargadora Âmalin Aziz Sant’ana (Revisora) e pelo Desembargador Dirceu Walace Baroni, manteve outra sentença proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Leopoldina, Dra. Flávia de Vasconcelos Araújo, em uma ação de autoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que acusava João Jacques Freire Junqueira Vilella, de ter ameaçado e de ter cometido lesão corporal, em José Roberto de Oliveira. Confira a sentença abaixo, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Geraldo Campana, Nº 200 - Bairro Centro - CEP 36700-000 - Leopoldina - MG - www.tjmg.jus.br


SENTENÇA


Vara Criminal Execução Penal Infância
e Juventude da Comarca de Leopoldina – MG.
Autos nº 0017305-16.2016.8.13.0384
S E N T E N Ç A


1. RELATÓRIO

O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia contra JOÃO JACQUES FREIRE JUNQUEIRA VILLELA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 129 e 147 do Código Penal. Narra a exordial, em síntese, que o réu teria ofendido a integridade física da vítima, José Roberto de Oliveira e o ameaçado.
Denúncia à f.01D e v., devidamente instruída com documentos e inquérito policial, recebida em 25 de agosto de 2017, f.107.
À f..110/119 apresentada a resposta à acusação.
À f.139 audiência de instrução e julgamento realizada de forma juntamente com a audiência designada nos autos de nº 0008880-63.2017, processo este em que a vítima destes autos ofereceu queixa crime contra o réu por crime contra honra, que teria ocorrido no mesmo dia, momento e local que os crimes processados nestes autos.
Alegações finais pelo Ministério Público se inclinando pela absolvição.
É o breve relatório.

Decido.

2. FUNDAMENTAÇÃO

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João Jacques Freire Villela Junqueira, narrando a prática de ameaça e lesão corporal contra a vítima José Roberto de Oliveira. Trata-se de ação pública condicionada à representação do ofendido. Inexistem preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, razão pela qual passo diretamente ao mérito. Em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa foi oportunizada vista de todos os documentos trazidos aos autos por todas as partes.
Extrai-se das informações lançadas nos autos que o réu teria agredido e ameaçado a vítima, esclarecendo que ambos ocupavam na época dos fatos cargos políticos, sendo a vítima prefeito e o réu vereador. Analisando a prova dos autos verifico que não se logrou comprovar que o réu agrediu a vítima causando-lhe lesão no antebraço. O réu afirma que a vítima possa ter se lesionado na porta do veículo em que estava e nega tê-la agredido no batalhão da PM. Os fatos ocorreram por ocasião das vésperas da eleição municipal, havendo informação prestada pela vítima e pelo réu de que são partes adversárias na política local. Ambos declararam ter ocorrido um atrito entre eles na estrada que leva à localidade denominada Providência, às vésperas da eleição municipal, e que se encontravam acompanhados de pessoas de seus partidos e familiares. Em cidades do interior a disputa política envolve, a toda evidência, a participação pessoal dos candidatos junto à população e comumente atritos entre candidatos são noticiados.
A prova colhida durante a instrução se limitou à oitiva de pessoas que acompanhavam a
vítima e o réu no momento em que o atrito entre eles teria ocorrido, sendo estas pessoas
simpatizantes partidários, políticos e pessoas da família. Os policiais militares que atenderam à ocorrência não presenciaram o atrito ocorrido na estrada de Providência, mas apenas uma discussão entre os envolvidos no batalhão da PM, afirmando que não viram o réu agredir a vítima e que toda a informação consignada no Boletim de Ocorrência decorre da declaração das partes envolvidas. Assim com relação às pessoas que acompanhavam a vítima necessário se faz reconhecer certa parcialidade em suas declarações, de modo que não se prestam a fundamentar uma condenação.
Assim, não há prova de que o réu teria agredido a vítima, mas tão somente de discussão
entre os mesmos decorrente de animosidade por razões políticas. Quanto ao crime de ameaça, de igual sorte, nenhuma testemunha compromissada afirmou ter presenciado o réu dirigir ameaça à vítima, ou seja, ameaçar a vítima de causar-lhe mal injusto e grave.
Por fim, sem maiores delongas, imperioso concluir que não há prova nos autos da prática
de lesão corporal e tampouco de ameaça pelo réu contra a vítima.
Isso posto, julgo improcedente a pretensão contida na denúncia para ABSOLVER João Jacques Freire Junqueira Villela em face dos crimes a ele imputados.
P.R.I.
Procedam-se às anotações e baixas de estilo.
Leopoldina, 21 de setembro de 2020.
Flavia de Vasconcellos Araujo
Juíza de Direito

