sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Vereador Pastor Darci Portella solicita que a população opine sobre a conveniência ou não da aprovação do projeto de lei, em que o prefeito solicita autorização para pegar empréstimo de 3 milhões de reais no BDMG.

Nos bastidores, comenta-se que este projeto deverá ser rejeitado, pois o prefeito não tem a maioria na Câmara, por falta de relacionamento. Muitos vereadores demonstram preocupação com possível endividamento da Prefeitura.

O vereador do PV – Partido Verde, Pastor Darci José Portella, publicou em sua página pessoal no facebook, na tarde desta sexta-feira, dia 23 de Agosto de 2019, um texto, o qual comenta sobre o polêmico projeto de lei nº 25/2019, que “Autoriza o Município de Leopoldina a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -BDMG, Operações de Crédito com a outorga de garantia e dá outras providências” que tramita na Câmara Municipal de Leopoldina, no qual o Prefeito José Roberto de Oliveira, do PSC – Partido Social Cristão, solicita a autorização da Câmara Municipal, para obter um empréstimo no valor de três milhões de reais, para a realização de obras de infra-estrutura em Leopoldina. Recentemente, sobre este assunto, o vereador Dr. José Ferraz Rodrigues, do DEM – Democratas, afirmou em uma das reuniões do Poder Legislativo Leopoldinense, que não votará pela aprovação deste projeto, tendo em vista que o prefeito municipal não presta contas e que com esta verba, se aprovada, o prefeito irá fazer “obras eleitoreiras”, visando às eleições municipais do próximo ano, e ainda, que o prefeito José Roberto de Oliveira, não irá prestar contas sobre estes recursos financeiros. Pastor Darci foi o autor de um requerimento, em que solicitou informações sobre a atual dívida da Prefeitura de Leopoldina. Em sua postagem, o vereador Pastor Darci, solicita a opinião da população, sobre a aprovação ou não deste projeto de lei. Está previsto, para este projeto de lei ser discutido e votado em uma reunião ordinária, que ocorrerá na Câmara Municipal de Leopoldina, na próxima terca-feira, dia 27 de Agosto, às 18:15 horas. No projeto, o Prefeito Municipal não presta informações detalhadas sobre o empréstimo, como, taxa de juros, início do pagamento, valor mensal a ser pago etc...Veja a postagem abaixo na íntegra:

Darci Portella (Publicação no Facebook).


ATENÇÃO

Tendo chegado recentemente ao meu conhecimento, ofício nº 012/2019 firmado pelo Secretário Municipal de Fazenda, José Márcio Fajardo Campos, informando sobre as dívidas do município, algumas considerações se fazem necessárias:
Em primeiro lugar, não se pode deixar de observar, o exagero dos valores da dívida fundada do município, que giram em torno de R$3.110.000,00 (três milhões, cento e dez mil reais), sendo: COPASA – R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais); INSS – R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais); BDMG Urbanização (calçamento da estrada de Ribeiro Junqueira) – R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais); BDMG Urbanização (obra de saneamento do Bairro Jardim dos Bandeirantes) – R$1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), isto além de Ação Judicial movida pelos servidores fiscais do Município, além de tantas outras existentes contra a prefeitura.

O mais grave deve ser observado agora: a dívida conhecida de precatórios, em desfavor do município de Leopoldina gira próxima de R$7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais), isto sem contar a possibilidade do pagamento de precatório já apontado, da empresa Ínega, que pode chegar próximo a R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). Assim sendo, chego ao entendimento de que o município está sendo inviabilizado financeiramente, por conta de seu alto grau de endividamento, o que dificultará grandemente uma próxima administração.

Também deve ser realçado um outro aspecto não menos importante, que é a questão da verba que foi repassada por mim, na qualidade de Presidente da Câmara, no ano de 2018, no montante de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), que, segundo meus entendimentos com o Chefe do Poder Executivo, deveriam ter sido destinados às cirurgias eletivas, mas até o momento não foram realizadas. As pessoas continuam sofrendo a espera de uma cirurgia que o Município, mesmo com o dinheiro em caixa, não realiza. Além disso, a população também clama por procedimentos simples, que vem sendo negados, tais como, fitas de glicemia, exames de baixo custo que não vêm sendo realizados.

Diante desta triste realidade, vem agora o Sr. Prefeito solicitar a aprovação de um empréstimo junto ao BDMG, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para serem somados à grandiosa dívida que eu já mencionei.

Como representante do povo, venho solicitar sua opinião, amigo internauta, sobre a conveniência da aprovação deste empréstimo. Você considera justo aprovar esse empréstimo e continuar faltando o básico para o povo? Acha justo endividar ainda mais o município e a população continuar sofrendo com dores à espera de uma cirurgia que não sai?

Minha preocupação também é em relação aos servidores municipais que, em virtude desta dívida, podem ficar prejudicados, tendo seus vencimentos sendo parcelados. É justo o servidor municipal sofrer as consequências de uma decisão equivocada do Chefe do Poder Executivo?
Deixe aqui sua opinião.
(Vereador Pastor Darci José Portella)

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Estou muito bem na iniciativa privada’, diz Marcus Pestana.


