Vereador Pastor Darci Portella apresentou indicação ao
Prefeito neste sentido, em 1º de Junho.
Um grupo formado por vinte e um pastores evangélicos,
encaminhou um ofício ao Prefeito Municipal José Roberto de Oliveira, no dia 22
de julho de 2020, quarta-feira, com cópia para o Presidente da Câmara Municipal
de Leopoldina, Vereador Waldair Barbosa Costa, e para o Promotor de Justiça da
Comarca de Leopoldina, Dr. José Mauro Pereira Lima, solicitando à Prefeitura
Municipal, autorização para a realização de culto evangélico, tendo como opção
a utilização de 30% da capacidade de cada igreja, para ocorrer o distanciamento
recomendado. EM VÁRIAS CIDADES DE TODO O
BRASIL, ESTA PRÁTICA JÁ ESTÁ SENDO PERMITIDA. No referido ofício, os
pastores afirmam que “Os governadores
dos Estados e prefeitos de muitos municípios no Brasil têm editado decretos de
restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, de realização de
eventos e quaisquer tipos de reunião que contenham aglomeração. Entre as
instituições afetadas estão às organizações religiosas. Ocorre que, em meio ao enfrentamento da
pandemia, muitas autoridades públicas têm tomado medidas desproporcionais, sem
levar em consideração as condições sanitárias locais e a importância da fé e da
liberdade religiosa, inclusive como fator de auxílio às políticas públicas de
combate à proliferação do contágio comunitário do Covid-19.” E ainda
afirmam: “Nesse contexto de caos social,
econômico e emocional em que essa pandemia mergulhou a sociedade, e
principalmente neste nosso contexto brasileiro de tantas más-notícias, a igreja
tem sido um foco irradiador da boa-notícia de esperança e fé em dias melhores.
Contra todas as notícias contrárias, a igreja teimosamente anuncia a vitória da
vida sobre a morte, o êxito da saúde sobre a doença, contribuindo com o bem
estar emocional das pessoas. O papel
da igreja nesse contexto é muito importante, o próprio Presidente da República
Federativa do Brasil reconheceu através do decreto 10.292/20 de 25.03.20 essa
importância, quando incluiu as instituições religiosas como essenciais nesse
período de pandemia, porque proporciona para o indivíduo através da fé, um grau
de autoconfiança, consolo e consciência que o ajudará a passar por esse
momento. É em meio às crises que surgem à necessidade das pessoas desenvolverem
a sua espiritualidade e a igreja presente é um fator essencial para esse
desenvolvimento”. E citam as medidas de prevenção e combate ao COVID-19: “As igrejas a critério de cada líder poderá
realizar quantos cultos forem necessários aos domingos para atender sua
membresia devendo respeitar o espaço de uma hora entre uma reunião e outro para
fazer a higienização do salão de culto e banheiros. Caso seja aprovada a opção
do 30% da capacidade da igreja, cada igreja deverá apresentar ao comitê da
Covid 19 o tamanho do seu espaço de culto e a quantidade de pessoas que estarão
frequentando o culto. Cada pastor será responsável em cumprir todas as regras
aqui estabelecida, ficando sujeito a fiscalização por parte da autoridade
municipal e as penalidades imposta pelo decreto municipal. Materiais para realização dos cultos
presenciais.
1- Álcool
gel 70 % no hall de entrada e nós banheiros.
2- Sabão
liquido nos banheiros.
3- Papel
toalha nos banheiros.
4- Bebedouro
com torneiras.
5- Copos
descartáveis.
6- Termômetro
digital.
7- Máscara
para oferecer aqueles que por ventura esquecer ou vir sem máscara a reunião
Organização do culto.
- Só será permitida a entrada dos membros que
estiverem de máscara ou viseira.
- Na porta estará um
pano com cloro ou um tapete Sanitizante para a higienização, onde os que chegarem
ao culto terão que limpar os pés.
- Durante o culto um obreiro estará na
porta medindo a temperatura e higienizando das mãos dos membros com álcool gel.
- A igreja ficará com todas as janelas
aberta e com os ventiladores ligados durante a realização do culto.
- Estará sendo respeitado o distanciamento de
1,5 m entre as pessoas.
- As igrejas que tiverem bancos o
distanciamento de 1,5 m será feito mediante a marcação de fitas ou adesivo.
- Pessoas que pertences ao grupo de risco
serão aconselhas a ficarem em casa, caso desejem participar dos cultos serão
orientadas a redobrarem os cuidados.
- Não será permito abraços, ósculos e aperto
de mãos, orações com imposição de mãos e nem apelos que possam aglomerar as
pessoas.
- Será proibido a participação de membros que
estiverem resfriados.