O advogado leopoldinense Dr. Antonino Luiz Rodrigues Lopes, atuou na defesa do ex-vereador Jacques Villela, que conseguiu a absolvição nos dois processos, em duas instâncias judiciais.

                                             JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

(Fotos: Jornal Leopoldinense)

terça-feira, 17 de outubro de 2023

ENTREVISTA: DRA. JOSANDA VITOI BRICEÑO “Com a realização da cirurgia refrativa, a pessoa perde a dependência dos óculos”

 
DRA. JOSANDA VITOI  E DR. ALEX BRICEÑO

A reportagem do Jornal O PROGRESSO, procurou a médica-oftalmologista, Dra. Josanda Vitoi Briceño, da Clínica de Olhos Briceño, em Leopoldina e solicitou a mesma que concedesse uma entrevista, falando sobre “cirurgia refrativa”, um assunto do momento e de grande interesse para a população em geral.

A Clínica de Olhos Briceño atua em Leopoldina, Estado de Minas Gerais há 25 anos, sendo os médicos responsáveis, o Dr. Alex Briceño Calle e a Dra. Josanda Vitoi Briceño que possuem ampla experiência e os mais renomados cursos na área.  Atualmente a grande novidade que a clínica apresenta aos pacientes é a moderna cirurgia refrativa e de Presbyond, que permite que a pessoa deixe de usar óculos.  O Dr. Arlex e a Dra. Josanda atendem pacientes de diversas cidades da região da Zona da Mata Mineira, possuindo consultórios médicos nas cidades de Leopoldina e Cataguases. Atualmente realizam várias cirurgias em seu novo centro cirúrgico localizado na cidade de Leopoldina. Leia a entrevista abaixo e mais informações:

JORNAL O PROGRESSO – Qual é a finalidade da cirurgia refrativa?

DRA. JOSANDA VITOI BRICEÑO - A cirurgia refrativa tem como finalidade a retirada dos óculos, sendo que o público-alvo para esta cirurgia são pessoas com idade entre 21 e 40 anos, que é a cirurgia tradicional, onde é retirada a miopia, o estigmatismo e a hipermetropia. Agora, nós temos um novo aparelho que tem uma novidade, que se chama presbyond, sendo que esta cirurgia chegou para que as pessoas com mais de 40 anos deixem de usar óculos, por isso o nome presbyond, que vem da presbiopia, que é popularmente conhecido como as vistas cansadas, ou seja, são aquelas pessoas que passaram dos 40 anos e começam, por exemplo, a esticar o braço para fazer uma leitura e por isso começam a usar os óculos de perto. Tem outro fator importante que esta cirurgia abrange, que são as pessoas que operam catarata e foram submetidas ao implante de uma lente mono focal para enxergar de longe e talvez estejam insatisfeitas porquê tem que usar óculos para perto para enxergar bem, então estas pessoas também podem ser submetidas a cirurgia refrativa, sendo uma cirurgia muito interessante que agora atinge um público diferente, ou seja, os maiores de 40 e os operados de catarata.

JORNAL O PROGRESSO – Como esta cirurgia é realizada?

 DRA. JOSANDA VITOI BRICEÑO - É realizada a laser, sem cortes, apenas anestesia tópica, momentânea, sendo usado um colírio anestésico. Realmente trata-se de uma cirurgia muito segura, rápida e os pacientes têm uma recuperação também rápida e tranqüila. Após a cirurgia a pessoa é liberada para ir para casa.

 JORNAL O PROGRESSO – Existe algum tipo de paciente que não pode fazer esta cirurgia?

