quinta-feira, 11 de março de 2021

Vereador Bernardo Guedes apresenta Projeto de Lei que considera atividades de academias essenciais.

O vereador Bernardo Guedes, do PDT, apresentou na reunião ordinária do dia 09 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 11/ 2021, que “Considera essenciais as atividades de academias de ginástica e similares no Município de Leopoldina.” Diz o Artigo 1º do Projeto de Lei: Art. São consideradas essenciais as seguintes atividades prestadas no Município de Leopoldina:

- academias de ginástica, assistidas por profissionais de educação física, prestadores de atividades físicas e similares - como pilates, natação, lutas esportivas e atividades esportivas ao ar livre - devidamente registrados no respectivo conselho profissional; - quadras poliesportivas e instalações destinadas à prática esportiva;Parágrafo único. A essencialidade das atividades previstas no caput deste artigo deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas, em especial as que versarem sobre a abertura ou reabertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas, durante o período da pandemia relacionada à covid-19. 

Art. 2º O desenvolvimento das atividades a que se refere está lei deverá obedecer a todos os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias competentes, especialmente o Decreto Federal 10.344, de 11 de maio de 2.020.


Art. Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Bernardo Guedes afirmou:


Este projeto de lei tem por objetivo incluir as academias de ginástica e similares como serviços essenciais durante a pandemia e como agentes que ajudam e não disseminam o vírus do COVID 19.

Com a instituição das academias e similares como atividades essenciais à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) podemos assim não afetar a economia com a perda de dezenas de empregos e a falência de várias empresas.

Como já é comprovado cientificamente por vários artigos científicos a melhora da imunidade em relação tanto aos sintomas quanto até a ser infectado, torna-se errôneo com tantos benefícios para saúde quanto para a economia local manter esses estabelecimentos fechados.

Ademais, segundo artigos, a prática regular do exercício físico atua como um modulador do sistema imune, de forma a estruturar progressivamente a resposta fisiológica à minimização do dano. Durante a atividade física, uma série de citocinas pró e anti-inflamatórias são liberadas, há incremento na circulação de linfócitos, assim como no recrutamento celular. Tais efeitos levam ao melhor controle da resposta inflamatória, reduzem os hormônios do estresse, e resultam em menor incidência, intensidade de sintomas e mortalidade frente a ocorrência de infecções virais, especialmente as respiratórias (Bhatia, et al. 2020; Brawner, et al.2020).

Além do que, a proibição de uma pessoa em realizar atividade física e/ou exercício físico, como foi dito anteriormente, na verdade estará deixando a pessoa mais vulnerável ao vírus do que se ela estive praticando uma modalidade  esportiva obedecendo as  medidas sanitárias. Logo, incidirána diminuição da imunidade, e consequentemente da saúde da população em geral. Diante     do                      exposto,  torna-se        necessária    e                urgente            a essencialidade das academias de ginástica na cidade de Leopoldina.

 

Na reunião ordinária, após o projeto de lei ter começado a tramitar, o autor, vereador Bernardo Guedes afirmou: “Senhor Presidente, este projeto foi reformulado, logo no início das sessões ordinárias eu apresentei o projeto, mas tendo em vista adaptações que são necessárias, pois em conversas com representantes dos líderes dos educadores físicos, a gente fez algumas alterações, objetivando prestigiar e valorizar os profissionais que são registrados nos respectivos conselhos profissionais e para que não haja interpretação equivocada do que seria a prática desportiva. Este projeto, está de acordo com o decreto federal n 10.344 de 2020, só para deixar bem claro, pois podem dizer assim: O Bernardo está defendendo que tenha irresponsabilidade e que tenha aglomeração, de forma alguma. Este projeto de lei é para valorizar quem vai praticar esportes com responsabilidade. O ambiente onde não estiver funcionando com essas medidas ele deve ser punido sim, mas nós temos que dar segurança e possibilidade das pessoas trabalharem. Ressalto que caso se houver reuniões da macroregião e se o Estado decidir de ir para a onda roxa, significa que de acordo com a regulamentação do Ministério da Saúde, esses ambientes também estariam proibidos de funcionar. Gostaria de deixar bem claro que não há ingerência nenhuma por parte deste parlamentar em competência de matéria que seja do Poder Executivo e caso ocorra se no futuro for pra onda roxa, não seremos nós que iremos questionar, não vai ser o Bernardo que vai tomar essa frente, o que quero é que seja reconhecida a atividade essencial dentro do período pandêmico, em especial na onda vermelha, se for para a onda roxa que é a mais grave, obviamente cessa muitas atividades, inclusive da prática de esportes, mas o meu pensamento é que com responsabilidade e segurança possa ter, exceto se houver onda roxa”, finalizou Bernardo Guedes. A Presidência encaminhou o referido projeto de lei, para a comissão de constituição, legislação e redação.