O promotor de eventos,
Christian do Bem Masiero, de 36 anos, proprietário da empresa DO BEM Produções, foi assassinado em Recreio, onde
residia, na noite de domingo dia 26 de maio de 2019. Segundo informações, a
suspeita é de tentativa de assalto. Neste dia, ele promoveu um pagode na
cidade, que teve início por volta das 18:00 horas. Ele foi surpreendido no momento em que
chegava em sua residência, após o show. Testemunhas disseram aos policiais, que
ouviram três disparos de arma de fogo, além do barulho de uma moto acelerando.
Ainda segundo informações, a esposa da vítima, que trabalha como dentista na
Prefeitura Municipal de Cataguases, ouviu os disparos e ao sair de sua casa, viu
seu marido baleado, com o seu veículo parado próximo à garagem, onde ele iria
estacionar. Christian Masiero foi socorrido e encaminhado ao Hospital São
Sebastião, de Recreio, não resistindo aos ferimentos e vindo a falecer. Além da
esposa, ele deixa um filho. Ainda segundo informações, moradores próximos ao
local de trabalho da vítima, notaram a presença de dois homens suspeitos que
não seriam da cidade. Os mesmos ficaram em um bar e segundo uma testemunha,
quando a vítima saiu do local, os dois homens não foram mais vistos. O crime
ocorreu na rua Augusto Lacerda, no bairro Machados, em Recreio. A perícia da Polícia Civil foi acionada e
realizou os trabalhos de praxe. O corpo de
Christian do Bem Masiero, foi encaminhado para o IML – Instituto Médico
legal, de Leopoldina. O caso será investigado pela Delegacia de Polícia de
Leopoldina.
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segunda-feira, 27 de maio de 2019
Câmara de Laranjal cassa vereador por falta de decoro parlamentar.
Vereador trancou a Câmara Municipal com um colega no seu interior e negou-se a reabri-la e devolver a chave.
A Câmara Municipal de Laranjal cassou nesta sexta-feira, 24 de maio, o mandato do vereador André Luis Barbosa de Carvalho (PSDB), 42 anos, por falta de decoro parlamentar. A denúncia que culminou na perda do mandato foi feita por um cidadão daquele município, Liovaldo Nunes de Moraes, no dia 02 de janeiro deste ano e lida em plenário na primeira sessão ordinária de 2019 que aconteceu em 26 de fevereiro. Por sete votos favoráveis ela foi aceita pela Casa que, em seguida, instalou a Comissão Processante formada pelos vereadores Guilherme Lancini (presidente) Giovanni Costa de Souza (relator) e Narlon Lopes da Silva (secretário).
De acordo com a denúncia, o vereador André Luis Barbosa, no dia em que seria realizada a última sessão legislativa de 2018, e também haveria a eleição da nova Mesa Diretora daquela Casa para o biênio 2019/20, fechou o prédio da Câmara Municipal e enxotou os vereadores presentes, chegando a manter um deles, Carlos Alberto, conhecido como Chiquinho do Artur, por um longo período no interior daquele recinto, “como se ali fosse um cárcere privado e ainda desligou os disjuntores que ficam na parte de dentro da sala de arquivo de documentos da Câmara trancando-a, não permitindo assim que fosse ligada a luz, internet nem os aparelhos de ar condicionado, permanecendo no recinto até o início da reunião quando esta foi realizada”, detalhou o relatório da referida Comissão.
O então vereador André Barbosa negou-se ainda, naquele dia, a acatar ordens dos policiais militares e, segundo o denunciante, o agora ex-vereador teria afirmado que não atenderia nem ordem judicial. A porta da Câmara precisou ser arrombada para que pudesse abrigar a sessão legislativa, conforme narra o Relatório da Comissão Processante. Para o denunciante, estes fatos constituem “atitudes incompatíveis com a dignidade da Câmara, constituindo, pois, quebra de decoro parlamentar” e, por isso, requereu a punição cabível.
Chamado a apresentar sua defesa prévia, o então vereador André Luis Barbosa (foto) descumpriu o prazo estabelecido pela Comissão que era de dez dias e só o fez três dias depois de encerrado o prazo. Seus integrantes, fizeram valer o direito à ampla defesa, resolveram aceitar a documentação do colega evitando assim julgá-lo à revelia, conforme consta no relatório final daquela Comissão. Sua defesa pediu o arquivamento liminar da denúncia com base no argumento de que “os vereadores gozam de inviolabilidade nas suas opiniões e palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.” Ele também chamou o conteúdo da denúncia de “vazio, inepto, sem respaldo legal.” Por fim alegou ainda que o instrumento legal para instaurar o processo investigativo é uma Resolução e não Portaria.
A Comissão recusou todas as suas alegações e fez constar no Relatório final que o acusado tratou o processo “com desprezo” por não ter respeitado os prazos e fazendo inserir declarações falsas “culminando em não apresentar as alegações finais”. Diante destes fatos os membros da referida Comissão concluíram pela procedência da denúncia e a cassação do mandato daquele vereador. Nesta sexta-feira, 24 de maio, o presidente daquela Casa, vereador Carlos Alberto Alves Ferreira, baixou decreto legislativo nº 01/2019, cassando o mandato do colega André Luis Barbosa. Todo o processo contou com a orientação e consultoria da advogada Elis Regina Coelho, assessora jurídica daquela Casa.
(Foto: Gazeta do Povo e Reprodução de vídeo da sessão.)
(FONTE: SITE DO MARCELO LOPES - marcelolopes.jor.br)
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