Diante da possibilidade de assumir cadeira na Câmara, ex-deputado diz que pensará muito e decidirá serenamente
Após seis meses longe de Brasília (DF), o ex-deputado federal Marcus Pestana (PSDB) pode reassumir uma cadeira na Câmara dos Deputados. A possibilidade surge em meio à exoneração de Custódio Mattos (PSDB), nesta terça-feira (20), da Secretaria de Estado de Governo. O governador Romeu Zema (Novo), bem como o vice, Paulo Brant (Novo), convidaram o deputado Bilac Pinto (DEM) para assumir a titularidade da pasta. Caso Bilac aceite compor o secretariado, o tucano teria a preferência para assumir a sua vacância na Câmara, uma vez que o juiz-forano é o primeiro suplente da coligação “Reconstrução Já”, formada por PSDB, DEM, PSD, SD, PPS e PP.
Por meio de assessoria, Bilac Pinto confirmou à Tribuna a proposta para assumir a titularidade da secretaria de Governo. “O deputado confirma que recebeu o convite do governador e do vice. Entretanto, pondera que está em análise.” Questionada sobre o prazo para decisão, a assessoria informa que não há previsão para a resposta. Caso aceite, o deputado, com domicílio eleitoral em Santa Rita do Sapucaí (MG), voltará a integrar o secretariado. Entre 2003 e 2006, Bilac foi secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no Governo Aécio Neves (PSDB), e, de 2011 a 2014, foi titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, sob governança de Antonio Anastasia (PSDB). A Secretaria de Governo, por sua vez, indagada a respeito da possibilidade de o deputado assumir a pasta e a estimativa para sua nomeação, não respondeu à Tribuna.
Marcus Pestana também ainda analisa o quadro. Em São Paulo, prestando serviços de consultoria à iniciativa privada, o tucano, em breve contato com a Tribuna, afirmou que pensará muito e decidirá serenamente a possibilidade de retornar para o Congresso. “Não é uma situação fácil. Redirecionei minha vida e estou muito bem na iniciativa privada. Vamos aguardar.” Ainda de acordo com Pestana, não houve contato com Bilac Pinto, uma vez que “estou concentrado na minha vida profissional”. Em 2018, pleiteando a reeleição, o tucano recebeu 72.099 votos, insuficientes para novo mandato na Câmara dos Deputados. Caso Pestana decline da possibilidade de novo mandato no Legislativo, Fabiano Tolentino (PPS) poderá ocupar a vacância.

Agradecimento

Em carta aberta a Custódio Mattos, Zema agradeceu ao ex-secretário de Governo os “relevantes serviços prestados”. “Sua participação na administração pública foi essencial para que tocássemos projetos importantes com o objetivo de tirar Minas Gerais da grave crise financeira em que se encontra. A dedicação e empenho para com o trabalho foram fundamentais (sic) em propostas como o histórico acordo com os municípios e a aprovação da reforma da administrativa”, escreve. A Tribuna buscou contatos com Custódio, mas sem sucesso até o fechamento desta reportagem. ( Fonte: Jornal Tribuna de Minas - Juiz de Fora).



terça-feira, 20 de agosto de 2019

Muito conhecido em Leopoldina, Marcus Pestana voltará a exercer o mandato de deputado federal.


  Volta de Marcus Pestana à Câmara Federal, é bom para Leopoldina.

Parceiro e amigo de jornadas políticas do prefeito de Leopoldina, José Roberto de Oliveira, Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva, o Marcus pestana, voltará a assumir o mandato de deputado federal na Câmara dos Deputados, em Brasília, tendo em vista a vaga que será deixada pelo deputado federal Bilac Pinto, que irá assumir a Secretaria Estadual de Governo, da gestão do governador Romeu Zema, tendo em vista o pedido de demissão do então secretário, Custódio Mattos, ocorrido na segunda-feira, dia 19 de agosto de 2019. Marcus Pestana não teve bom desempenho nas eleições de 2018, não conseguindo ser reeleito para mais um mandato. No final do ano passado, em entrevista por telefone ao Programa Haroldo em Notícias, da Rádio Jornal AM de Leopoldina, Marcus Pestana afirmou que teria desistido de disputar eleições, e que não disputaria mais nenhum cargo eleitoral, afirmando ainda que naquela época, foi convidado por  Luiz Henrique Mandetta, então seu colega deputado federal, que já estava confirmado como para exercer o cargo de Ministro da Saúde, a partir de 1º de janeiro de 2019, para ser o Secretário Executivo  deste Ministério, sendo o segundo cargo mais importante do Ministério da Saúde, mas Pestana agradeceu o convite, afirmando que não iria aceitar, por falta de afinidades com algumas diretrizes do novo governo, que tomaria posse. Na ocasião, Marcus Pestana afirmou ainda, que iria ocupar um cargo, e despachar diariamente na sede nacional do PSDB, o seu partido.

Volta de Marcus Pestana à Câmara Federal, é bom para Leopoldina.


