terça-feira, 17 de setembro de 2019

Prefeitura comunica à Promotoria de Justiça que ainda não renovou o convênio para a manutenção do Pronto Socorro, por discordar de valores apresentados na planilha.


Reportagem: Marcos Marinato.

 A Prefeitura Municipal de Leopoldina, através da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhou no dia 09 de setembro, para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através do Promotor de Justiça, Dr. José Mauro Pereira Lima, da 2ª Promotoria da Comarca de Leopoldina, o ofício nº 300/2019, (acompanhado de uma planilha), em que expõe os motivos pelo qual, até o momento, a Prefeitura Municipal ainda não renovou o convênio com a Casa de Caridade Leopoldinense, para o funcionamento do Pronto Socorro Municipal, funcionamento este que é de responsabilidade do Município. Além da Secretária Municipal de Saúde de Leopoldina, Lúcia Helena Fernandes da Gama, assinaram também o referido ofício, os Secretários Municipal de Saúde, Henrique Meira Ribeiro, de Recreio, Paulo Antônio de Oliveira Carvalho, de Palma, Marcelo de Souza Carvalho, de Laranjal e por Rovana Carmo Furtado de Argirita. Os mesmos afirmam que “as tratativas já iniciadas para convênio de gestão e operacionalização do Pronto Socorro encontram-se obstaculizadas pelos fatos que informo.” Leia o referido ofício na íntegra: “O Município de Leopoldina mantêm convênio com a Casa de caridade Leopoldinense, para gestão do pronto Socorro Municipal, cuja execução deve ser fiscalizada e cujos valores pactuados são integralmente repassados à referida instituição -  convênio o qual desde 2013 até a presente data sofreram reajustes anuais que culminaram numa majoração superior a 183% -, sendo que no ano de 2018 fora repassado o valor de R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil), prestações mensais mantidas, até agosto do corrente ano, com a finalidade de darmos continuidade às tratativas, inclusive com relação aos demais municípios subscritores, os quais também se utilizam dos serviços da Casa de Caridade Leopoldinense, como porta de entrada de Urgência e Emergência do SUS.” Continua o ofício: “Os estudos para o cofinanciamento vem sendo realizado há mais de 02 (dois) meses, com o apoio da GRS, motivo pelo qual o convênio de 2019 fora parcial, realizado em menores períodos, sendo que o último prazo de 60 dias venceu em 30/08/2019, data até a qual o município de Leopoldina arcou sozinho com o custeio do Pronto Socorro. Contudo, ao cumprir o múnus público que nos é afeto, inerente a responsabilidade fiscal para com o erário público e para com o Sistema Único de Saúde, fora solicitado, por diversas vezes, na pessoa do administrador da instituição, Sr. Wolney Aguilar, uma pormenorização da planilha de custos e receitas apresentada, fato para o qual se omitiu a instituição. No que tange a planilha elaborada apresentada pela CCL, ora anexada, elencamos as principais dúvidas e discordâncias:

1 – A Resolução 6713 de 17/04/2019, determina para hospital de urgência nível III, que a equipe mínima deverá ter quatro especialidades médicas em sobreaviso, a CCL elenca seis (cirurgia, anestesia, obstetrícia, ortopedia, clínica e pediatria que não fazem parte do elenco, ficando estes mais onerosos que os plantões presenciais).

2 – Fora apresentado um coordenador de RUE e um de Pronto-Socorro, os quais entendemos possuir as mesmas atribuições, motivo pelo qual nos perguntamos a necessidade de se manter ambos.

3 – Na sigla “Apoio Técnico”, em reunião na GRS, fora esclarecido  se tratar de custo dos trabalhos do administrador, da farmacêutica, da bioquímica, profissionais que já recebem pelo seu trabalho no nosocômio.

4 – Na sigla “Rateio/Exames Complementares”, fora abarcado procedimentos que já são custeados pelo SUS.

5 – Por derradeiro, a instituição não nos apresenta os valores recebidos pela prestação de serviços executados de forma particular ou através de convênio (o que mudaria todo gasto do SUS para a execução dos serviços).

Cabe destacar ainda que em planilha confeccionada pela CCL, contendo o nome dos pacientes do SUS atendidos no Pronto Socorro, foi analisada pelos gestores dos municípios da microrregião, sendo encontradas irregularidades, tais como: pacientes que não pertenciam a municipalidade designada, bem como pacientes que deram entrada por convênio ou particular. Não obstante as irregularidades citadas, os gestores discordam dos valores apresentados. Destarte, esclarecemos os motivos pelos quais ainda não houvera acordo sobre o convênio com a Casa de Caridade Leopoldinense. Despedimo-nos com votos de estima e consideração.”

Lúcia Helena Fernandes da Gama
Secretária Municipal de Saúde de Leopoldina


                        Henrique Meira Ribeiro                                        
                                        Secretário Municipal de Saúde de Recreio   
        

                                               Paulo Antônio de Oliveira Carvalho
                                         Secretário Municipal de Saúde de Palma


                                                 Marcelo de Souza Carvalho                                              
                                         Secretária Municipal de Saúde de Laranjal   


                                                       Rovana Carmo Furtado
                                           Secretária Municipal de Saúde de Argirita”

Interessante observar neste ofício, que o mesmo foi assinado, além da Secretária de Saúde de Leopoldina, Lúcia Gama, por mais quatro secretários municipais de saúde de cidades próximas, cujos pacientes são atendidos pelo Pronto Socorro de Leopoldina. Importante observar ainda, que estes municípios, não colaboram financeiramente, para o pagamento das despesas do Pronto Socorro, por este motivo o estranhamento. O Jornal O PROGRESSO continua à disposição, como sempre esteve, do Prefeito Municipal de Leopoldina, José Roberto de Oliveira, da Secretária de Saúde de Leopoldina, Lúcia Gama, bem como da Provedoria  e Administração da Casa de caridade Leopoldinense, através da senhora Vera Maria do Vale Pires, Provedora e através do senhor Wolney Aguilar da Silva, Administrador, caso tenham interesse, se manifestarem sobre este assunto.

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