DRA. JOSANDA VITOI BRICEÑO - Existem algumas limitações para algumas pessoas, pois esta cirurgia é feita na córnea. Por exemplo, as pessoas que tem ceratocone, que é uma doença de córnea, não podem fazer esta cirurgia. Outro exemplo é pessoas que tem o grau muito elevado, como 9 ou 10 graus de miopia, também não vão poder ser submetida a esta cirurgia. Qualquer outra lesão a nível de córnea também impedirá a realização da cirurgia. Mas de um modo geral, 90% do público pode realizar a cirurgia refrativa. As pessoas que são diabéticas e tem pressão alta, estando às mesmas controladas, podem fazer a cirurgia, como já disse é aplicada uma anestesia tópica e rápida, sendo uma cirurgia simples, que dura minutos.

JORNAL O PROGRESSO – Qual é o valor da cirurgia refrativa?

DRA. JOSANDA VITOI BRICEÑO – É um valor muito acessível, sendo, na maioria das vezes, mais barato do que uma cirurgia de catarata. Ressalto que o custo-benefício é muito bom. Uma pessoa, por exemplo, que tenha 25 anos se for fazer a conta de quantos óculos vai usar, o valor vai valer a pena. Dependendo do grau que a pessoa tenha, alguns convênios cobrem a cirurgia refrativa.

JORNAL O PROGRESSO – Como é o pós-operatório?

DRA. JOSANDA VITOI BRICEÑO – É muito tranquilo e não tem nenhum tipo de contra indicação no pós-operatório. A alimentação é normal e a pessoa pode fazer exercícios leves. Algumas pessoas voltam a trabalhar normalmente após dez dias da realização da operação. É realmente muito tranquila, o paciente não sente dor, o que tem é um pequeno incômodo nos primeiros dias de pós-operatório. A visão só fica ótima após trinta dias da realização da cirurgia, mas durante este período a pessoa enxergará. No pós-operatório é usado um colírio por um determinado tempo para evitar infecções, sendo usados também lubrificantes para que o olho não fique seco.

JORNAL O PROGRESSO – Onde estas cirurgias são realizadas?

DRA. JOSANDA VITOI BRICEÑO - Na Clínica e Microcirurgia de Olhos Briceño. A clínica é completa! Fazemos cirurgias refrativas, cirurgias de catarata e temos um centro cirúrgico moderno, sendo os equipamentos e aparelhos de última geração.  As pessoas interessadas podem procurar a Clínica e Microcirurgia de Olhos Briceño, na Rua Presidente Carlos Luz, nº 44 – Fundos, centro, Leopoldina/MG, telefones (32) 3441-8705 e 3441-5842. Em Cataguases, damos todas as informações e agilizamos a realização da cirurgia refrativa que é realizada em Leopoldina, na Rua Coronel João Duarte, nº 64/404, centro, telefone: (32) 3422-2847.

 
DRA. JOSANDA VITOI BRICEÑO

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Tragédia na Vila Minalda: Pastor morre eletrocutado enquanto realizava obra em igreja.

   Fato ocorreu na manhã desta quarta-feira.

Uma tragédia abalou os moradores da Vila Minalda na manhã desta quarta-feira, 11 de outubro, quando um pastor da igreja Assembléia de Deus Ministério Tijuca, identificado como Isaías Calegário, 70 anos, perdeu a vida após sofrer uma descarga elétrica enquanto realizava obras de ampliação na igreja. O incidente ocorreu na Rua dos Operários e mobilizou equipes de resgate e autoridades locais. O pastor estava pastoreando a igreja há menos de 2 anos.

Conforme as informações apuradas no local pelo Site Mídia Mineira, a vítima estava engajado na tarefa de expansão da igreja quando o trágico acidente aconteceu. O pastor trabalhava sozinho no momento do fato. Enquanto tentava subir algumas ferragens até a laje da igreja, estas entraram em contato com a rede de alta tensão, que opera a 22 mil volts. O fato de Isaías estar descalço e sobre ferragens resultou em um curto-circuito que o eletrocutou, causando sua queda de uma altura de aproximadamente 10 metros.

