quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Governo de Minas desembolsa mais R$ 3 mi para as Casas Lares.

Esforço do Estado, por meio da Sedese, mantém em dia os repasses. Neste ano, já foram pagos mais de R$ 6 milhões

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) garantiu o pagamento, no último mês, de mais R$ 3,072 milhões às entidades da rede socioassistencial que ofertam acolhimento institucional a jovens e adultos com deficiência em Minas Gerais, por meio das Casas Lares. Este programa é executado, atualmente, por meio de parcerias firmadas entre a secretaria e 29 Organizações da Sociedade Civil no estado, para a oferta de acolhimento a 330 jovens e adultos com deficiência, em 45 unidades, localizadas em 26 municípios.

Neste ano, até o dia 30 de setembro, data do repasse mais recente, já foram pagos pela Sedese R$ 6,144 milhões. Como a quitação ocorre a cada cinco meses, a parcela anterior – também no montante de R$ 3,072 milhões – havia sido paga em abril.

Desde que assumiu a pasta, em janeiro deste ano, a secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá, vem se empenhando para equacionar o pagamento de pendências financeiras herdadas da gestão anterior. Ainda em janeiro, a Sedese conseguiu efetuar a quitação do passivo de R$ 2,641 milhões às 29 entidades socioassistenciais parceiras do Estado, colocando, assim, os repasses em dia.

Desde então, o Estado tem mantido o compromisso de pagamento em dia dos valores previstos, em reconhecimento à importância do serviço prestado pelas entidades, assim como da garantia do bem-estar e a proteção social das pessoas nelas acolhidas.

As parcerias com as entidades tiveram início em 1996, com a extinção da antiga Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor (Febem). A partir desse processo de desinstitucionalização, as crianças e adolescentes com deficiência necessitavam permanecer integralmente aos cuidados do Estado.

No serviço de acolhimento institucional das Casas Lares, os jovens e adultos com deficiência e sem condições de auto sustentabilidade, contam com uma estrutura física adequada, atendimento personalizado, com favorecimento do convívio familiar.

(Fonte: Assessoria de Comunicação - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social).

CÂMARA DOS DEPUTADOS : Plenário aprova projeto que facilita divórcio de vítima de violência doméstica.


Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF)
03/10/2019 - 11:37  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) proposta que facilita o processo de separação das vítimas de violência doméstica. O juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderá decretar o divórcio ou a dissolução da união estável, a pedido da vítima.

A proposta segue para sanção presidencial. Os deputados aprovaram as alterações do Senado ao Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ).
A proposta também garante às vítimas de violência o direito à assistência jurídica, além de prioridade na tramitação judicial das ações cíveis. Caso a situação de violência doméstica se inicie após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.
Luiz Lima disse que facilitar o divórcio das vítimas de violência é um processo simples, porém muito relevante para essas famílias e para garantir que a violência não se repita. A partilha dos bens, no entanto, deverá ser resolvida nas varas de família.
A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), disse que é importante desfazer vínculos que provocam sofrimento nas mulheres e nas crianças vítimas de violência doméstica. “O projeto otimiza ações necessárias para que a mulher se desvincule da situação de sofrimento e possa ser dona do próprio corpo”, disse.
Uma das inovações dos senadores é determinar a intervenção do Ministério Público (MP) nas ações de família em que a parte seja vítima de violência doméstica. A intenção é resguardar o direito das mulheres.
Direitos
O texto aprovado determina que o juiz e a autoridade policial deverão garantir à vítima informações sobre eventual ajuizamento de pedidos de separação. E, se for o caso, o juiz tem 48 horas para encaminhá-la aos órgãos de assistência judiciaria – defensorias públicas – para que solicite a separação.
Prioridade
A proposta também estabelece prioridade para a tramitação das ações em que a parte seja vítima de violência doméstica em toda a justiça cível. A mudança é incluída no Código de Processo Civil e vale tanto para as ações de separação, quanto para pedidos de reparação.
Mudanças
Ficou de fora do texto a possibilidade de o juiz responsável pela ação de violência decretar anulação de casamento ou separação judicial, pontos incluídos pelo Senado.
Erika Kokay avaliou que a medida pode sobrecarregar a Justiça e que as duas ações requerem mais provas e não implicam o fim definitivo da união. “Essa nova atribuição pode sobrecarregar a atuação dessas varas e acaba que elas não podem se concentrar no combate à violência e medidas protetivas”, disse.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein
(Fonte: Agência Câmara Notícias).