É inegável, que é uma notícia boa para Leopoldina, o fato de Marcus Pestana reassumir o mandato de deputado federal. Como secretário estadual de saúde, do governo Aécio Neves, Marcus Pestana, em parceria com o prefeito José Roberto de Oliveira, conseguiu várias verbas e benefícios para Leopoldina, principalmente na área da saúde. Em uma das reuniões ordinárias da Câmara Municipal, o vereador Dr. José Ferraz Rodrigues, reconheceu que Marcus Pestana, como secretário estadual de saúde de Minas Gerais, conseguiu benefícios para a Casa de Caridade Leopoldinense, mas que como deputado federal, em dois mandatos, ele não teria arrumado um centavo para o hospital de Leopoldina. O Jornal O PROGRESSO publicou uma matéria neste sentido, tendo a mesma repercutida, pois na ocasião, perguntado pelo entrevistador Haroldo Crespo, em seu programa de rádio, sobre este assunto, Marcus Pestana afirmou textualmente que não tinha reivindicado nada e nem alocado verbas de emendas parlamentares para a Casa de Caridade Leopoldinense, tendo em vista que este pedido não foi feito a ele por ninguém, em favor do hospital de Leopoldina. Nas eleições de 2018, Marcus Pestana, com o apoio do prefeito José Roberto de Oliveira, obteve 1.287 votos em Leopoldina para deputado federal, sendo o quinto candidato a deputado federal mais votado na cidade e 72.099 em todo o Estado de Minas gerais, não conseguindo ser reeleito. Com a licença de Bilac Pinto, para assumir uma secretaria junto ao Governo de Minas, Marcus Pestana deverá assumir o mandato de deputado federal nos próximos dias. Como deputado federal, Marcus Pestana estava sempre presente em Leopoldina.

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

EXCLUSIVO: Justiça condena o ex-vereador e atual Secretário Municipal de Agricultura de Leopoldina, Alfredo Mendes do Vale, a pagar indenização ao vereador Dr. José Ferraz Rodrigues, por danos morais.

Entenda mais sobre este processo, clicando no link abaixo:

O Juiz de Direito da Comarca de Leopoldina, Dr. Gustavo Vargas de Mendonça, condenou o ex-vereador e atual Secretário Municipal de Agricultura, Alfredo Mendes do Vale, a pagar,a título de indenização por danos morais, em favor do vereador Dr. José Ferraz Rodrigues o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente, a partir da data da sentença, 07 de agosto de 2019, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, por força do art. 406, do Código Civil de 2002, a partir da data de citação. No dia 06 de junho de 2018, o secretário de agricultura, Alfredo Mendes do Vale, participou como convidado da reunião ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, objetivando explanar sobre os trabalhos realizados na secretaria de agricultura. Na ocasião, Alfredo Mendes comentou sobre o assunto “manilhas”, lembrando que na década de 90, o prefeito Zé Roberto teria acusado Dr. Ferraz de ter levado manilhas pertencentes à prefeitura, para o seu sítio, na Boa Sorte, fato este já explicado e desmentido várias vezes pelo médico e vereador Dr. José Ferraz Rodrigues, em programas de rádio e nas reuniões do Poder Legislativo Leopoldinense. Em um trecho da sua defesa, Alfredo Mendes alega que “ele apenas defendeu o prefeito e não levantou nenhuma acusação contra o autor.” Alfredo Mendes é um dos mais próximos colaboradores e amigos do prefeito José Roberto, o qual disse em sua posse como prefeito, que Alfredo Mendes é como se fosse  seu irmão. Desta decisão, ainda cabe recurso em segunda instância. O advogado do Dr. José Ferraz Rodrigues, é Dr. Antonino Luiz Rodrigues Lopes.

Leia trechos da sentença proferida pelo Juiz de Direito, Dr. Gustavo Vargas de Mendonça:

“Trata-se de ação ajuizada pela parte autora, contra a parte requerida, na qual alega que foi ofendida em sua honra quando esta, convidada a prestar esclarecimentos na Câmara Municipal de Leopoldina, acusou-lhe de furto de manilhas do Município, bem como destacou que seus filhos teriam vergonha do pai que “se sujou” por causa de manilhas. Por tais fatos, requer a condenação da parte requerida em danos morais.”

“A parte autora alega que a parte requerida lhe ofendeu a honra quando lhe proferiu palavras agressivas e difamatórias na sessão, na Câmara Municipal de Leopoldina, em 05.06.2018.”

“Analisando as gravações não pude constatar grave provocação do autor que pudesse ocasionar as falas do requerido, ainda mais no aspecto particular de um pai. Ora, ainda que o autor tenha tocado no assunto, entendo que extrapolou o requerido a fala de que os filhos do autor deveriam ter vergonha do pai que tem”.
“Assim, destaca-se que a crítica e ofensa ao autor não está atrelada à sua função, mas sim na qualidade de exemplo de pai, não tendo relação com a atividade do edil.”

“Ao que tudo indica a parte requerida não satisfeita com as críticas do autor em relação ao atual governo passou a agredir a honra deste, no aspecto familiar, destacando que os filhos dele teriam vergonha do pai que se sujou por causa de manilhas.”

“Do conjunto probatório, concluo, portanto, que realmente ocorreram as ofensas à honra da parte autora. Destaca-se que das provas dos autos que não houve qualquer discussão prévia entre as partes, o que poderia influir nos ânimos ao ponto do requerido destacar uma qualidade negativa de um pai.”