- O departamento infantil também obedecerá
essas mesmas regras nos trabalhos com crianças durante a realização do culto.
- Certos que essas medidas trarão segurança
aos participantes as igreja abaixo identificadas solicitam ao nobre comitê a
liberação para a realização dos cultos.”
VEJA O OFÍCIO ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL NA
ÍNTEGRA.
Em meio à pandemia global do novo coronavírus (COVID 19), o
Ministério da Saúde adotou medidas e recomendações que refletem o esforço
conjunto da sociedade para conter a propagação da doença no território
nacional. Os governadores dos Estados e prefeitos de muitos municípios no
Brasil têm editado decretos de restrição ao funcionamento de estabelecimentos
comerciais, de realização de eventos e quaisquer tipos de reunião que contenham
aglomeração. Entre as instituições afetadas estão às organizações religiosas.
Ocorre que,
em meio ao enfrentamento da pandemia, muitas autoridades públicas têm tomado
medidas desproporcionais, sem levar em consideração as condições sanitárias
locais e a importância da fé e da liberdade religiosa, inclusive como fator de
auxílio às políticas públicas de combate à proliferação do contágio comunitário
do Covid-19.
Nesse contexto
de caos social, econômico e emocional em que essa pandemia mergulhou a
sociedade, e principalmente neste nosso contexto brasileiro de tantas más-notícias,
a igreja tem sido um foco irradiador da boa-notícia de esperança e fé em dias
melhores. Contra todas as notícias contrárias, a igreja teimosamente anuncia a
vitória da vida sobre a morte, o êxito da saúde sobre a doença, contribuindo
com o bem estar emocional das pessoas.
É justa a
preocupação de líderes políticos e profissionais da saúde, com os velozes
níveis de propagação do novo Coronavírus e as dificuldades em combatê-lo. Não
há, no entanto, uma regra única para todo o país, haja vista sua extensão
territorial e especificidades locais, cabendo a cada região a avaliação,
juntamente com as autoridades locais, no sentido do que se deve fazer em cada
situação. São as ações, em conjunto com a sociedade civil, agentes públicos,
associações civis, organizações religiosas, sociedades científicas e
profissionais de saúde que poderão apresentar resultados positivos e favoráveis
contra a pandemia da COVID-19, reduzindo, assim, a mortalidade dentre os mais
vulneráveis e mitigando as consequências sociais, econômicas e emocionais.
Diversos
estudos têm demonstrado que as pessoas que praticam alguma religião possuem
melhores condições de enfrentamento do estresse e de eventos negativos na vida.
Valores
religiosos em geral preconizam o bom relacionamento com base no respeito e
afeto no convívio social e familiar, gerando estabilidade social e familiar,
permitindo que as pessoas se desenvolvam de forma emocionalmente saudável
dentro desses ambientes.
O papel da
igreja nesse contexto é muito importante, o próprio Presidente da República
Federativa do Brasil reconheceu através do decreto 10.292/20 de 25.03.20 essa
importância, quando incluiu as instituições religiosas como essenciais nesse
período de pandemia, porque proporciona para o indivíduo através da fé, um grau
de autoconfiança, consolo e consciência que o ajudará a passar por esse
momento.
É em meio às
crises que surgem à necessidade das pessoas desenvolverem a sua espiritualidade
e a igreja presente é um fator essencial para esse desenvolvimento.
Diante disso,
a decisão de alterar e substituir horários e datas de realização, bem como de
suspender ou cancelar os ajuntamentos religiosos, é autônoma da organização
religiosa e deve ser tomada de forma consciente, em face das considerações
acima apresentadas.
É importante
esclarecer, desde já, que a maioria das religiões não está apenas preocupada
com o bem-estar espiritual de seus fiéis, mas leva em conta também a proteção
da saúde física e emocional dessas pessoas.
Ao editar um
decreto que restringe direitos constitucionais da população, a autoridade
pública deve ter atenção especial à liberdade religiosa, a manter em mente que,
para uma pessoa que abraça determinada fé, a presença de seu líder religioso, a
sua frequência ao local de culto é tão ou mais importante que o atendimento de
um médico, pois a fé tem um peso significativo ao que concerne às próprias
lutas e enfermidades terrenas. Por isso, cumpre ressaltar que privar os cidadãos
daqueles e dos lugares que os consolam, dentro das próprias convicções de fé, é
de uma crueldade imensurável.
Ao longo da
história, inclusive da história recente do Brasil, é demonstrado que as
instituições religiosas sempre colaboraram com o Estado em tragédias e
calamidades. O poder religioso e o poder político possuem como objetivo principal o
bem comum das pessoas, e, neste particular, as instituições religiosas possui
um papel fundamental, especialmente em um Estado laico, de fornecer às pessoas
acolhimento e conforto espiritual, os quais somente o poder religioso consegue
oferecer.
