VEREADOR CARLOS ANDRÉ
No Brasil, milhares de mulheres usam
pedaço de pano ou papel no lugar do absorvente. Em Leopoldina, a situação não é
diferente.
Tramita na Câmara Municipal de Leopoldina, o projeto
de lei nº 74/2021, que “Fica instituído o Programa Municipal de Erradicação da
Pobreza Menstrual no Município de Leopoldina”, de autoria do vereador Carlos
Henrique Motta André, do PSD. Diz o artigo 1º do referido projeto: “Fica instituído o Programa Municipal de
Erradicação da Pobreza Menstrual no Município de Leopoldina, voltado ao
atendimento de saúde, de higiene pessoal e à promoção educacional às pessoas
que menstruam e que estejam em situação de vulnerabilidade social.”
OS
OBJETIVOS DO PROGRAMA:
Artigo 2º: O Programa Municipal de Erradicação da
Pobreza Menstrual tem como objetivos específicos: I. Erradicar a pobreza
menstrual através do fornecimento de absorventes higiênicos em escolas públicas
municipais e unidades básicas de saúde no município de Leopoldina. II. Levar
informação às pessoas que menstruam sobre menstruação, ciclo menstrual e
higiene necessária neste período. III. Reduzir a evasão e as faltas em
escolares em período menstrual das pessoas que menstruam, diminuindo os
prejuízos ao rendimento escolar. IV. Promover a atenção à saúde das pessoas que
menstruam, incluindo crianças e adolescentes. V. Combater a desinformação e
esclarecer temas polêmicos sobre a menstruação, estabelecendo o acesso à
informação e o diálogo sobre o tema nas comunidades e famílias. VI. Prevenir os
problemas de saúde resultantes da falta de acesso às informações e aos produtos
de higiene e saúde menstrual. VII. Combater a desigualdade de gênero nas
políticas públicas e no acesso à saúde, educação e assistência social. VIII.
Promover a inclusão, a educação, a higiene e a saúde de pessoas transexuais e
transgêneros masculinas, não binárias e gênero fluido no que concerne à
menstruação.
O
FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
Parágrafo Único - O Programa Municipal de
Erradicação da Pobreza Menstrual no Município de Leopoldina poderá articular
equipamentos públicos já existentes no âmbito da saúde, da educação e da
assistência social.
Art. 4º. O fornecimento gratuito de absorventes
higiênicos às pessoas que menstruam e que estejam em situação de vulnerabilidade
social e econômica no município de Leopoldina poderá abranger absorventes
reutilizáveis, coletores e outros equipamentos similares e que atendam aos
critérios de saúde, higiene, eficiência e sustentabilidade, garantindo-se, em
qualquer caso: I - a ausência de contrapartida financeira ou de qualquer
espécie pela pessoa assistida. II - a não exigência de documentação ou de
cadastro que torne oneroso, humilhante ou que de qualquer outra maneira
dificulte o acesso ao programa, observado o disposto no art. 5º desta lei.
Parágrafo Único - Fica determinada a publicidade quanto ao direito previsto
nesta lei, devendo-se afixar cartazes nas unidades básicas de saúde e de
assistência social, conforme o caso, estabelecidas como pontos de distribuição
dos absorventes.
JUSTIFICATIVA:
Na justificativa do projeto de lei nº 74/2021, o
autor, vereador Carlos André (PSD), afirma:
“O
presente Projeto de Lei tem por escopo determinar a o Poder Público que atue
significativamente na vida de centenas de pessoas que, em virtude de suas
condições de vida, não possuem renda suficiente para a aquisição de itens
básicos de higiene menstrual. Não é difícil observar que os absorventes
higiênicos constituem item básico ao dia-a-dia das pessoas que menstruam, ao
passo que os estudos mais recentes sobre o tema demonstram a existência da
chamada "pobreza menstrual", problemática que reflete não somente a
falta de recursos para compra de produtos de higiene menstrual adequados, mas
também o problema global da falta de acesso à água e ao saneamento básico. Além
disso, expõe a desigualdade social que coloca considerável população sem
garantias das condições socioeconômicas mínimas para viver com dignidade. Neste
sentido, o acesso aos absorventes higiênicos constitui uma medida inicial de
enfrentamento à pobreza menstrual, mostrando-se efetiva uma vez que as pessoas
que menstruam passam a dispor de um item fundamental que não proporciona
somente benefícios à saúde, mas atinge também a inserção social desse grupo.
Não há dúvidas de que a falta deste item impede a realização de atividades fora
de suas casas, incluindo estudo e trabalho.”
A importância da distribuição de absorventes para
famílias de baixa renda, pelo Poder Público.
A ideia é combater
o que a Organização das Nações Unidas (ONU) chama de pobreza menstrual. Segundo
o Fundo de População da ONU, a expressão se refere a dificuldade que mulheres
de baixa renda enfrentam para ter acesso a produtos para o período menstrual,
incluindo absorventes e tampões, mas também a remédios para cólica menstrual,
banheiros adequados e água corrente. A falta de acesso a esses produtos e
facilidades leva ao risco de infecção no aparelho urinário para essas mulheres.
“O tabu em torno da menstruação pode até impedir que meninas frequentem a
escola e outros espaços, prejudicando sua educação e oportunidades econômicas”,
acrescenta Astrid Bant, do Fundo de População da ONU. “A igualdade de gênero
está no centro desse debate, e é preciso garantir que mulheres e meninas tenham
seus direitos preservados, com acesso a produtos menstruais e a informações
sobre saúde”, ressalta.
(Fonte: Agência
Câmara de Notícias)
Dia das
Mulheres: Bolsonaro assina decreto para distribuir absorvente;
Segundo governo,
programa será voltado para 3,6 milhões de mulheres em situação de
vulnerabilidade. Ministro da Saúde diz que custo será de R$ 130 milhões.
O presidente Jair Bolsonaro
assinou nesta terça-feira (8) um decreto para proteção da saúde menstrual e
distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene.
A assinatura ocorreu durante
evento em comemoração ao Dia da Mulher, no Palácio do Planalto. No ano passado,
Bolsonaro
vetou um projeto que previa distribuição de absorventes (veja detalhes
mais abaixo).
"O programa da saúde
menstrual prevê a oferta gratuita de produtos de higiene e outros itens
necessários ao período da menstruação feminina, bem como oferecer garantia de
cuidados básicos de saúde e desenvolver meio para inclusão das mulheres em
ações e programas de proteção à saúde menstrual", afirmou o governo.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga,
informou que o projeto prevê R$ 130 milhões, dinheiro do orçamento da própria
pasta.
De acordo com o secretário
de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, o decreto
prevê atender 3,6 milhões de mulheres.
Câmara informou que o
dinheiro previsto no programa será repassado para municípios, responsáveis por
executar as ações.
Quem terá o direito
As mulheres atendidas serão
divididas em três grupos:
- mulheres
em situação de rua
- mulheres,
de 12 a 21 anos, cumprindo medidas socioeducativas
- alunas
de 9 a 24 anos de idade matriculadas em escolas do programa Saúde na
Escola. (Fonte desta informação: g1.com.br)