“Por conseguinte, uma vez existindo os fatos narrados na inicial, com a parte requerida proferindo ofensas à qualidade de pai da parte autora, na presença de outras pessoas e transmitido pela internet (reunião com transmissão ao vivo), configura-se, sem dúvida, ato ilícito, bastando para configurar o direito à indenização por danos morais.”

“Bem de ver é que, por se tratar de dano moral puro (damnum in re ipsa)



, cuja existência se presume, basta a prova do ato ilícito. Assim é que o fato de sofrer ofensa em sua qualidade de pai por fatos que não tiveram sua ilicitude provada, na presença de outras pessoas, por si só, caracteriza dano moral. O dano moral, por sua vez, é inquestionável, consubstanciado no sofrimento impingido à autora, em razão da experiência de ser humilhada na frente de outras pessoas.”
“Nesta diapasão, consideradas as peculiaridades do caso, principalmente a capacidade econômica da parte requerida que não foi devidamente revelada, entendo que o valor da indenização deva ser arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a parte requerida, Alfredo Mendes do Vale, ao pagamento de indenização por danos morais, em favor da parte autora, que arbitro no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, por força do art. 406 do Código Civil de 2002, a partir da data de citação. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099, de 1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Leopoldina-MG, 07 de agosto de 2019. Gustavo Vargas de Mendonça – Juiz de Direito.”

(Com informações do TJMG – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais).


terça-feira, 6 de agosto de 2019

Prefeito encaminha Projeto de Lei para a Câmara Municipal, propondo a implantação do estacionamento rotativo pago.

Há anos, esta implantação é solicitada por vereadores e pela população.

O prefeito de Leopoldina, José Roberto de Oliveira, encaminhou para a Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 26/2019, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Referido projeto de lei, começou a tramitar na reunião ordinária, do dia 05 de Agosto de 2019. Através do ofício nº 91/2019, que encaminhou o projeto, o prefeito José Roberto, solicitou à Câmara Municipal, que fosse formada uma comissão especial para análise do mesmo. Isto quer dizer, que com a formação de uma comissão especial para analisar o referido projeto de lei, o mesmo tem uma tramitação/andamento mais rápido. Durante a discussão da comissão especial, o vereador Rogério Campos Machado, afirmou que só votará favorável à aprovação do projeto de lei, se o mesmo for gerar empregos para adolescentes a partir de 16 anos, pois se for terceirizar este serviço, ele votará contra a aprovação do mesmo, sugerindo que se possível, parte dos recursos financeiros arrecadados, sejam doados para a Casa de Caridade Leopoldinense. Já o vereador José Augusto Cabral, afirmou que a implantação do estacionamento rotativo em Leopoldina é uma necessidade, lembrando que no início desta legislatura, ele e o vereador Pastor Darci José Portella, apresentaram a indicação nº 67/2017, solicitando a implantação deste serviço e que foi necessário que o prefeito de Muriaé Grego implantasse em Muriaé, para o prefeito José Roberto implantar em Leopoldina, ressaltando José Augusto Cabral que se este projeto for aprovado, esta implantação terá que ser acompanhada e fiscalizada de perto. Já o vereador Pastor Darci José Portella, afirmou que desde o seu primeiro mandato, ele reivindica a implantação do estacionamento rotativo em Leopoldina, e que conhece o funcionamento do de Muriaé, e que lá funciona muito bem. O vereador Dr. José Ferraz Rodrigues, afirmou que esta é uma solicitação antiga da população e que se parte do recurso financeiro arrecadado for doado para a Casa de Caridade Leopoldinense, vai ajudar muito a mesma e que tem que saber se será bem administrado, pois segundo Dr. Ferraz, se for administrado como outras coisas são administradas pela prefeitura, está danado. Após discussão e votação, foi aprovada a formação de uma comissão especial para analisar o mesmo.

Segundo o projeto de lei, em seu artigo 4º. “O estacionamento rotativo será permitido mediante o pagamento de tarifa mínima de R$ 2,00 (dois reais), correspondente ao período de 1 (uma) hora, cuja atualização monetária anual será fixada por Decreto do Poder Executivo.
Se aprovado, estacionamento rotativo pago deverá ser terceirizado.

Diz o Artigo 6º do Projeto de Lei: “A empresa vencedora, concessionária da prestação dos serviços, deverá demarcar vagas especiais para estacionamento de idoso e de portadores de deficiência, devidamente identificadas, na proporção estabelecida com base na legislação vigente, devendo o veículo possuir a necessária identificação expedida pelo órgão de trânsito, que deverá ser exposta de forma a permitir a visualização pela fiscalização.”

Se implantado, o estacionamento rotativo pago em Leopoldina irá gerar empregos para adolescentes?

Além de desafogar o trânsito nas principais ruas de Leopoldina, a implantação do estacionamento rotativo pago, deveria ter também, aos olhos da prefeitura municipal, o objetivo de empregar jovens e adolescentes, como já ocorreu há vários anos em Leopoldina, ocasião em que diversos adolescentes e jovens foram empregados, no período de quatro horas por dia, no projeto chamado guarda-mirim. Com isto, além de tirar inúmeros adolescentes e jovens das ruas, os mesmos já começariam a se relacionar com o mercado de trabalho. Espera-se, que assim seja feito.

