quarta-feira, 17 de agosto de 2022

CONSELHO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DEFENDE INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

Os representantes do CREFITO 4 defenderam que a inserção dos profissionais nas equipes de ESF vai garantir assistência de qualidade à população. 
 

Representantes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região de Minas Gerais estiveram participando de uma reunião na Câmara Municipal e destacaram a importância da efetivação no município da Lei nº 14.231, de 28 de outubro de 2021, que determina a inclusão dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF).

A sessão ordinária ocorreu no dia 19 de julho de 2022, e estiveram presentes Dr. Hugo Pereira Gorete, Presidente da Comissão de Assuntos Parlamentares, representando a Presidente interina Dra. Flávia Massa, e Dr. Thiago Ferreira, Delegado de Representatividade Política do CREFITO 4.

Inicialmente, Dr. Thiago Ferreira defendeu a inclusão dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional nas equipes multidisciplinares nas ESFs. Segundo ele, a atuação desses profissionais é mais ampla do que apenas uma ação interventiva, atendendo pacientes que estão acamados e necessitando de alguns cuidados. Dr. Thiago explicou que a atuação é mais ampla e importante para reduzir os custos com a doença, incluindo a promoção, a educação e a intervenção em saúde, objetivando melhorar a qualidade de vida antes que a doença aconteça.

Em seguida, Dr. Hugo Pereira Gorete informou que esteve conversando com o Secretário Municipal de Saúde, Márcio Vieira Machado, e entregou-lhe um termo de cooperação técnica. Ele destacou a importância da Lei Federal nº 14.231, colocando-se à disposição da Prefeitura para esclarecimentos, parcerias em prol da população e colaboração nas demandas inerentes à fisioterapia e terapia ocupacional.   

Ele informou que essa inclusão na equipe multidisciplinar nas ESFs pode ocorrer sem custeio do município, pois há recursos disponíveis nos governos federal e estadual, mas as Administrações Municipais talvez não saibam como utilizar esses recursos ou como buscá-los nas fontes pagadoras.

Dr. Hugo Pereira frisou que a Covid apresentou diversas demandas, causou uma sobrecarga no sistema de saúde, mas também veio mostrar a amplitude da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na recuperação e reinserção social dos pacientes acometidos pela doença. Ele destacou que a nova legislação determina que esses profissionais sejam incluídos nas equipes da ESF, para atender com eficiência a população através do sistema público de saúde.   

Dr. Hugo concluiu reiterando que o CREFITO 4 está à disposição da Câmara Municipal e da Prefeitura de Leopoldina e reforçou que o conselho tem como objetivo garantir assistência de qualidade à população, inserção profissional e saúde para todos.  

Neste momento, José Augusto Cabral agradeceu a oportunidade de construir um diálogo com esta importante categoria profissional e reafirmou o posicionamento do Legislativo de estar sempre disponível para elaboração de proposições que venham contemplar aos interesses dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, tão bem representados pelo CREFITO 4.

Em seguida, os vereadores reconheceram a importância da Lei nº 14.231 e demonstraram apoio à reivindicação da categoria. (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).

PLENÁRIO APROVA PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

Por unanimidade, foi aprovado projeto que fixa o piso no valor equivalente a dois salários mínimos, além de assegurar adicional de insalubridade, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações. 
 

Foi aprovado por unanimidade, na reunião ordinária do dia 2 de agosto de 2022, o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que fixa o piso profissional salarial dos Agentes de Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de Leopoldina.

O projeto visa regulamentar, a nível municipal, o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 06 de maio de 2022, que fixou no valor equivalente a dois salários mínimos (hoje em R$ 2.424,00) o piso salarial dos referidos servidores.

Emenda aditiva de autoria dos parlamentares Bernardo Guedes (PDT), Edvaldo Franquido Donato do Vale (PT), Vinícius Queijinho (União Brasil), Rodrigo Pimentel (PV) e Rogério Campos Machado (PSC), também aprovada por todos os vereadores, incluiu no texto dispositivos constantes do novo comando constitucional, no sentido de se garantir que o valor mínimo seja de dois salários mínimos, bem como assegurando o pagamento, na forma da legislação própria, de adicional de insalubridade, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações.

Ao final da votação, a presidência da Casa e diversos vereadores fizeram questão de registrar a aprovação do projeto em caráter de urgência, reconhecendo a importância e o merecimento da conquista dos servidores, que trabalham com afinco e determinação em prol da saúde coletiva.

O Prefeito Municipal sancionou, em 10 de agosto, a Lei nº 4.679/2022, que foi publicada na edição do dia 12 de agosto do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

(Foto Jornal O Vigilante – A categoria profissional esteve presente na sessão de votação da matéria). (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).

PROJETO VEDA CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CONDENADOS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Vereadores aprovaram documento proibindo que Prefeitura e Câmara Municipal contratem condenados pela Lei Maria da Penha. 
 

Os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Leopoldina ficarão impedidos de nomear pessoas condenadas com base da Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Projeto neste sentido foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2022.

A matéria é de autoria dos vereadores José Augusto Cabral (PSD), José do Carmo Fófano Vieira (PSB), Gilmar Pimentel (PODEMOS), Maria Inês Xavier (PL), Edvaldo Franquido Donato do Vale (PT), Bernardo Guedes (PDT) e Valdilúcio Malaquias (PODEMOS).

Em seu Artigo 1º, o Projeto de Lei nº 49/2022 proíbe a nomeação para todos os cargos efetivos e em comissão, de livre nomeação e exoneração, contratados e designados para função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Maria da Penha. A vedação somente será aplicada nos casos em que a condenação tenha decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Na justificativa que acompanha o projeto, os autores explicaram que o objetivo é inserir na legislação municipal um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo os vereadores, iniciativa semelhante foi adotada no município de Valinhos, no Estado de São Paulo.

Durante a discussão da matéria, os parlamentares reconheceram a importância da Lei Maria da Penha para a sociedade e enfatizaram que o projeto apresentado visava dar efetividade aos discursos de proteção, igualdade e integridade das mulheres no município.

Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei nº 49/2022 foi aprovado por unanimidade e seguiu para sanção do Sr. Prefeito.

(Foto Jornal O Vigilante) (Fonte: Site da Câmara Municipal de Leopoldina-MG).