segunda-feira, 22 de junho de 2020

EXCLUSIVO: COMBATE AO CORONAVIRUS: CÂMARA MUNICIPAL APROVA E PREFEITURA TEM MAIS DE 5 MILHÕES E 900 MIL PARA O COMBATE E PREVENÇÃO AO CORONAVIRUS.


Depende do Prefeito: Partes destes recursos podem ser encaminhados para a Casa de Caridade Leopoldinense.

Em reunião extraordinária, realizada no dia 22 de junho de 2020, segunda-feira, com início às 13:00 horas, a Câmara Municipal de Leopoldina, aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei nº 33/2020, que “Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Municipal de 2020 e dá outras providências”, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, assinado por José Roberto de Oliveira, Prefeito Municipal, José Márcio Fajardo Campos, Secretário Municipal de Fazenda e Adriana Vieira da Silva Souza, Controladora Geral. Diz o Artigo 1º do Projeto de Lei: “Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento municipal do exercício financeiro de 2020 até o limite máximo de R$ 5.943.616,50 (cinco milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos) correspondendo a 5% (cinco por cento) do orçamento vigente, referente à Lei nº 4.502, de 19 de dezembro de 2019, para remanejamento de dotações que se tornarem insuficientes durante o referido exercício.” Art. 2º: “Os recursos a serem utilizados na abertura dos créditos ora autorizados serão aqueles definidos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, informados quando da abertura de cada decreto, conforme Art. 167, inciso V, da Constituição Federal de 1988.” No ofício nº 89/2020, do Gabinete do Prefeito, assinado por José Roberto de Oliveira, em que encaminha o Projeto de Lei nº 33/2020, o mesmo solicita discussão e votação, “para medidas de prevenção e combate ao novo coronavirus (COVID-19)”. O vereador Waldair Barbosa Costa, do PSD, apresentou uma emenda, que foi aprovada por unanimidade, determinando que os créditos suplementares sejam utilizados exclusivamente para medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus.

PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE É APROVADO EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Por 8 a 6, a Câmara Municipal de Leopoldina aprovou parecer da Comissão Processante para prosseguir com os trabalhos de investigação sobre suposta irregularidade cometida pelo Município na aquisição de máscaras para prevenção ao Covid-19.

Os vereadores da Câmara Municipal de Leopoldina estiveram reunidos na tarde desta segunda-feira (22/06) para apreciar duas importantes matérias, entre elas, o parecer da Comissão Processante nº 001/2020 instaurada para apurar possíveis irregularidades na aquisição de máscaras para prevenção ao Covid-19.
Verificada a presença unânime dos vereadores, foi procedida a leitura do parecer assinado pelos membros da Comissão José Augusto Cabral, Valdilúcio Malaquias e Antônio Carlos Martins Pimentel que, após explanação cronológica dos acontecimentos, apresentação dos argumentos de defesa do Sr. Prefeito Municipal e análise da documentação, concluíram pelo prosseguimento dos trabalhos de apuração dos fatos.
Durante a discussão do documento, os vereadores alternaram-se em pronunciamentos, apresentando argumentos para justificar o prosseguimento ou não da denúncia.
Ao final do expediente de discussão da matéria, passou-se à votação do parecer que obteve o seguinte resultado: oito votos favoráveis dos vereadores José Augusto Cabral, Antônio Carlos Martins Pimentel, Valdilúcio Malaquias, Sebastião Geraldo Valentim, José Ferraz Rodrigues, Jacques Villela, Pastor Darci José Portella e Jurandy Fófano Vieira; seis votos contrários ao parecer dos vereadores Kélvia Raquel, Rogério Campos Machado, Ivan Nogueira, Elvécio de Souza Barbosa, Flávio Lima Neto e Hélio Batista Braga de Castro.
Em seguida, o Sr. Presidente proclamou o resultado, anunciando o prosseguimento da comissão, cujos trabalhos entrarão em uma nova fase, com oitivas e depoimentos das partes envolvidas.
Nesta mesma reunião, os vereadores também apreciaram o Projeto de Lei nº 33/2020, de autoria do Poder Executivo, que solicitou autorização para abrir créditos suplementares no Orçamento Municipal de 2020 até o limite máximo de R$5.943.616,50. O texto original do projeto foi alterado através de emenda de autoria do vereador Waldair Barbosa Costa, determinando que os créditos suplementares sejam utilizados exclusivamente para medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus.
Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei nº 33/2020 foi aprovado por unanimidade em regime de urgência. (Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Leopoldina).