Veja o Projeto de Lei nº 26/2019, na íntegra.

                           Leopoldina, MG, 20 de maio de 2019.




Ofício nº. 91/2019
Assunto: Encaminhamento (FAZ)



Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Vereadores,

          
Com a cordial visita, valho-me do presente para encaminhar a V. Exa., o presente Projeto de Lei, o qual “ ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, bem como a Mensagem que o acompanha para fins de regular tramitação no âmbito desta Casa Legislativa, observadas as normas regimentais vigentes.
Devido ao mérito da proposição e a necessidade de encaminhar esta autorização Legislativa o quanto antes é que solicito desta Augusta Casa Legislativa a constituição de uma Comissão Especial na forma regimental.
Entretanto, caso seja negado o pedido de tramitação do referido Projeto de Lei, por uma Comissão Especial, tendo em vista, a necessidade de aprovação do referido projeto, requer, aplicabilidade e cumprimento do prazo disposto no Capitulo VI, Art. 162 e seguintes do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta no momento, subscrevo-me com votos de consideração e estima.

Atenciosamente,


José Roberto de Oliveira
Prefeito de Leopoldina

Ao Exmo. Sr.
VEREADOR WALDAIR BARBOSA COSTA
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Leopoldina
Estado de Minas Gerais                                                        


 PROJETO DE LEI Nº. 26/2019


ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Leopoldina, por seus representantes aprovou, e em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Leopoldina o sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, que consiste na utilização onerosa de vias e logradouros públicos para estacionamento de veículos, em locais determinados e durante períodos estipulados.

§1º O Estacionamento Rotativo será explorado e operado por meio de concessão, mediante licitação pública, conforme disposto na Legislação vigente, bem como, a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro, e a Lei Federal nº 8.987/1995, que trata do regime das Concessões Públicas.

§2º A exploração dos serviços de que trata este artigo deverá ser feita mediante processo ou metodologia que possibilite ampla informação ao usuário, facilidade de execução, fácil acessibilidade ao sistema online ou ponto de venda, transparência e controle eficaz da operação.

Art. 2º No ato convocatório de concessão de que trata esta lei, deverá ser previsto um valor mínimo a ser ofertado como pagamento pela outorga da concessão.

Art. 3º  As vias e logradouros públicos, objeto do sistema rotativo pago, vagas de concessão e metodologia de operação, serão determinadas por decreto do Poder Executivo, que servirá como referência para os termos do Edital de Concessão de que trata esta lei.

Art. 4º O estacionamento rotativo será permitido mediante o pagamento de tarifa mínima de R$2,00 (Dois reais), correspondente ao período de 1 (uma) hora, cuja atualização monetária anual será fixada por Decreto do Poder Executivo.
§ 1º Na área de abrangência do sistema serão definidas vagas especiais destinadas ao estacionamento de motocicletas e motonetas, ficando expressamente proibido o seu estacionamento nas demais vagas do sistema de estacionamento rotativo.
§ 2º As motocicletas e motonetas ficarão sujeitas ao pagamento de tarifa diferenciada, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para automóveis.

Art. 5º Os horários de funcionamento do Estacionamento rotativo “Zona Azul” serão definidos no ato convocatório.

Parágrafo único: Em épocas especiais ou datas comemorativas, e de acordo com as necessidades do comércio, o horário estabelecido neste artigo poderá ser ampliado ou reduzido, por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º A empresa vencedora, concessionária da prestação dos serviços, deverá demarcar vagas especiais para estacionamento de idoso e de portadores de deficiência, devidamente identificadas, na proporção estabelecida com base na legislação vigente, devendo o veículo possuir a necessária identificação expedida pelo órgão de trânsito, que deverá ser exposta de forma a permitir a visualização pela fiscalização.

Art. 7º Nos termos das Resoluções do CONTRAN e, em respeito ao interesse público manifesto, as vagas exclusivas ou preferenciais demarcadas, terão tratamento diferenciado, conforme estabelecido neste artigo.

§1º Para os efeitos deste artigo, as vagas preferenciais destinam-se exclusivamente:
I – veículos de aluguel;
II – veículos de pessoas portadoras de deficiência;
III – veículos de pessoas idosas;
IV – operação de carga e descarga;
V – ambulância e veículos de resgate de emergência;
VI – embarque e desembarque de passageiros;
VII – viaturas policiais;
VIII – estacionamento de curta duração, não pago, com o uso de pisca alerta ativado em período de tempo determinado.
IX - veículos prestadores de serviço de utilidade pública (água, energia, lixo e similares), quando em efetivo serviço ao Poder Público e limitado ao tempo necessário para a atividade.

Art. 8º A ocupação de espaço público pelas obras de construção civil e de concessionárias de serviço público, bem como, os serviços de caçambas metálicas, veículos destinados a transporte de mudanças e carretos e serviços de táxi, deverão ser fiscalizadas e vistoriadas pelos fiscais do município, conforme regulamentadas e autorizadas pela legislação vigente.

Art. 9º  A outorga da concessão de que trata esta lei não implicará, em nenhuma hipótese, na transferência da atividade administrativa de poder de polícia ou da atribuição de fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito e das normas de estacionamento, atividades que continuarão a ser exercidas pelo Poder Público, na forma estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e demais normas  e legislação aplicáveis.

