O projeto de lei nº 10/2024, que “Institui o Dia Municipal da Inclusão da Síndrome de Down no Município de Leopoldina e dá outras providências”, de autoria do vereador José do Carmo Fófano Vieira, do PSB, foi aprovado por unanimidade, na reunião ordinária da Câmara Municipal de Leopoldina, ocorrida no dia 12 de março de 2024. O vereador José do Carmo, que já exerceu a Presidência da APAE de Leopoldina, tem trabalhado em seu mandato, apresentando indicações, projetos de leis e proposições, que visem, de acordo com a legislação o bom atendimento por parte do poder público, aos portadores e familiares da síndrome de down, autistas e outras doenças.
CONHEÇA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA.
Projeto de lei nº 10/2024, que “Institui o Dia Municipal da Inclusão da Síndrome de Down no Município de Leopoldina e dá outras providências.”
O Povo do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Leopoldina, o “Dia Municipal da Inclusão do portador da síndrome de Down” a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.
Art. 2° O Poder Executivo deverá inserir este dia no calendário oficial do Município.
Art. 3° Nesta data, o Poder Executivo poderá desenvolver atividades, palestras, atividade de recreação e lazer com os portadores da síndrome e seus familiares, com objeto de conscientizar a sociedade sobre o real motivo do dia.
Art. 4° O objetivo desta data é disseminar informações sobre a importância da inclusão do portador de síndrome de Down, além de aproximar a sociedade das pessoas que apresentam o quadro da síndrome, ajudando a evitar o preconceito e estimular a convivência de forma harmoniosa e saudável com os portadores.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Leopoldina - MG, 01 de março de 2024
José do Carmo Fófano Vieira
Vereador – PSB
A data tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância da luta pelos direitos igualitários, o seu bem-estar e a inclusão das pessoas com Síndrome de Down na sociedade. A Síndrome de Down não é uma doença, mas sim uma mutação" do material genético humano presente em todas as raças. Os motivos para a ocorrência da Síndrome de Down ainda são desconhecidos, mas o que se sabe é que começa na gestação, quando as células do embrião são formadas com 47 cromos somos, sendo que o normal seriam 46 cromossomos.
O Dia Interacional da Síndrome de Down é celebrado em 21 de março, fazendo alusão aos 3 (três) cromossomos no par número 21 (vinte e um), característico das pessoas com Síndrome de Down. A data foi escolhida pelo Down SyndromeInternational, através da ideia do geneticista Stylianos E. Antonarakis, da Universidade de Genebra. Ademais, o Dia Internacional da Síndrome de Down está no calendário oficial da Organização das Nações Unidas.
O objetivo de instituir a mencionada data em nosso calendário municipal em prol do desenvolvimento pleno e da integração das pessoas com a síndrome, na sua forma mais ampla, fazendo com que-sejam respeitadas como cidadãs. Dessa forma, o dia municipal de conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down tem o intuito de informar e conscientizar, bem como contribuir com informações para permitir a inclusão de todos na sociedade.
Por derradeiro, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do Projeto de Lei que institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down em nosso município.
Sala das seções, 01 de março de 2023.
José do Carmo Fófano Vieira
Vereador – PSB