segunda-feira, 14 de março de 2022

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA: Ex-Prefeito Zé Roberto reclama de perseguição política por parte da atual administração municipal.

PREFEITO PEDRO AUGUSTO E EX-PREFEITO ZÉ ROBERTO, NA TRANSMISSÃO DO CARGO EM 1º DE JANEIRO DE 2021, NA CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA-MG.
 

O ex-prefeito de Leopoldina, Dr. José Roberto de Oliveira, que governou o município por cinco mandatos, (1.993/1996), (2001/2004), (2005/2008), (2013/2016) e 2017/2020), postou em sua página no facebook, na tarde de domingo, 13 de março de 2022, uma publicação o qual afirma “ter ficado estarrecido com uma situação ocorrida em pleno século XXI”, narrando que ofertou uma revista para a esposa de um grande amigo e que esta pessoa publicou uma foto recebendo a revista das mãos dele, no facebook e no instagram e que para a sua “revolta”, o esposo desta pessoa foi chamado na Prefeitura Municipal de Leopoldina e foi submetido a um “verdadeiro tribunal de inquisição”, por quatro pessoas da administração e que o mesmo orientado a ir em casa e obrigar a sua esposa a retirar a foto das publicações, pois caso contrário perderia o cargo, sendo segundo o ex-prefeito, palavras do próprio esposo da pessoa que recebeu a referida revista. Ainda na publicação, o ex-prefeito lamenta o fato ocorrido, informando que se falarem que é mentira, ele irá “publicar o nome de todos os envolvidos neste fúnebre tribunal.” (Leia abaixo o texto publicado pelo ex-prefeito na íntegra). Desde que deixou a prefeitura, em 31 de dezembro de 2020, o ex-prefeito Zé Roberto, que é médico do ESF do bairro Bandeirantes, distribui pelas ruas da cidade, aos leopoldinenses, uma revista, cujo título é “História de um Vencedor”, o qual contém ações do seu governo, quando administrava a cidade. Em 20 de janeiro de 2022, o Jornal O PROGRESSO, publicou uma matéria em que relata uma publicação feita por Zé Roberto, devido a um comentário feito também no facebook, pelo secretário municipal de desenvolvimento econômico Sérgio Benatti. (Veja no lik abaixo). O Jornal O PROGRESSO, se coloca à disposição, caso a Prefeitura queira se manifestar sobre este assunto.

https://jornaloprogressoleopoldina.blogspot.com/search?q=benatti


TÍTULOS DE CIDADANIA E MEDALHAS DE MÉRITO SÃO ENTREGUES PELA CÂMARA EM SESSÃO SOLENE.

Dr. Luiz Augusto Cabral, Luiz Cabral, Raquel Aparecida, Jamille Salim e Ricardo Barros Mendes foram os homenageados na sessão solene, ocorrida no dia 11 de março de 2022. 
 

A Câmara Municipal de Leopoldina se reuniu mais uma vez com o objetivo de prestar homenagens a personalidades que se destacaram na prestação de serviço ao município. A sessão solene ocorreu no dia 11 de março de 2022, sob a presidência do vereador José Augusto Cabral. Foram convidados para compor a mesa principal da sessão os vereadores: Gilmar Pimentel, Edvaldo Franquido Donato do Vale, Ivan Nogueira, Elileia dos Santos Corrêa, Maria Inês Xavier de Oliveira e o ex-vereador Pastor Darci José Portella.

A primeira homenagem da noite foi a entrega da Medalha do Mérito Leopoldinense ao Sr. Luiz Augusto Cabral, cuja proposição é de autoria do ex-vereador Pastor Darci Portella. Natural de Leopoldina, o homenageado é casado com Dulcinéia Pereira Cabral, é pai de Luiz Augusto Pereira Cabral, médico gastroenterologista, atuando em Leopoldina, Felipe Pereira Cabral, médico gastroenterologista, e saúde da família, atuando em São Paulo e de Maria Lídia Pereira Cabral Morais, advogada e médica gastroenterologista e saúde da família, atua em Juiz de Fora. É avô de três netos: Pedro, Bernardo e Túlio e de uma neta: Lara. Assim que concluiu o segundo grau completo, começou sua experiência profissional muito cedo com compras e vendas. Atuou nas seguintes empresas: Pedra Brasil, Grupo André Fernandes, Grupo Super Mercado, Cerâmica Leopoldinense, Pedreira União, Centro-Leste, Consórcio Montanhês, fundador e sócio da Imobiliária Correta, Chefe do setor de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Leopoldina, Chefe de Gabinete da Prefeitura. Atualmente atua como produtor rural de bovinos de corte (Nelore). A medalha foi entregue pelo autor da proposição, ex-vereador Pastor Darci José Portella.