As autoridades
públicas e políticas que tem o dever de agir neste instante devem, portanto,
respeitar a legalidade, a manutenção do conteúdo essencial da liberdade de
consciência e religião, bem como examinar a proporcionalidade de medidas mais
drásticas, tal qual o fechamento de templos. Ainda que o meio possa ser útil
para promover o fim de preservação da saúde da população, há meios menos
restritivos que alcançam o objetivo desejado. Medidas de orientação para que
ministros religiosos recebam pessoas individualmente, ou, no máximo, em
pequenos grupos, por exemplo. Como a orientação MPMG na sua carta de
recomendação n° 4 / 2020 / CRPJS / PAAF / n° 0145.20.000878 – 0 que antes da
decisão TJMG que determinou que todos os municípios de Minas Gerais devem
aderir ao Plano Minas, havia orientado seguir a deliberação n° 17 do Comitê
extraordinário Covid 19 entre eles o item 4.1 que fala sobre eventos públicos e
privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos com mais 30
pessoas. Não se pode olvidar que, em momentos
de calamidades, como o presente, as pessoas precisam e buscam orientação
espiritual com mais frequência.
Certos que a
suspensão de serviços religiosos causa um significativo impacto nas
comunidades, congregações e organizações – em caráter religioso, espiritual,
moral e emocional, em razão das considerações apresentadas, concordamos ser
prudente e necessário todas as medidas de contenção dessa pandemia. Neste
sentido, sugerimos que os cultos religiosos sejam realizados conforme protocolo
abaixo:
Entendendo a
preocupação das autoridade locais no sentido de controlar a proliferação do
vírus em nossa cidade sugerimos que os cultos a princípio sejam realizados com
30% da capacidade dos locais de culto ( Essa seria a melhor opção pois
diminuiria o número de cultos e consequentemente o número de pessoa transitando
na rua) a serem realizados somente aos domingos por ser um dia onde o
isolamento é mais consistente pois os bancos, loterias, farmácia que prestam
serviços bancários, supermercados e o comércio autorizado a funcionar na onda
verde se encontram fechados, ou conforme a orientação do MPMG com 30 pessoas
cada culto, e na medida que os índices de contaminação forem reduzindo na
cidade poderemos realizar os cultos também num dia da semana a ser escolhido
por cada líder.
As igrejas a critério de cada líder poderão
realizar quantos cultos forem necessários aos domingos para atender sua
membresia devendo respeitar o espaço de uma hora entre uma reunião e outro para
fazer a higienização do salão de culto e banheiros.
Caso seja aprovada a opção do 30% da
capacidade da igreja, cada igreja deverá apresentar ao comitê da Covid 19 o
tamanho do seu espaço de culto e a quantidade de pessoas que estarão
frequentando o culto.
Cada pastor
será responsável em cumprir todas as regras aqui estabelecida, ficando sujeito
a fiscalização por parte da autoridade municipal e as penalidades imposta pelo
decreto municipal.
Materiais para
realização dos cultos presenciais.
1- Álcool gel 70 % no hall de entrada e nós
banheiros.
2- Sabão liquido nos banheiros.
3- Papel toalha nos banheiros.
4- Bebedouro com torneiras.
5- Copos descartáveis.
6- Termômetro digital.
7- Máscara para oferecer aqueles que por
ventura esquecer ou vir sem máscara a reunião
Organização do
culto.
Só será
permitida a entrada dos membros que estiverem de máscara ou viseira.
Na porta
estará um pano com cloro ou um tapete Sanitizante para a higienização, onde os
que chegarem ao culto terão que limpar os pés.
Durante o
culto um obreiro estará na porta medindo a temperatura e higienizando das mãos
dos membros com álcool gel.
A igreja ficará
com todas as janelas aberta e com os ventiladores ligados durante a realização
do culto.
Estará sendo
respeitado o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.
As igreja que
tiverem bancos o distanciamento de 1,5 m será feito mediante a marcação de
fitas ou adesivo.
Pessoas que
pertences ao grupo de risco serão aconselhas a ficarem em casa, caso desejem
participar dos cultos serão orientadas a redobrarem os cuidados.
Não será
permito abraços, ósculos e aperto de mãos, orações com imposição de mãos e nem
apelos que possam aglomerar as pessoas.
Será proibido a
participação de membros que estiverem resfriados.
O departamento
infantil também obedecerá essas mesmas regras nos trabalhos com crianças
durante a realização do culto.
Certos que
essas medidas trarão segurança aos participantes das igrejas abaixo
identificadas solicitam ao nobre comitê a liberação para a realização dos
cultos.
