quinta-feira, 22 de abril de 2021

VEREADORES DEFENDEM MAIS TRANSPARÊNCIA E DIÁLOGO SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS.

Qualquer mudança a ser implementada na Educação é preciso que seja feita com transparência e amplo diálogo com a comunidade escolar e os profissionais da educação. Essa foi a tese defendida pelos vereadores durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, realizada no dia 12 de abril de 2021.

O vereador Gilmar Pimentel (PODEMOS) foi o autor da Indicação nº 480/2021, na qual sugere ao Chefe do Poder Executivo que o município de Leopoldina não faça adesão ao Projeto Mãos Dadas, do Governo do Estado de Minas Gerais, que tem como finalidade um possível processo de municipalização das matrículas do ensino fundamental.

Além disso, o vereador solicitou ao Presidente da Câmara que formule convites para os representantes dos profissionais da educação para que compareçam a uma reunião ordinária da Câmara, previamente agendada, com o objetivo de compartilhar com os vereadores seus anseios e angústias diante da possibilidade de implementação desse projeto.

Na mesma proposição, o parlamentar também solicitou ao Sr. Presidente a realização de uma audiência pública no formato remoto, para ampliar a discussão sobre este tema, com a participação dos profissionais de educação, professores e diretores de escolas, representantes do Sindicato da categoria, Superintendência Regional de Ensino e membros do Governo Municipal, especialmente o Sr. Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação.

Ao justificar sua iniciativa, Gilmar Pimentel afirmou que considera estranho o modo como o Governo Estadual está conduzindo este Projeto Mãos Dadas, em meio a uma pandemia, sem que os profissionais da educação possam se reunir e sem que a comunidade escolar seja previamente informada e consultada.  

Durante a discussão da indicação, vários vereadores manifestaram apoio à proposição e também demonstraram preocupação com a possível municipalização das escolas estaduais de ensino fundamental. Segundo eles, é preciso saber como ficará a situação dos servidores públicos e como o município vai adequar seu orçamento com as despesas que serão criadas neste processo.

Esgotadas as discussões regimentais, a Indicação nº 480/2021 foi aprovada por unanimidade e recebeu assinaturas de apoio dos vereadores Alexandre Badaró, Rogério Campos Machado, José do Carmo Fófano, Vinícius Queijinho, Maria Inês, José Augusto Cabral, Carlos André, Ivan Nogueira, Edvaldo Franquido Donato do Vale e Julius Cezar. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).

Vereador Carlos André apresenta importante projeto de lei, que visa à transparência dos gastos da Prefeitura com o combate e prevenção ao COVID-19.

Na reunião ordinária do dia 20 de abril de 2021, o vereador Carlos André, do PSD, apresentou um importante projeto de lei para a cidade. O Projeto de Lei nº 30 /2021,  que “Dispõe sobre a transparência nas compras e contratos emergenciais firmados pelo Poder Executivo em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19.” Em um trecho da justificativa, o autor afirma que “Um Estado Democrático de Direito pressupõe uma Administração Pública mais transparente, visto que a transparência torna os governos mais democráticos - e não há melhor fiscalização dos atos oficiais do que uma opinião pública bem informada. Nessa linha, a tecnologia da informação deve ser vista como uma grande aliada do cidadão no processo, oferecendo inúmeras possibilidades de facilitar o acesso a dados.” O referido projeto de lei, foi encaminhado pela Presidência da Câmara, para a comissão de constituição, legislação e redação, para Parecer.

Conheça o Projeto de Lei na íntegra:


PROJETO DE LEI  Nº 30/2021. 

         “Dispõe sobre a transparência nas compras e contratos emergenciais firmados pelo Poder Executivo em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do Coronavírus - Covid-19.”

A Câmara Municipal de Leopoldina aprova:

Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a publicidade das compras e contratos celebrados pelo Poder Executivo de Leopoldina, em caráter emergencial decorrente da pandemia de COVID-19.

Art. 2° -  O Poder Executivo deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todas as compras e contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de COVID-19 e para amenizar as consequências para a população.

Parágrafo único. A publicação deverá ser colocada em local de fácil visibilidade no sítio eletrônico, numa seção específica para os gastos decorrentes da crise do COVID-19, de modo a facilitar o acesso do cidadão às informações.

Art. 3°- A publicação deverá conter os seguintes dados:

I — Objeto da compra e/ou contrato;

II - Nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;

II — A motivação e justificativa da compra e/ou contrato emergencial;

III — O valor do contrato;

IV — O tempo do contrato.

Art. 4° - Fica o Poder Executivo obrigado a informar a Câmara Municipal de Leopoldina e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, todas as compras e contratos emergenciais firmados no período de calamidade pública decretada em função do enfrentamento ao COVID-19.

Art. 5° - O disposto nesta Lei se aplica a todas as compras e contratos firmados pela administração pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade pública decretada em função do enfrentamento ao COVID-19.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Leopoldina-MG, 20 de Abril de 2021.

  

CARLOS HENRIQUE MOTTA ANDRÉ

Vereador - PSD

 

JUSTIFICATIVA

 

A grave crise epidemiológica provocada pelo vírus Covid-19 (coronavírus) se caracteriza como uma das mais graves já enfrentadas pela humanidade. Crise esta que, por onde passa, não distingue discurso ideológico, partidário, gênero ou credo, colapsando sistemas de saúde de países desenvolvidos em dias no auge dos períodos de contaminação.

Por esta razão, em 30 de janeiro, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou emergência em saúde pública de importância internacional, assim como, através da Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro, foi declarada no Brasil Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Infelizmente, com o passar dos dias, temos presenciado o avançar da doença em nossas terras.

Situações extremas requerem medidas extremas. É por isso que, em caso de estado de calamidade pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. Todavia, estes "poderes" devem ser acompanhados de perto.

Ainda que de inegável relevância no prisma de medidas emergentes a serem implementadas de enfrentamento a crise, é preciso maximizar o princípio constitucional da transparência nos atos praticados. Assim, visa-se, com a divulgação no site oficial da Prefeitura de Leopoldina, ampliar as possibilidades de fiscalização por parte desta Casa e, principalmente, pelos cidadãos da cidade.

O Estado existe para o cidadão e não o contrário. E como tal, este último deve fiscalizar os atos do Estado que, antes de tudo, devem ser praticados visando o interesse coletivo, sob a égide dos princípios que regem a Administração Pública.

Um Estado Democrático de Direito pressupõe uma Administração Pública mais transparente, visto que a transparência torna os governos mais democráticos - e não há melhor fiscalização dos atos oficiais do que uma opinião pública bem informada. Nessa linha, a tecnologia da informação deve ser vista como uma grande aliada do cidadão no processo, oferecendo inúmeras possibilidades de facilitar o acesso a dados.

Pelas razões ora expostas, e por acreditar que esta Casa Legislativa tem um papel fundamental na proposição de ações de enfrentamento a grave crise mundial que nos assola, peço apoio dos Nobres Edis para aprovação desta matéria.

 

Câmara Municipal de Leopoldina-MG, 20 de Abril de 2021.

 

CARLOS HENRIQUE MOTTA ANDRÉ

Vereador - PSD