Em seguida, foi procedida à entrega da Medalha do Mérito Leopoldinense ao Sr. Ricardo Barros Mendes, conforme projeto de autoria do vereador Gilmar Pimentel. Filho de José Luiz Mendes e de Rita de Cássia Barros Mendes, o homenageado nasceu no dia 29 de janeiro de 1.978, em Leopoldina. É casado com Geanne Martins de Azevedo Mendes e pai de Isadora Costa Mendes, Henrique Azevedo Barros Mendes e Brenda Azevedo Barros Mendes. É proprietário da RBM WEB, empresa criada há 16 anos que atualmente conta com aproximadamente 150 funcionários em Leopoldina. A RBM WEB desenvolve sistemas para o mercado financeiro (bancos, financeiras, SCD e SCM) e tem escritórios filiais em Leopoldina, Juiz de Fora e São Paulo e clientes em todo o Brasil. Como empresário, recentemente, Ricardo Barros Mendes recebeu convites de diversos prefeitos da região, que visitaram a empresa em Leopoldina, e convidaram para que o mesmo transferisse a sede da RBM WEB para suas cidades, com oferecimento de alguns incentivos, mas ele relutou e continuou em Leopoldina por amar a sua terra, onde nasceu, foi criado e constituiu a sua família. O empresário recebeu a medalha das mãos do vereador Gilmar Pimentel.

A terceira homenagem da noite foi a entrega da Medalha do Mérito Leopoldinense a Sra. Raquel Aparecida Barbosa Bernardino, numa iniciativa do vereador Ivan Nogueira. De família simples, desde cedo a homenageada era ligada às artes e tinha como passatempo desenhos e pinturas. Estudou na E.E. Professor Botelho Reis e começou a trabalhar ainda muito jovem com desenhos de publicidade e propaganda, sempre alimentando um sonho de criança de possuir uma grife de roupas infantis, com peças que carregassem uma identidade própria. Na atualidade é proprietária da marca Duda-Flor que confecciona peças de vestuário com bordados em rococó, para atender ao mercado internacional, utilizando o talento das bordadeiras locais. Hoje os modelos de sua grife compõem muitas vitrines internacionais, divulgando o nome de Leopoldina em vários países do mundo. A medalha foi entregue pelo vereador Ivan Nogueira.

A próxima homenageada foi a Sra. Jamille Salim Antônio com o Título de Cidadã Honorária Leopoldinense, em conformidade com o projeto de autoria da vereadora Elileia dos Santos das Graças Corrêa. Natural do Rio de Janeiro, Jamille possui uma destacada atuação na área educacional. Graduada em Propaganda e Marketing pela ESPM e em Licenciatura Português e Literatura pela UFR, após atuar como professora em escolas de Leopoldina, Jamille adquiriu o Centro Educacional Novo Horizonte que se tornou uma referência no ensino de qualidade para crianças e adolescentes, que lhe rendeu uma parceria com a Rede Apogeu. Mesmo no pior momento da pandemia, Jamille e sua equipe conseguiram proporcionar aos seus estudantes um ensino de qualidade, com carga horária completa, avaliações, apresentações de trabalhos, frequência aferida, além de aulas ministradas no sistema online. Amor, honestidade e dignidade sempre foram impulsos de sua personalidade para o alcance de seu merecido sucesso. Após receber o título das mãos da vereadora Elileia dos Santos, Jamille Salim Antônio ainda foi homenageada por seu pai, Professor Waldemar Pedro Antônio, com a declamação de uma poesia.