Assim que o acidente foi relatado, equipes de resgate e autoridades locais se dirigiram até o local. O SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi a primeira equipe a chegar, mas infelizmente apenas pôde constatar o óbito. A Polícia Militar imediatamente isolou a área para garantir a segurança do local, enquanto o Corpo de Bombeiros realizou inspeções adicionais para assegurar que não houvesse riscos à comunidade.

 Técnicos da Energisa, também estiveram presentes no local para avaliar a situação. Felizmente, não houve rompimento de cabos e não foi necessário desligar a rede elétrica.

A investigação do acidente continuará a cargo das autoridades locais.

 (Fonte: Texto: Site Mídia Mineira. Fotos: Site do Marcelo Lopes).


sexta-feira, 6 de outubro de 2023

TRANSPORTE GRATUÍTO: PREFEITURA ASSINA CONTRATO COM A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO E PROGRAMA TARIFA ZERO COMEÇA A VALER A PARTIR DO DIA 9 DE OUTUBRO.


A Prefeitura de Leopoldina assinou nesta sexta-feira, dia 6 de outubro de 2023, contrato com o Consórcio Princesa Leopoldina, empresa vencedora da licitação que definiu a nova prestadora de serviço de transporte coletivo do municipio. A operação começa na próxima segunda-feira, dia 9 de outubro, e garantirá a gratuidade no transporte público a todos os leopoldinenses através do “Tarifa Zero”. O contrato terá vigência inicial de 24 meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos da Lei nº 8.666/93. O Consórcio Princesa Leopoldina terá o prazo de 90 dias para adequar seus veículos às exigências legais. Com a assinatura do contrato, a Prefeitura coloca fim ao monopólio do antigo modelo de concessão pública, praticado há mais de 20 anos no município,  passando a pagar pelo serviço por quilômetro rodado.  Através do programa “Tarifa Zero”, Leopoldina se torna o primeiro município da Zona da Mata a garantir gratuidade no transporte público. Além de aumentar a acessibilidade e promover a inclusão social, a mudança vai impactar também no orçamento dos leopoldinenses, que no final do mês deixarão de gastar 16% do salário mínimo com custos de transporte.  A gratuidade das tarifas alcançará todas as linhas urbanas atendidas pelo novo serviço de transporte público municipal através de nove rotas. A novidade fica por conta da implantação da Rota da Saúde, que ligará a Rodoviária à Casa de Caridade Leopoldinense, atendendo uma antiga demanda da população. (Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina-MG).










quarta-feira, 4 de outubro de 2023

LEGISLATIVO PROMOVE NOITE DE HOMENAGENS COM ENTREGA DE TÍTULOS E DE MEDALHA.