Atenciosamente;
1 - Segunda Igreja do Evangelho Quadrangular – Pastor Darci
Portella
2 – Igreja Evangélica Maranatha – Pastor Ricardo Wagner
3 – Associação da Igreja Metodista Bom Pastor – Pastor Venildo
dos Santos
4 – Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo –
Pastor Eider Menezes
5 – Igreja Universal do Reino de Deus – (Avenida Getúlio
Vargas) Pastor Oziel Alcântara
6 – Igreja Universal do Reino de Deus – (Avenida dos
Expedicionários) Pastor Rodrigo Almeida
7 – Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Pastor Máximo Callegano
8 – Igreja Assembléia de Deus de Leopoldina - Pastor Edvaldo Santos
9 – Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Pastor Izaías Luiz
10 – Igreja Evangélica Pentecostal Leão da Tribo de Judá –
Pastor Leandro Silva
11 – Igreja Evangélica Assembléia de Deus Visão Mundial –
Pastor Jorge Paulino
12 – Igreja Evangélica Pentecostal Preservando a Essência da
Remanescência – Pastora Danielle e Pastor Flávio
13 – Igreja Assembléia de Deus Ministério Providência Divina –
Pastor João Carlos Souza
14 – Igreja Assembléia de Deus Resgat (Nome inelegível)
15 – Igreja Assembléia de Deus Templo Central – Pastor Jairo
Duarte
16 – Primeira Igreja do Evangelho Quadrangular – (Bairro
Bandeirantes) – Pastor Edson Caetano
17 – Terceira Igreja do Evangelho Quadrangular – Pastor Joel
Berssot
18 – Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Pastor Ricardo
Gonçalves
19 – Igreja Assembléia dos Bandeirantes – Pastor Moisés Rocha
20 – Igreja Evangélica Assembléia de
Deus Ministério Madureira – Pastor
Éloi
21 – Igreja Assembléia de Deus Jesus
Cristo é o Senhor – Pastor Adriano
Barbosa
VEJA INDICAÇÃO
APRESENTADA PELO VEREADOR PASTOR DARCI, APROVADA NA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LEOPOLDINA DO DIA 1º DE JUNHO DE 2020.
APROVADA EM 01 DE JUNHO DE 2020 – WALDAIR BARBOSA COSTA - PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA-MG.
INDICAÇÃO Nº 132/2020
O Vereador que a esta subscreve, vem, na forma
regimental, apresentar a seguinte Indicação a ser encaminhada ao Senhor
Prefeito Municipal de Leopoldina, Doutor José Roberto de Oliveira:
Estudar
a possibilidade de rever a liberação parcial dos templos religiosos situados no
âmbito do município de Leopoldina, para recebimentos dos fiéis em número
inferior a 30 pessoas, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as
pessoas, todas utilizando máscaras de proteção facial e álcool em gel 70%.
Justifico
a presente Indicação, tendo em vista que o Poder Público editou o Decreto nº
4.621, de 08 de abril de 2020, suspendendo por tempo indeterminado, atividades com aglomeração de pessoas.
Com
essa medida, evitaremos a concentração de várias pessoas no mesmo horário
dentro dos templos e, com isso, a prevenção à infecção e à propagação da
COVID-19.
No atual cenário que estamos
vivendo, observamos que houve o comprometimento da assistência espiritual sempre
dispensada pelos templos religiosos à nossa população, de forma contínua, e que
são de suma importância para o bem estar de nossa gente.
Facilmente
constatamos o impacto dessa ausência, ao analisarmos o crescente índice de
violência em nossa cidade, principalmente no âmbito familiar. Essas notícias,
infelizmente, se tornaram cada vez mais frequentes em nossos veículos de
comunicação.
A
religião tem um papel importantíssimo pelo poder da Palavra de Deus, quando
propagam os princípios cristãos em seus templos e, a consequência disso, são os
casamentos restaurados, as pessoas que foram libertadas dos vícios das drogas,
das bebidas que ainda causam a destruição de muitas famílias e até mesmo um
pretenso suicídio.
Por
fim, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
encaminhou para o Chefe do Poder Executivo, a Recomendação n°
004/2020/CRPJS/PAAF nº 0145.20.000878-0, objetivando adoção pelos Municípios
integrantes da Macrorregião Sanitária Sudeste/PDR-MG das medidas necessárias ao
cumprimento das Deliberações do Comitê Extraordinário COVID19-MG, que prevê no
inciso I, do item 4.1. “a SUSPENSÃO dos serviços, atividades ou
empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de
pessoas, em especial os seguintes: I - eventos públicos e privados de
qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta
pessoas”, é exatamente o que estamos propondo.
Câmara Municipal de Leopoldina, MG, 28 de maio de
2020.
Pastor Darci José Portella
Vereador – PODEMOS
(Foto ilustrativa)