A última homenagem da noite foi proposta pelo vereador Edvaldo Franquido Donato do Vale com a concessão do Título de Cidadão Honorário Leopoldinense ao médico Dr. Luiz Augusto Pereira Cabral. Natural de Juiz de Fora, o homenageado é filho de Luiz Augusto Cabral e Dulcineia Pereira Cabral, casado com Thais Tavares de Amorim Cabral e pai de Pedro Augusto e Bernardo. Graduado em Medicina pela Universidade Iguaçu Itaperuna, Dr. Luiz Augusto Cabral possui pós-graduação em Gastroenterologia e Endoscopia Digestiva, especialização em Motilidade Digestiva e Esôfago. É membro titular da Federação Brasileira de Gastroenterologia e da Sociedade Brasileira de Montilidade Digestiva e Neurogastroenterologia. Atualmente é médico emergencista na Casa de Caridade Leopoldinense e no SAMU/CIDESTE, atua também na cidade de Juiz de Fora, inclusive como professor na Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde – SUPREMA. Desde o início da pandemia do coronavírus, ajudou na implantação e trabalhou como plantonista no setor Covid-19 da Casa de Caridade Leopoldinense, que se tornou referência e assistiu a toda Leopoldina e região. Coube ao vereador Edvaldo Franquido fazer a entrega da honraria.

 Após as breves considerações dos autores das proposições e dos homenageados, o último pronunciamento foi feito pelo Presidente da Câmara, vereador José Augusto Cabral que, seguida, encerrou a sessão.

(Foto Jornal O Vigilante Online). (Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Leopoldina-MG)

Conferência Municipal de Saúde Mental é realizada em Leopoldina

A Prefeitura de Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com o Conselho Municipal de Saúde, realizou na sexta-feira, dia 11 de março de 2022, a Primeira  Conferência Municipal de Saúde Mental. O público-alvo são trabalhadores, usuários, gestão e prestadores de serviços do SUS do município. O evento, realizado no Centro Cultural Mauro de Almeida, tem como objetivo propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental.  O evento conta com diversos palestrantes e Debates. Nesta edição, o tema central foi a "Política de Saúde Mental Como Direito".   De acordo com especialistas a Conferência é a oportunidade para se construir proposições para se avançar na implementação, consolidação e organização dos serviços orientados princípios e diretrizes do SUS e da Atenção Psicossocial baseada nos princípios da Reforma Psiquiátrica. O Prefeito, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, esteve presente no evento e aproveitou para falar sobre a importância do tema. (Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina-MG).


 

PROCON de Leopoldina realiza fiscalização em postos de combustíveis.

Na sexta-feira, dia 11 de março de 2022, a equipe do PROCON de Leopoldina, realizou uma ação em postos de combustíveis para verificar preços e possíveis abusos quanto aos direitos dos consumidores. Durante a ação de fiscalização, foram analisados preços, produtos, discriminação de valores em letreiros e nas bombas, além da emissão de Cupom Fiscal. De acordo com o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Genovan da Costa Coelho, os preços no Brasil são livres, não podendo o PROCON estabelecer e tabelar preços dos combustíveis, cabendo ao órgão apenas fiscalizar possíveis abusos. " Havendo demonstração de que houve conduta que implique na abusiva elevação do lucro no preço do produto destinado ao consumidor final, sem justa causa, a lei permite caracterizar infração ao direito do consumidor, e Procon está atento a este fator resguardando os direitos dos consumidores”, explicou. Os postos notificados terão o prazo de dez dias para enviarem as notas fiscais solicitadas. (Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina-MG).