Art. 10 Considera-se infração, para os fins desta lei, entre outras:
I - estacionar veículo nas áreas de Zona Azul em desacordo com as regulamentações;
II - utilizar de meios quaisquer não regulamentados para burlar a verificação de regularidade no uso do estacionamento rotativo pago;
III - ultrapassar o tempo máximo de permanência na vaga ocupada do estacionamento rotativo.

Art. 11  A operação do Estacionamento Rotativo Pago será integrada em um único sistema de gestão, visando o aperfeiçoamento e modernização dos equipamentos e instalações empregados na prestação dos serviços, bem como a comodidade e acessibilidade pelo usuário. O sistema de gestão deverá ser implantado pela empresa vencedora, concessionária da prestação dos serviços, sem nenhum custo ou ônus ao Município.

Art. 12 A empresa vencedora, concessionária da prestação dos serviços será responsável por toda a divulgação e orientação aos usuários quanto a procedimento de utilização do estacionamento rotativo.

Art. 13  Na área de Zona Azul a empresa vencedora, concessionária da prestação dos serviços, se responsabilizará, sem nenhum ônus aos cofres público, pela colocação, manutenção e substituição da sinalização vertical e horizontal, da demarcação de vagas especiais, de carga e descarga, de estacionamentos de curta duração, além da demarcação das vagas específicas de estacionamento rotativo, conforme indicativos de localização e quantidade a serem estabelecidos pelo Poder Público, na forma da Lei.

Art. 14 Em toda área de Zona Azul deverão ser estabelecidas vagas especiais destinadas às pessoas com deficiência e aos idosos, em conformidade legislações vigentes.

Art. 15 A permanência do condutor ou passageiro no interior do veículo não desobriga o pagamento do preço público de ocupação da vaga de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul.

Art. 16 O prazo de concessão do Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado de acordo com o interesse público.

Art. 17 O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, por meio de decreto.

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 20 de maio de 2019,
165º da Emancipação Político - Administrativa do Município de Leopoldina.



José Roberto de Oliveira
Prefeito Municipal


  
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº  26 / 2019


ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora.

É com elevada honra e estima que submeto a apreciação e deliberação para análise de V. Exa e dos Ilustres Vereadores desta Augusta Casa Legislativa, a mensagem e o incluso Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de Lei visa regulamentar o Estacionamento Rotativo, denominado de zona azul em ruas e vias públicas.
A Constituição Federal remete ao Poder Público Municipal a competência para executar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, assim como compete ao município legislar sobre interesses locais e em consonância com o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro a constitucionalidade está explícita no projeto em questão. 
Uma das medidas de engenharia de trânsito aplicadas em todo o país com o objetivo de melhorar o tráfego de veículos nas grandes cidades é o sistema de estacionamento rotativo remunerado.
Previsto no artigo 24, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no qual é definida a competência dos órgãos e entidades executivas de trânsito municipais pela instalação, manutenção e operacionalização do sistema pago nas vias públicas. O CTB estabelece ainda a infração e a penalidade a ser imposta ao infrator das normas previstas para os estacionamentos pagos.
O principal objetivo do sistema é permitir a rotatividade de vagas, principalmente em áreas comerciais e de serviços, de forma a democratizar o acesso às vagas de estacionamento, racionalizando a utilização do espaço público. O sistema é também uma forma de combater a privatização de vagas de estacionamento, que são apropriadas por pessoas ou estabelecimentos particulares, restringindo o acesso dos cidadãos.
Com o aumento do número de veículos circulando na cidade, o sistema rotativo se mostra uma opção viável para amenizar os transtornos causados pela escassez de vagas de estacionamento. A procura de estacionamento provoca congestionamentos e o cometimento de infrações, como filas duplas e estacionamento sobre os passeios públicos, entradas de garagens, calçadas, ou até mesmo em praças públicas.
As vagas são dispostas, estrategicamente, em áreas comerciais, uma vez que o objetivo da Zona Azul é tornar a circulação de pessoas e veículos mais efetiva e garantir ao maior número possível de veículos o acesso às vagas em espaços públicos.
A venda dos cartões, tickets ou fichas poderá ser feita por monitores, estabelecimentos comerciais, parquímetros, sistema eletrônico informatizado ou guichês de venda administrado pelo órgão responsável. O controle das vias e ruas selecionadas para a implantação do sistema rotativo será feito pelo Órgão de Trânsito do Município, sendo alterável por Decreto.
O veículo estacionado em vaga do estacionamento rotativo sem o devido comprovante do pagamento da tarifa pública estabelecida, ou com o comprovante preenchido incorretamente ou ainda, aquele que extrapolar o tempo máximo de permanência, estará sujeito a multa e até à remoção do veículo.
Outros itens estão sendo recepcionados por esta legislação haja vista o disciplinamento estabelecido pelas Resoluções do CONTRAN, com locais previstos para motocicletas e vagas específicas. Assim como estacionamento exclusivo para portadores de necessidades especiais e idosos, cumprindo o que dispõe as respectivas leis especiais.
Também a presente legislação apresenta perspectivas de implantação de novas tecnologias facilitando o controle dos estacionamentos assim como autoriza ao Órgão Municipal de Trânsito celebrar contrato de concessão de uso a terceiros.
A proposta desta nova legislação visa dimensionar em único compêndio toda a legislação específica e possibilitar via Decreto municipal a regulamentação desta lei.
Esta proposta permitirá um controle democrático das vias públicas com uma rotatividade igualitária entre todos os munícipes e a arrecadação viabilizará economicamente a melhoria do trânsito e a execução dos diversos projetos do município.
Finalmente, ao encaminharmos este Projeto de Lei é possível se verificar que a implantação deste regulamento, com a disciplina e a organização do estacionamento e nos locais públicos proporcionará aos munícipes uma melhor qualidade de locomoção e segurança no trânsito.
Diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, de acordo com a Lei Orgânica Municipal. Devido ao mérito da proposição e a necessidade de encaminhar esta autorização legislativa o quanto antes é que solicito desta Augusta Casa Legislativa a constituição de uma Comissão Especial na forma regimental.
Entretanto, caso seja negado o pedido de tramitação do referido Projeto de Lei, por uma Comissão Especial, tendo em vista, a necessidade de aprovação do referido projeto, requer, aplicabilidade e cumprimento do prazo disposto no Capitulo VI, Art. 162 e seguintes do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa.
Certo em poder contar com o apoio desta Edilidade na aprovação da presente proposição, renovo os votos de consideração e estima.