A Câmara Municipal de Leopoldina realizou, no dia 27 de setembro de 2023, sessão solene com a finalidade de proceder à entrega de Títulos de Cidadania Honorária e de Medalha do Mérito Leopoldinense. A sessão foi conduzida pelo Presidente da Câmara Rodrigo Junqueira Reis Pimentel.
Os homenageados tiveram seus nomes avaliados e aprovados por unanimidade no Plenário do Legislativo Municipal, em virtude dos notáveis serviços prestados ao Município de Leopoldina. A sessão solene aconteceu no Salão Nobre Antônio Sérgio Lima Freire, no prédio da Câmara Municipal.
Estiveram presentes ao evento os vereadores Gilmar Pimentel, Vinícius Queijinho, Edvaldo Franquido Donato do Vale, Eliléia dos Santos Correa e José do Carmo Fófano Vieira, além de Jairo Seoldo, Presidente da ACIL, Marco Aurélio da Silva Moreira, Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da PRF.
A primeira honraria entregue foi a Medalha do Mérito Leopoldinense outorgada ao Sr. Luiz Roberto Apa, numa iniciativa do vereador Vinícius Queijinho. O homenageado também recebeu o Título de Cidadão Honorário de Leopoldina, que foi aprovado em 2006, numa iniciativa do então vereador Emanuel Araújo de Azevedo Antunes. Outra homenagem partiu dos funcionários da Apa Confecções que entregaram uma placa de reconhecimento.
Natural de São Paulo, Luiz Roberto Apa é proprietário da Fábrica de Ternos APA. Filho de uma família com tradição no ramo de confecções, Luiz Roberto Apa é o segundo filho do casal Vicente Apa e Nair Mazzini. Desde pequeno, acompanhou a vitoriosa trajetória do pai. Presente em Leopoldina desde 1998, a empresa vem gerando emprego e renda no município, com uma produção diária de cerca de 700 a 800 ternos, atendendo os melhores e mais exigentes clientes do Brasil.
Em seguida, foi entregue o Título de Cidadã Honorária de Leopoldina à Denilci Eliana dos Santos, numa iniciativa do vereador Edvaldo Franquido Donato do Vale. Nascida na cidade de São Paulo, a homenageada é formada em Assistente Administrativo, Análise e Planejamento Financeiro e Agente Comunitário de Saúde. Depois de viver alguns anos em Ubá, mudou-se para Leopoldina onde prestou concurso público para a Prefeitura e assumiu o cargo de Agente Comunitário de Saúde. Pessoa humilde, alegre e solidária às causas sociais, Denilci Eliana busca sempre estar interagindo e envolvida com a comunidade.
Também de autoria do vereador Edvaldo Franquido Donato do Vale, foi procedida à entrega do Título de Cidadã Honorária a Valéria Capelo de Souza. Natural do Rio de Janeiro, a homenageada é graduada em pedagogia, pós-graduada em Psicopedagogia e Técnica de Secretariado Escolar. Possui grande experiência no setor de turismo, com habilitação pela Embratur em Guia de Turismo, Técnica em Agência de Viagens e Agente de Turismo Rural. Trabalha na Secretaria de Esportes e Turismo desde 2011.
A vereadora Eliléia Santos Correa foi autora da proposição para outorga do Título de Cidadã Honorária a Andreia Aparecida Dias Almeida Ribeiro. Natural de Paula Cândido, a homenageada está em Leopoldina desde 2012, onde sempre trabalhou no ramo de salão de beleza. Em 2016, começou a contribuir para a causa animal, ajudando na proteção e no socorro aos animais de rua. Atualmente é proprietária de uma empresa responsável pelo banho e tosa, oferecendo um belo trabalho em prol dos animais, proporcionando a eles carinho e conforto.
Por fim, foi entregue o Título de Cidadã Honorária a Odiane Olinda Oliveira. Natural de Fortaleza-CE, a homenageada é bacharel em Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará, tendo trabalhado nesta área por 10 anos. Em 2012, ingressou na Polícia Rodoviária Federal e a partir de 2016 prestou serviços na região metropolitana de Belo Horizonte. Em 2020, transferiu-se para Leopoldina. A homenagem foi uma iniciativa da vereadora Eliléia Santos Correa.
Após os pronunciamentos dos autores das proposições e dos homenageados, oradores que compuseram a mesa principal fizeram breves considerações sobre as homenagens. O ultimo pronunciamento foi feito pelo Presidente da Câmara, vereador Rodrigo Junqueira Reis Pimentel que, em seguida, encerrou a sessão. (Fonte:Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ESPORTE CLUBE SANTA MARIA.

                             EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convoca‑se todos os interessados para a Assembleia Geral de sua fundação, a realizar‑se em:

DATA e HORA: 15 de outubro de 2023, às 9 horas.

ENDEREÇO: Comunidade Serra dos Barbosas, área rural do Distrito de Ribeiro Junqueira, no Município de Leopoldina, MG, CEP: 36.707-890, com os seguintes assuntos:

1 – Deliberação sobre a fundação do ESPORTE CLUBE SANTA MARIA;

2 – Discussão e Aprovação do seu Estatuto Social;

3 – Eleição e posse da 1ª Diretoria e do Conselho Fiscal para o mandato de 4 (quatro) anos;

4 - Assuntos de interesse geral.

Leopoldina, MG, 25 de setembro de 2023.

ANDRÉ LUIZ PIRES TAMBASCO