Prefeitura de Leopoldina realizou mais de 500 cirurgias eletivas


A Prefeitura de Leopoldina segue avançando nos atendimentos das cirurgias eletivas no município. Desde o mês de setembro de 2021 até março deste ano, já foram realizadas mais de 500 cirurgias (oftalmológicas, vesícula e outras especialidades).  O objetivo de zerar as cirurgias represadas foi alcançado. Somente as cirurgias de catarata já chegam a um total de 429 procedimentos. As cirurgias eletivas, ou seja, aquelas que podem ser previamente agendadas, sem caráter de urgência ou emergência, estão sendo realizadas em Leopoldina, na Casa de Caridade Leopoldinense ou em clínicas credenciadas. Ao todo foram disponibilizados R$800 mil para os custos dos procedimentos. Os recursos vieram da devolução de verbas economizadas pela Câmara de Vereadores de Leopoldina, nos anos de 2020 e 2021. "Estamos beneficiando centenas de Leopoldinenses que esperavam  por uma cirurgia. Algumas pessoas estavam na fila por quase dez anos.  De forma organizada e com ações rápidas estamos dando andamento  aos  procedimentos.  Praticamente não temos mais filas represadas. Os pacientes beneficiados estão recebendo um tratamento de primeira. Desde o agendamento até o pós operatório . É sinal de que está funcionando bem", destacou o  Prefeito, Pedro Augusto Junqueira Ferraz. (Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina-MG).

TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEFERE MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENSÃO DE LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEFERE MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENSÃO DE LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou medida cautelar requerida pelo Poder Executivo em Ação Direta de Inconstitucionalidade face à Lei Municipal nº 4.417/18, cujo projeto de lei foi de iniciativa do vereador Rogério Campos Machado, que determina a obrigatoriedade da divulgação eletrônica da lista de pacientes que aguardam por procedimentos médicos, exames e consultas. A sessão de julgamento ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2022.

Na ação, o Executivo apresentou, entre outras alegações, que a referida lei invadiu o espaço de competência exclusiva do Poder Executivo; que o art. 1º, §1º, da Lei Municipal 4.417/2018, pode ensejar a violação à garantia ao direito à intimidade e à privacidade dos pacientes, pois, apesar do art. 1º, §1º, estabelecer a identificação apenas pelo número do Cartão Nacional de Saúde, para a verificação se de fato houve a preterição da ordem de preferência é necessário que o cidadão fiscalizador tenha acesso aos dados clínicos de outro, o que importa em violação à privacidade; que há meio menos oneroso para a Administração, que não será obrigada a dispender recursos na manutenção das informações na internet, e sem risco excessivo de expor a intimidade de outros pacientes.

Defendendo a norma jurídica, a Mesa Diretora da Câmara Municipal manifestou-se que a lei impugnada visa atender ao princípio da publicidade e se insere na definição de interesse local, pois constitui-se em instrumento de garantia dos direitos à publicidade e à transparência; que não regula a forma ou o conteúdo da prestação de serviços públicos e tampouco dispõe sobre as atribuições dos órgãos públicos, apenas garantindo a efetividade do direito fundamental ao acesso à informação e à transparência da atividade administrativa, não ofendendo à iniciativa reservada ao Chefe do Executivo; que a lei em apreço não ofende o direito à vida privada e à intimidade, pois a lista de espera não torna públicos dados confidenciais dos pacientes, mas apenas possibilita que o cidadão acompanhe em que posição se encontra na fila para o atendimento médico de que precisa, o que garante o seu direito à informação e à saúde.

Em sua decisão, o Relator da Ação, Desembargador Corrêa Junior, salientou que a referida inovação legislativa, ao estabelecer a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera dos pacientes, apenas alinhava a atividade administrativa ao interesse público, mediante a concretização dos princípios da publicidade e da transparência, ao viabilizar que os interessados, de modo célere e eficaz, tenham o conhecimento de sua posição na fila de espera de atendimento médico e, em consequência, de eventual preterição indevida.

Por fim, ao indeferir a medida cautelar requerida pelo Poder Executivo, o Desembargador afirmou que não verificou a presença da alardeada inconstitucionalidade material, por suposta violação aos princípios da intimidade e privacidade, pois a divulgação apenas do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS, sem a exposição de dados explícitos de identificação do paciente, preserva a privacidade do cidadão, por não importar na exposição de dados como nome, sobrenome, endereço, data de nascimento e doença padecida, e ainda garante ao usuário do sistema de saúde, em contraposição, o conhecimento de sua posição na lista de espera.

Na decisão, o voto do relator foi acompanhado pelos demais vinte desembargadores integrantes do Órgão Especial responsável pelo julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Desta forma, a Lei Municipal nº4.417/18 continua em vigência no município de Leopoldina.

(Foto: Secretaria Municipal de Saúde). (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).