Atenciosamente,


José Roberto de Oliveira
Prefeito Municipal




CATAGUASES: Câmara Municipal adota medidas para o julgamento do prefeito.

Sessão vai começar às 16 horas e não tem hora par terminar. Segurança será reforçada no local.
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Atualizado em 06/08/2019 às 10:52
Está agendada para sexta-feira, 09 de agosto, às 16 horas, o início da sessão que vai julgar se o prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida é culpado nas supostas irregularidades que teriam sido cometidas na contratação da empresa Innovar Consultoria em Medicina do Trabalho Ltda. Quatro cidadãos cataguasenses assinam a denúncia que foi aceita pelo Legislativo no dia 12 de maio. Se pelo menos dez vereadores votarem por considerá-lo culpado, Willian perde o mandato e quem assume em seu lugar é o vice, Tita Lima.
Antes disso, porém, na quarta-feira, 07, também às 16 horas, os três integrantes da Comissão Processante vão se reunir para deliberar sobre o relatório final. Formada pelos vereadores Betão do Remo (presidente), Mauro Ruela (relator) e Marcos da Costa Garcia (membro), a reportagem do Site do Marcelo Lopes apurou que o texto do relator já estaria concluído e seu conteúdo, segundo fontes que tiveram acesso à ele, foi definido como sendo “uma peça de defesa do prefeito Willian Lobo de Almeida.” O Site tentou falar com o vereador, sem sucesso.
O presidente da Comissão não quis comentar o conteúdo do texto de Mauro Ruela e disse que não podia responder naquele momento sobre a apresentação de outro relatório. Fontes ouvidas naquela Casa garantem que o texto a ser levado para o julgamento de sexta-feira será o de Betão e Marcos Costa, porque juntos são maioria na Comissão Processante. O teor deste novo relatório, porém, somente será conhecido após esta reunião, mas é tido como certo que vai apontar a culpa do prefeito Willian Lobo na contratação da Innovar. Caso se confirme a informação, este relatório será votado pelos vereadores e, se aprovado, levará o atual prefeito a perder o cargo.
Sobre a hora para o início da sessão de julgamento, 16 horas de sexta-feira, o motivo, segundo revelaram alguns vereadores, deve-se ao fato de ser uma reunião longa, e sem previsão para terminar. Um deles lembrou que somente a defesa do prefeito terá duas horas para se manifestar, que todo o rito é longo e o veredito final pode sair próximo de meia noite. Portanto, acrescentou, quem quiser participar pode ir até à Câmara quando sair do trabalho que vai poder acompanhar o julgamento. Como há expectativa de grande público no recinto, a direção daquela Casa já providenciou reforço na segurança.
Segundo informou em seu próprio site, “determinação do Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, o acesso ao público fica restrito a 120 (cento e vinte) pessoas. Todos que tiverem acesso ao plenário serão submetidos a revista pessoal com detector de metal, com a realização de cadastro. Não será permitida a entrada de qualquer material que contenha madeira, vidro, ferro ou qualquer outro outro que venha a colocar a segurança das pessoas em risco.” Haverá também isolamento na área em frente ao prédio da Câmara Municipal com proibição de estacionamento de veículos nas imediações, entre outras medidas, de acordo com informações da direção da Casa. (FONTE: SITE DO MARCELO LOPES). 

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Itabirito tem novos prefeito e vice.

Orlando Caldeira (PPS) foi eleito com 53,87% dos votos válidos em eleição suplementar neste domingo (04).
A cidade de Itabirito, região metropolitana de Belo Horizonte, já tem novos prefeito e vice, escolhidos em eleição suplementar realizada neste domingo (04). Orlando Amorim Caldeira e Elio da Mata Santos (Partido Popular Socialista) foram eleitos com 14.421 votos (53,87%). Os candidatos eleitos deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral até o dia 23 de agosto.

Arnaldo Pereira dos Santos (MDB) e Rodrigo do Porco (PSD), candidatos a prefeito e vice pela coligação Mudança Que Segue (MDB e PSD), receberam 11.568 votos (43,22%). Já Luiz Niquini e Marina Pedrosa, candidatos a prefeito e vice do partido Democracia Cristã, tiveram 779 votos (2,91%).

O vice-presidente e corregedor do TRE, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, acompanhou parte dos trabalhos na manhã deste domingo. O juiz auxiliar da Corregedoria, Joemilson Donizetti Lopes, também esteve presente. Os magistrados elogiaram a tranquilidade que viram na cidade e a organização da equipe que trabalhou nas eleições suplementares. Veja na página do TRE no Flickr as fotos da visita dos magistrados, que também passaram por Alphaville, em Nova Lima, onde está atendendo o ônibus TRE Aqui.

Voltaram às urnas neste domingo 31.031 eleitores de Itabirito, o que representa 77% do eleitorado apto a votar nesta eleição suplementar (o eleitorado referente a este pleito era de 40.299). O percentual de abstenção ficou em 23% (9.268 eleitores). Foram contabilizados 1.536 votos em branco (4,95% dos votos) e 2.727 votos nulos (8,79%).

O domingo de eleição transcorreu com normalidade. Às 17h, a votação foi encerrada, e, às 18h26, a totalização dos votos terminou. Nenhuma das 124 urnas eletrônicas utilizadas precisou ser trocada, e não houve ocorrências policiais registradas em nenhum dos 42 locais de votação. Trabalharam nesta eleição 496 mesários.

Os eleitores de Itabirito que não compareceram às urnas neste domingo devem justificar a ausência até dia 3 de outubro de 2019 (60 dias após a eleição). Saiba mais sobre justificativa.

A eleição suplementar em Itabirito foi marcada devido à cassação pela Justiça Eleitoral da chapa eleita em 2016 por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos de campanha.

Próximas eleições suplementares

No dia 1º de setembro, será a eleição suplementar em Dionísio, região central do estado. O calendário eleitoral do pleito pode ser consultado na página Eleições Suplementares, no site do TRE. (Fonte: TRE-MG).


quinta-feira, 1 de agosto de 2019

TJMG rejeita condenação do vereador Rogério Suíno,por postagem no Facebook.

Publicação apontava provável uso indevido de verba pública por vice-prefeito.



Por considerar que o integrante do Poder Legislativo exerce a função de fiscalização do Executivo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou o vereador Rogerio Campos Machado, o "Rogerio Suino" (PR), do Município de Leopoldina, na Zona da Mata mineira, de pagar indenização por danos morais por ter criticado publicamente o então vice-prefeito da cidade. 

vice-prefeito Márcio Henrique Alvarenga Pimentel, o Marcinho Pimentel, ajuizou a ação contra o parlamentar em julho de 2017, mas faleceu em abril de 2018, momento em que seus herdeiros assumiram a causa.

O político sustentava que o vereador havia publicado, em suas redes sociais, mensagens ofensivas à sua honra, que ganharam repercussão e colocaram sua idoneidade em xeque, prejudicando sua imagem.

O réu afirmou ter se limitado a postar texto, em seu perfil no Facebook, questionando o uso do dinheiro público para pagar viagens particulares do vice-prefeito e de um funcionário da Prefeitura. Segundo ele, o teor dos posts não foi difamatório nem calunioso.


Questionamento legítimo

O juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa considerou que a conduta do vereador não caracterizava ato ilícito e que documentos fornecidos pelo próprio vice-prefeito corroboraram ter havido, em algum momento, deferimento das diárias de viagem, mesmo que com posterior cancelamento.

O magistrado ponderou ainda que o questionamento das ações do Poder Público e dos seus gastos “é legítimo a qualquer cidadão, ainda que se trate de crítica ácida ou de mau gosto, o que não se verifica no caso”.

Além disso, ele ressaltou que não houve viralização do conteúdo, por se tratar de questão de interesse local. A sentença foi questionada pela família, que recorreu em março de 2019.


Interesse coletivo


A 18ª Câmara Cível do TJMG confirmou a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina.

O relator da apelação, desembargador Mota e Silva, afirmou que o vereador apenas indagou se as despesas com o deslocamento seriam custeadas pela população leopoldinense, enfatizando que, na condição de membro do Legislativo, ele tinha a obrigação de fiscalizar o exercício dos outros poderes.

O magistrado disse ainda que, em resposta a esse conteúdo, houve diversas manifestações, com comentários favoráveis e contrários.

Para o relator, no momento em que alguém passa a exercer um cargo público, em especial um cargo de relevo político e de destaque no âmbito municipal, os atos praticados no exercício passam a interessar à coletividade, e, dessa forma, podem ser alvo de críticas e ataques.

“Não há que se falar em indenização por danos morais decorrente de uma publicação realizada em rede social sem qualquer cunho ofensivo, pessoal ou que infrinja direito de personalidade do político”, concluiu.

Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Câncio votaram de acordo com o relator. 

(Fontes: TJMG e Site Mídia Mineira - Cataguases-MG).